Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2942
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Criança e do Adolescente, devendo ser reavaliada sua manutenção a cada três meses e respeitando-se o prazo máximo de três
anos (art. 121 “caput” c/c seus §§ e arts. 122 e ss., todos da citada Lei). Fica proibida eventual participação da adolescente em
atividades externas, salvo expressa autorização do juízo (artigo 121, § 1º, do ECA). Considerando a gravidade dos fatos e a
necessidade de pronta intervenção em favor do adolescente, o qual aparentemente encontra-se em situação de vulnerabilidade
e na iminência de completar a maioridade, mantenho a internação provisória do adolescente. Nesse sentido: “Ato infracional.
Conduta análoga a tráfico de entorpecentes. Recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Possibilidade. Lógica jurídica
da cautelaridade e o princípio da pronta e eficaz proteção integral ao menor. Medida socioeducativa de internação corretamente
aplicada. Gravidade do ato infracional e circunstâncias pessoais que apontam para a necessidade da medida. Sentença mantida.
Recurso desprovido.” ‘(TJSP; Apelação Criminal 0002948-66.2014.8.26.0278; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão
Julgador: Câmara Especial; Foro de Itaquaquecetuba -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/07/2016; Data de Registro:
27/07/2016) Considerando o laudo juntado aos autos, nos termos do art. 32, §§1º e 2º da Lei nº 11.343/06, AUTORIZO a
incineração das substâncias entorpecentes apreendidas nos presentes autos e, também, nos autos apensos (processo 150029313.2019.8.26.0459; 1500371-07-2019.8.26.0459 e 1500375-44.2019.8.26.0459), guardando-se as amostras necessárias à
preservação da prova, lavrando-se auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração, comunicando-se,
com antecedência, o juízo da data da incineração para que haja o acompanhamento pelo representante do Ministério Público e
da autoridade sanitária competente. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Pitangueiras, comunicando o teor da presente decisão.
Ante o teor do relatório polidimensional apesentado e a necessidade de auxiliar a família no exercício do poder familiar, nos
termos do artigo 101, inciso IV, do ECA, aplico a medida de proteção consistente em encaminhamento do núcleo familiar do
adolescente ao programa PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) e também ao
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Oficie-se, de imediato, ao CREAS de Pitangueiras para acompanhamento
da família, devendo o ofício ser instruído com cópia do relatório polidimensional (fls. 100/102) Em consequência da condenação,
declaro a perda em favor da União da quantia apreendida com o adolescente (notadamente R$ 80,00 - fls. 04/05 e 48 e R$
7.00 - fls. 04/05 e 13 dos autos n.º 1500371-07.2019.8.26.0459), tendo em vista a existência de indícios suficientes de que
referido bem estavam vinculados e/ou relacionados à prática do crime de tráfico de drogas. Expeça-se guia de execução, nos
termos do Provimento do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em
favor dos advogados nomeados, observando-se o grau de atuação. Custas nos termos da lei. Servirá a presente como ofício de
comunicação à Fundação Casa. P.I.C. - ADV: ANSELMO DUARTTE DOURADO RAMOS (OAB 405118/SP)
POÁ
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALMIR MAURICI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO PETRUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2019
Processo 0000475-64.2019.8.26.0462 (processo principal 1000016-16.2017.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Eletrogroup Comércio de Eletrodomésticos Eireli - Vistos. Fls.
40/46: Anote-se. Tendo em vista que as advogadas já haviam renunciado nos autos principais, diga a exequente requerendo o
que de direito para a intimação da executada, nos termos da decisão de fls. 38. Intime-se. - ADV: CAROLINA FERRAZ PASSOS
(OAB 202527/SP)
Processo 1000057-22.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PLÁSTICOS PLASLON LTDA. - LIGUE
BRINK BRINQUEDOS LTDA. - ME - Vistos. Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, não basta a simples
declaração de pobreza. É necessária a comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser
demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda e extrato bancário dos dois últimos meses. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra na hipótese de beneficiário da
gratuidade judiciária, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 15 dias (art. 290 do
N.C.P.C.), sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais Intime-se. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1000191-39.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Anulação - José Augusto de Oliveira - Municipio de
Poá - Secretaria de Industria e Comercio Emprego e Relação do Trabalho - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 259/261.
Ciência às partes e, após, retornem conclusos para sentença. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB
125450/SP), FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP)
Processo 1000803-79.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Miriam Thomaz
Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos. Diante do julgamento do Recurso Especialnº 1.578.553/SP, relativo ao Tema 958,do
Superior Tribunal de Justiça, manifestem-se as partes no prazo de 5 dias. Após, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV:
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), JOÃO PAULO
DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1000913-78.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Carlos
de Melo Lima - Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de
Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração. Após, conclusos para
decisão. Int. - ADV: EDUARDO ALECRIM DA SILVA (OAB 296415/SP), DAVID COSTA DE LIMA (OAB 362783/SP), EDUARDO
PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP)
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