Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2938
4155
RENAN ALBERTO SANTOS (OAB 329392/SP)
Processo 0000796-72.2014.8.26.0172 - Procedimento Sumário - Pessoas com deficiência - MARIA JOSE DA COSTA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Tendo em vista que, já decorrido o prazo de 30 dias, a autarquia
previdenciária deixou de apresentar seus cálculos em execução invertida e, considerando a manifestação da autora de fls. 175,
pela derradeira vez, determino que intime-se o Instituto para providenciar cumprimento de sentença, em execução invertida
e no prazo de até 30 (trinta) dias, os cálculos de liquidação dos valores atrasados, que entende devidos, independentemente
de nova intimação. Intimem-se as partes. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP), DIANNA MENDES DA
SILVA (OAB 311085/SP)
Processo 0000808-86.2014.8.26.0172 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - ARCANGELA VIEIRA CASSIANO
DE ALMEIDA - Antonio Marcelino Pereira - - Claumir José Passos e outros - Vistos. Certifique-se a Secretaria se foi efetivada
publicação do edital de fls. 30. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: MENESIO PINTO
CUNHA (OAB 310224/SP), JOSE GERALDO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 102759/SP)
Processo 0000942-60.2007.8.26.0172 (172.01.2007.000942) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Celso de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Considerando o cancelamento da requisição de pequeno valor (fls.
630/636), em razão de já existir outra requisição expedida pelo Juizado Especial Federal Civil de Registro, processo originário
00000801720154036305, intime-se a parte autora, para que, em 15 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu
interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA
(OAB 178585/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), MAICON JOSE BERGAMO (OAB 264093/SP)
Processo 0001077-28.2014.8.26.0172 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Izilma Martins de Souza e outro - Fls. 86/87, sobre resultado
negativo de pesquisas, manifeste-se o autor. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0001309-89.2004.8.26.0172 (172.01.2004.001309) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Cbr Companhia Brasileira de Reflorestamento Limitada - Prefeitura Municipal de Eldorado - Vistos. Para a realização de perícia
judicial, conforme determinado às fls. 485/487, nomeio HAMILTON LEVI CORRÊA, que cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste
concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Intimese. - ADV: MANOEL ROGERIO DE LIMA (OAB 130164/SP), JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), JOAQUIM DE
ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP), JOSE GERALDO DE AZEVEDO
FERREIRA (OAB 102759/SP)
Processo 0001345-24.2010.8.26.0172 (172.01.2010.001345) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.V.M.C. - L.A.R.C. Vistos. Fls. 142. Indefiro, por ora, a citação por edital, vez ainda não esgotados todos os meios para a localização do Executado.
Considerando que até o presente momento a parte requerida não foi citada, haja vista que as diligências realizadas nos
endereços fornecidos foram infrutíferas, determino à serventia que proceda a realização de pesquisa de endereço, através dos
convênios Infojud (Receita Federal), Bacenjud e Renajud eis que são os convênios mais céleres disponibilizados ao TJSP. Com
os resultados, intimem-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Caso não seja possível a utilização de um ou
mais convênios, em razão da ausência de documentos, certifique-se nos autos e intime-se a parte autora para manifestação no
mesmo prazo. *Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 102759/SP)
Processo 0001420-05.2006.8.26.0172 (172.01.2006.001420) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Ministério Público do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Eldoradosp - Elói Fouquet - Vistos. Fls. 559. Defiro somente
a intimação dos terceiros envolvidos, Horário da Silva Seara e Hoffman Fouquet, nos endereços constantes às fls. 560/561v e
564/566. Quanto ao terceiro Luiz Guilherme Bittencourt de Araujo é de conhecimento deste Juízo que ele é falecido, portanto
retornem os autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: MANOEL ROGERIO DE LIMA (OAB 130164/
SP), JOSE GERALDO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 102759/SP), OLAVO AMADO RIBEIRO (OAB 15882/SP), RODRIGO
OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), GILBERTO MATHEUS DA VEIGA (OAB 68162/SP), DANIELLE MEI
DE CASTRO LEITE (OAB 405008/SP)
Processo 0001464-92.2004.8.26.0172 (172.01.2004.001464) - Procedimento Comum Cível - Maria Alves Mendes - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - O que se vê dos autos, nota-se que os valores já foi definido nos autos de Embargos à
Execução, já transitada em julgado (Sentença de fls. 28/29 e Acórdão de fls. 57/29v - trânsito às fls. 61). Portanto não é o
caso de análise de novos cálculos. Há de se lembrar que os cálculos homologados foram apresentados pela parte autora
(fls. 14/27). Sendo assim, considerando que houve o cancelamento da requisição de pequeno valor em razão da existência
outra requisição protocolizada sob n.º 20120059102 do processo originário n.º 00011951520114036305, do Juizado Especial
Federal Cível de Registro, determino que expeça-se nova requisição com os valores fixados na decisão dos autos em apenso
(Embargos à Execução), cálculo de fls. 14/27, devendo mencionar na requisição a observação de que trata-se de requisição de
valores referente a aposentadoria por invalidez no período de 11/2004 a março/2011. Transitada em julgado a presente decisão,
expeça-se ofício requisitório em favor da autora (valores do cálculo de fls. 14/27 dos em apenso - 0001750-21.2014.8.26.0172).
Intime-se. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA (OAB 178585/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB
77176/SP)
Processo 0002092-66.2013.8.26.0172 (017.22.0130.002092) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Mauricio de Oliveira - - Orly Maestrime - - Orly Maestri - - Jose
Nunes da Silva - - Sérgio Rodrigues Bastos - - Auto Posto e Serviços Avenida Iporanga Ltda - - Andreo Luis da Silva Rodrigues
- Trata-se de ação de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa requerida pelo Ministério Público do Estado
de São Paulo em face de Maurício de Oliveira e outros. As partes foram citadas e apresentaram contestação aos autos. O
representante do Ministério Público requereu o julgamento antecipado da lide, pugnando pela condenação dos requeridos
Maurício de Oliveira, Orly Maestri - Me e Orly Maestri. Intimada as partes para apresentar as provas que pretendem produzir, o
requerido Sérgio R. Bastos, requereu oitiva de testemunhas e prova documental, consistente na expedição de ofício a Câmara
Municipal e a Prefeitura Municipal de Iporanga, solicitando cópia dos processos de dispensa de licitação para aquisição de
combustíveis dos últimos cinco anos(fls. 1.271/1.272; Os requeridos José N. Da Silva, Autoposto e Serviço e Andreo Luis da S.
Rodrigues requerem o julgamento antecipado da lide (fls. 1.273/1.274) e os requeridos Orly Maestri e a empresa Orly Maestri ME requereu a produção de prova testemunhal. É o relatório. Nos termos do art. 357, e seguintes do Código de Processo Civil,
passo a sanear o processo. Os pressupostos processuais (art. 485, IV, do CPC) e as condições da ação (art. 485, VI, do CPC)
se fazem presentes. Inexistem questões prejudiciais a serem analisadas e nem há preliminares a serem sanadas e as partes
são legítimas e estão bem representadas, dou o feito saneado. Com relação aos meios de prova, indefiro a produção da prova
testemunhal pelo requerido Sérgio R. Bastos (fls. 1.270/1.271), para comprovação da utilização do procedimento de dispensa
de licitação pelos órgãos públicos sediados em Iporanga, ante a inexistência de pluralidade de estabelecimento do gênero,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º