Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
507
sucessivas atualizadas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP .O maior lance será o vencedor, independente da forma
de pagamento (à vista ou a prazo). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre
o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário, A
comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Renato Morais
Faro, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 431, à quem será devida pelo arrematante a comissão de 5%
(cinco por cento) sobre o valor do lance. Descrição do bem LOTE ÚNICO: Imóvel situado na Av. Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 1565, Município de Ferraz de Vasconcelos/SP. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel
possuí formato retangular, terreno em aclive moderado com área de 12.220,00m², testada de 49,30m. Descrição constante da
matrícula: Lote 355 da quadra F, do Núcleo Itaim, Secção A, no distrito e Município de Fer. De Vasconcelos, d/Comarca, com a
área de 12.220m², localizado na Estrada de Tiburcio de Souza, nº 1.565, antigo nº 100, à 1.5km. da sede do Munic. De Fer. De
Vasconcelos, confrontando pela frente onde mede 49,30m, de frente para a Rua A, ou estrada Tiburcio de Souza; 225,00m de
um lado confrontando com o lote 285; 208,30m, de outro lado confrontando com o lote 358; e 63,45m, aos fundos confrontando
com parte do lote 411. Não foi considerado no laudo o valor das benfeitorias do imóvel avaliando. Matrícula nº 131, do Cartório
de Registro de Imóveis de Poá. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$3.950.000,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta mil reais).
Obs.: Consta do laudo de avaliação do imóvel notícia de ocupação do mesmo por órgão da Prefeitura Municipal de Ferraz de
Vasconcelos DEMARC como pátio de veículos, bem como por família moradora (ex funcionário da empresa falida Sr. José
Teixeira, tel.: 11 4674-5221 ou cel. 11 97330-4687). O bem será vendido livre de qualquer ônus. O comprador pagará o produto
da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a lei. E para que produza os efeitos de direito é expedido o
presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11
de fevereiro de 2020.
Foros Regionais Varas Cíveis
II - Santo Amaro e Ibirapuera
1ª Vara do Juizado Especial Cível
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilões de bem móvel e para intimação das requeridas COMPETIFESTA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
(BUFFET LA VIDA) (CNPJ: 00.029.340/0001-45), na pessoa de seu representante legal, SIMONE APARECIDA ROCUMBACK
SILVA - ME (TAMY FLORES) (CNPJ: 18.303.906/0001-40) e demais interessados, expedido na AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, Processo nº 0039127-46.2017.8.26.0002, em trâmite na 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE
SANTO AMARO/SP, requerida por RENATA RIBEIRO CARLOS (CPF: 314.283.898-81), AILTON ROSA DOS SANTOS (CPF:
254.468.158-66).
A Dra. Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art.
881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN
LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DOS BENS - 120 cadeiras de ferro Remol no valor médio de R$ 50,00, perfazendo o total de 6.000,00.
Cadeiras de uso do buffet brancas, em bom estado.
VISITAÇÃO: Avenida Atlântica, nº 5.148, São Paulo/SP. Em caso de recusa do(a) fiel depositário(a) ARINDA LUZ DA COSTA
(CNPJ: 364.800.618-93), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções
cabíveis.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS - R$ 6.000,00 (setembro/2019 Conf. Auto de Penhora), que será atualizada a época da
alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 7.238,79 (dezembro/2019 Conf. Fls. 106 dos autos).
4 - DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 23/03/2020 às 15h30min, e termina em 26/03/2020 às 15h30min; 2º Leilão
começa em 26/03/2020 às 15h31min, e termina em 15/04/2020 às 15h30min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação
(1ª Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Leilão). O interessado em adquirir
o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da
avaliação; (i) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado
ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito em até três vezes,
devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas
após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão
ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A
imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da
arrematação.
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do
Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização
do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do leilão, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art.
884, IV do CPC).
7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e
deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do
leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo
único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso o(s) leilão(ões) seja(m)
cancelado(s)/suspenso(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º