Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2944
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relação ao laudo pericial anexado aos autos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, já apresentado o formulário nos termos do
Comunicado Conjunto n.º 915/2019, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor do perito. Int. - ADV:
WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP)
Processo 1041498-52.2016.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença por Acidente em Serviço - Jose Antonio
Cremasco - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 52/63: já apresentado o formulário nos termos do Comunicado
Conjunto n.º 915/2019, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial. Sem prejuízo, certifique-se a expedição no
incidente para cumprimento de sentença em apenso, baixando-o. Após, nada sendo requerido neste no prazo de 30 dias, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: JULIANA VANZELLI VETORASSO (OAB 251819/SP), TIAGO DONIZETI DE OLIVEIRA
(OAB 364614/SP)
Processo 1042487-53.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Enoque Cavalcante
de Arruda - Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto
no art. 338 do CPC. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP)
Processo 1046063-54.2019.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Clonei Fernando de Oliveira - Defiro ao
requerente o benefício à gratuidade da justiça. A alegação é de que o veículo sobre o qual incorreram as autuações apenas
estaria em nome do requerente, sendo no entanto de uso de seu filho. Tal situação trata-se, no entanto, de acordo particular
entre as partes, que não invalida as autuações das quais houve a devida notificação. Não se alega que as notificações não
tenham sido enviadas. Logo, houve prazo devido para que fosse indicado o real condutor nos termos do artigo 257, § 7º, da
Lei 9.503/1997. É certo que o requerente alega que a notificação foi encaminhada para endereço que não o seu, contudo, o
endereço não se encontrava desatualizado já que pertencente a outro membro da família. Isto posto, indefiro a liminar. Cite-se
para contestar no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP)
Processo 1046122-42.2019.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Richarlison Moreira da Silva - Defiro
ao requerente o benefício à gratuidade da justiça, O serviço de transporte fornecido no Município de Campinas às pessoas
portadoras de deficiência é conhecido por Ligado e se funda no artigo 9º, § 1º, do Decreto Estadual 24.675/1986 e Resolução
STM 95/2011. Referida resolução dispõe que: “Artigo 3 - A execução do Serviço Especial Conveniado SEC obedecerá ao
seguinte: I. o SEC poderá ser contratado por entidades assistenciais, empresas privadas, ou Órgãos Federais, Estaduais e
Municipais, mediante celebração de convênios ou contratos firmados diretamente com a EMTU/SP; II. os custos deverão ser
suportados integralmente pelas entidades que se conveniarem para utilização do SEC (...)”. Necessário, portanto, aferir se
há convênio que possibilite o transporte de alunos da Associação Pestallozi de Campinas, ou se o convênio com a Secretaria
Estadual de Educação permite atendê-los. Por tal motivo, respeitado o parecer Ministerial de fls.34/36, indefiro a antecipação de
tutela. Cite-se para contestar no prazo legal. Intime-se. - ADV: LENIR RANKRAPES RINALDI (OAB 219585/SP)
Processo 1046146-70.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kauâ Alexandre
Ramos da Silva - O requerente é menor e, nos termos do artigo 8º, § 1º, I, da Lei 9.099/1995, somente podem demandar
perante os Juizados Especiais “as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas”. Não é
caso, contudo, de extinção do feito com fundamento no artigo 51 da mesma lei, especialmente seu inciso IV (“quando sobrevier
qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei”), porque não se trata de causa superveniente ao ajuizamento da ação.
A solução mais adequada, portanto, é o envio dos autos para o prosseguimento do feito perante o juízo comum. Comuniquese, pois, o Distribuidor, prosseguindo-se como procedimento ordinário perante a Vara da Fazenda Pública. Int. - ADV: LENIR
RANKRAPES RINALDI (OAB 219585/SP)
Processo 1046146-70.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kauâ Alexandre
Ramos da Silva - Sendo o autor da presente demanda menor impúbere, inicialmente ao MP para manifestação sobre o pedido
de tutela de urgência. Int. - ADV: LENIR RANKRAPES RINALDI (OAB 219585/SP)
Processo 1046181-98.2017.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SOCIEDADE
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Noemi Rosa Tilli e outros - Certidão de fls. 191:
sob pena de extinção, manifeste-se a SANASA em relação ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUIS FERNANDO AMARAL
BINDA (OAB 79530/SP), CLAUDIO ALVES (OAB 116692/SP), WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP)
Processo 1046612-64.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sanções Administrativas - SOCIEDADE DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Cite-se para contestar no prazo legal. Int. - ADV:
GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP)
Processo 1046651-61.2019.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Brazilian Bar - Mantenho
a decisão de fls. 78/79, pois não pode o impetrante alegar situação de urgência por ele mesmo criada, ao iniciar suas atividades
sem prévia autorização do poder público. - ADV: BEATRIZ FÁTIMA MENDES (OAB 319192/SP)
Processo 1046715-71.2019.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - A Executiva Prestação
de Serviços Especializados - À parte impetrante: comprovar nos autos digitais o recolhimento de diligência para Oficial de
Justiça no valor de R$ 79,59, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV do
Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO ALBERTO LAZINHO (OAB 243583/SP), ARUSCA KELLY CANDIDO (OAB 352712/
SP)
Processo 1047351-08.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - TELEFONICA BRASIL
S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 403: oficie-se à instituição bancária (fls. 177), solicitando a conversão em
renda em favor da municipalidade. Oportunamente, deverá a municipalidade comprovar a realização da conversão em renda.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO MICHELOTTO (OAB 136125/SP), VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP)
Processo 1050298-98.2018.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento
/ Homologação - Integralidade Saúde S/s Ltda - HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI - CAMPINAS e outros - HERA
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME - À impetrante: Transcorrido o prazo deferido , manifeste-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE
MATTOS SABINO (OAB 355929/SP), JULIA GIRALDI (OAB 350133/SP), DANIELA FONSECA CALADO NUNES (OAB 140119/
SP), LUCAS DE MELO FREIRE ROSSILHO (OAB 380038/SP), PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI (OAB 39667/
PR)
Processo 1051869-41.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ivo Zarzur Campinas
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 880: expeça-se mandado de levantamento
em favor do perito referente aos honorários periciais. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA
CRISTINA DE CASTRO FERREIRA (OAB 165417/SP), ROBERTO SUSUMU UTSUNOMIYA (OAB 329704/SP)
Processo 1055369-52.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Caio Rosante Garcia Município de Campinas - Certidão de fls. 971: manifeste-se o requerente em relação ao prosseguimento do feito. Int. - ADV:
FABRÍCIO RIBEIRO BERTELLI (OAB 237525/SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), BRENNO MENEZES SOARES (OAB
342506/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º