Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2967
2074
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015158-34.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1027571-33.2017.8.26.0001) (processo principal 102757133.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015160-04.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1029758-14.2017.8.26.0001) (processo principal 102975814.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015161-86.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1029983-34.2017.8.26.0001) (processo principal 102998334.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015162-71.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1030316-83.2017.8.26.0001) (processo principal 103031683.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015163-56.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1030578-33.2017.8.26.0001) (processo principal 103057833.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015164-41.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1030759-34.2017.8.26.0001) (processo principal 103075934.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015165-26.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1030880-62.2017.8.26.0001) (processo principal 103088062.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015166-11.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1031024-36.2017.8.26.0001) (processo principal 103102436.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015268-33.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1012528-56.2017.8.26.0001) (processo principal 101252856.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015269-18.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1011832-20.2017.8.26.0001) (processo principal 101183220.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015270-03.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1011194-84.2017.8.26.0001) (processo principal 101119484.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015271-85.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1010887-33.2017.8.26.0001) (processo principal 101088733.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015272-70.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1010776-49.2017.8.26.0001) (processo principal 101077649.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015274-40.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1010641-37.2017.8.26.0001) (processo principal 101064137.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015275-25.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1010383-27.2017.8.26.0001) (processo principal 101038327.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º