Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
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após poderá ser providenciada a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica,
desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação
no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Considerando
que hodiernamente a penhora de imóveis enseja extrema demora até a excussão final em virtude do manejo de todas as
defesas previstas no sistema legal pelo executado, em direto detrimento do credor, que permanece tolhido de obter seu crédito
(enquanto que muitas vezes fica o devedor em posição deveras confortável, obtendo frutos do imóvel ou dele fazendo uso),
reputo que o credor deva ser nomeado como depositário. Entendo que o uso de defesas e a maior demora processual devam
ser conjugados com a eficiência do processo executivo, não se afigurando equânime e razoável que o tempo do processo flua
em detrimento do exequente (pessoa que possui um crédito em seu favor e que amarga as consequências do inadimplemento).
Assim, nomeio a credora, S.P.P. representada por sua genitora, como depositário do imóvel. Deverá o exequente apresentar a
avaliação do imóvel, por imobiliária idônea, bem como providenciar o necessário para a intimação, na pessoa do representante
legal, do credor hipotecário (fls. 57), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Após a avaliação
do imóvel, intime-se a parte executada, por carta, acerca da penhora, da avaliação e para que, querendo, em quinze dias
apresentar impugnação. Sem prejuízo, esclareça a exequente acerca da futura expropriação do bem, ou seja, se tem interesse
na adjudicação ou alienação do bem, bem como se possui interesse na designação de audiência de conciliação. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: SERGIO BRAGATTE (OAB 104554/SP)
Processo 0006962-85.2019.8.26.0224 (processo principal 0053077-63.2002.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - S.N.M. - E.R.M. - Vistos. Diante da possibilidade de acordo entre as partes, designo a sessão de conciliação para
o dia 17/02/2020, às 10:15 horas, que será realizada no novo Fórum de Guarulhos, sito à rua dos Crisântemos, nº 29, 9º andar,
Vila Tijuco, Guarulhos, cep: 07091-060. Intimem-se as partes, por seus patronos. Int. - ADV: DULCE ELENA GARCIA (OAB
102353/SP), APARECIDA DA SILVA LIMA (OAB 66909/SP), JULIA LOPES GERMANO MARCUSSO (OAB 298755/SP)
Processo 0006962-85.2019.8.26.0224 (processo principal 0053077-63.2002.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - S.N.M. - E.R.M. - Vistos. Diante da justificativa apresentada às fls. 51/52, redesigno a sessão de conciliação para
o dia 09/03/2020, às 9:30 horas, que será realizada no novo Fórum Cível de Guarulhos, sito na rua dos Crisântemos, nº 29, 9º
andar, Vila Tijuco, Guarulhos, cep: 07091-060. Intimem-se as partes, por seus patronos. Int. - ADV: DULCE ELENA GARCIA
(OAB 102353/SP), APARECIDA DA SILVA LIMA (OAB 66909/SP), JULIA LOPES GERMANO MARCUSSO (OAB 298755/SP)
Processo 0020706-50.2019.8.26.0224 (processo principal 0036463-07.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.M.P.S. - M.F.S. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo feito pelas partes a fls. 36/38, a fim de que produza
os devidos efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, nos termos do
art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Por se tratar de acordo das partes e não haver interesse recursal, considero
o trânsito em julgado desta decisão nesta data e dispenso a certificação. Expeçam-se certidões de honorários aos patronos
nomeados às partes, com atuação total (fls. 7/8 e 58). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.
I. - ADV: MARCIA APARECIDA JESUS HASSE (OAB 268286/SP), KAREN ALBERTINA DIAS (OAB 418695/SP)
Processo 0024910-11.2017.8.26.0224 (processo principal 1042954-66.2014.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.V.S.S. - - R.C.S.A. - FLÁVIO SILVA ABREU - Vista às partes para se manifestarem,
em 5 dias, sobre a resposta do ofício juntada aos autos. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS (OAB 269591/SP),
MARCO AURELIO DA CRUZ (OAB 143272/SP), RENATA SILVA ALMEIDA (OAB 376869/SP)
Processo 0026133-28.2019.8.26.0224 (processo principal 1009218-57.2014.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.M.A. - F.A.M.S. - Vistos, Tendo em vista a satisfação do débito alimentar,
acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, nos termos do art. 924, inciso
II, combinado com art. 925, do Código de Processo Civil. Por se tratar de quitação e não haver interesse na interposição de
recurso, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos (Movimentação SAJ: 61615). P. I. - ADV: JORGE DONIZETTE CAMPANER (OAB 222765/
SP), IVANI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 268753/SP)
Processo 0029207-90.2019.8.26.0224 (processo principal 1045818-72.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Revisão - J.G.A. - J.C.A. - Vistos, Ante o cálculo de fls. o teor de fls. 47, o comprovante de depósito de fls. 64, acolho a cota
do Ministério Público e suspendo o decreto prisional. Expeça-se contramandado de prisão em favor do réu, com urgência.
Intime-se o exequente para se manifestar se concorda com a quitação do débito, em cinco dias, implicando o silêncio satisfação
da obrigação. Intime-se. - ADV: CIBELE PASSOS CAJADO (OAB 291636/SP), FLÁVIO TOMAZ PEREIRA (OAB 289329/SP),
SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
Processo 0032041-66.2019.8.26.0224 (processo principal 0009208-30.2014.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.Q.O. - T.Q.L. - Manifeste-se o(a) requerente sobre o resultado negativo do mandado
ou carta de citação/intimação. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a dar andamento ao feito, em 5 dias
úteis, sob pena de extinção do feito por abandono. - ADV: ELAINE PRADO PRESTES FERNANDES (OAB 375625/SP)
Processo 0038318-98.2019.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.R. - G.S.S. - Vista à parte autora
para manifestar-se sobre a contestação, em 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Em caso de prova testemunhal, apresentem o rol, que deverá conter a qualificação e
o endereço completo com CEP (art. 450 do CPC), e informe se comparecerão independentemente de intimação, sob pena de
preclusão da prova. O patrono constituído deverá providenciar a intimação das testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC.
Intime-se a Defensoria Pública. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA CAMACAM (OAB 46079/BA)
Processo 0038318-98.2019.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.R. - G.S.S. - Vistos. Aguarde-se
o cumprimento do ato ordinatório de fls. 87. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA CAMACAM (OAB 46079/BA)
Processo 0045119-30.2019.8.26.0224 (processo principal 0050682-39.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S. - R.S. - Vista à parte autora para se manifestar sobre a impugnação / justificativa,
em 15 dias. - ADV: ADRIANA SOARES SIMÕES (OAB 189412/SP), MARIA CRISTINA ZACHARIAS (OAB 208138/SP)
Processo 0046329-53.2018.8.26.0224 (processo principal 0019233-97.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.V.S. - C.S.S. - Fls.143-148 - Ciência. - ADV: CÍNTIA SANTIAGO DE AZEVEDO (OAB 398992/SP), JULIANO LAURINDO DE
MELO (OAB 377342/SP)
Processo 0051183-90.2018.8.26.0224 (processo principal 0008085-07.2008.8.26.0224) - Cumprimento de sentença J.M.R.L.A. - M.F.L.A. - Intime-se o(a) requerente a dar andamento ao feito, em 5 dias úteis, sob pena de extinção por abandono.
- ADV: SOLANGE DOS ANJOS RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 192511/SP), KAREN GARCIA MONTESSINO (OAB 328213/
SP)
Processo 1000414-32.2016.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Dayse de Farias Souza - Flavio de Farias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º