Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
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Processo 0002308-72.2014.8.26.0275 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Conceição Elias Silverio - Vistos.Diante do trânsito em julgado, extraiam-se as principais cópias para juntada aos autos
principais. Após, arquivem-se. Int. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0002372-82.2014.8.26.0275 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.V.S. - O.V.S. Ante todo o exposto, com lastro no art.485, incisosIIIdoCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO por sentença o processo,
sem resolução do mérito. Sem Custas. Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.I.C.
- ADV: EDMAR ROBSON DE SOUZA (OAB 303715/SP), JOÃO ANGELO AUGUSTO PAULINO (OAB 350296/SP)
Processo 0002402-98.2006.8.26.0275 (275.01.2006.002402) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) Malvina Cândida de Campos - Vistos. Nada sendo requerido, arquivem-se. Sem custas tendo em vista a gratuidade processual.
Int. Itaporanga, 20 de fevereiro de 2020. - ADV: ANA LÚCIA MONTE SIÃO (OAB 161814/SP), MARTA DE FÁTIMA MELO (OAB
186582/SP)
Processo 0002409-80.2012.8.26.0275 (275.01.2012.002409) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adélia Benck da
Veiga e outros - Bodepan - Empreendimentos Agropecuários e Imobiliários Ltda - Os autos foram desarquivados e encontramse em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV: PETER VILELA DE MOURA (OAB
333124/SP), ÉRICA APARECIDA PROENÇA RIBEIRO (OAB 310435/SP), JOSÉ ROBERTO FERREIRA (OAB 186065/SP)
Processo 0002451-61.2014.8.26.0275 - Usucapião - REGISTROS PÚBLICOS - Paulo Carvalho da Silva e outro - Grupo da
Prece Francisco Candido Xavier e outro - Vistos. Cuida-se de ação de usucapião promovida por PAULO CARVALHO DA SILVA e
LENIR SCHIMIDT DA SILVA contra o GRUPO DA PRECE FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER e TINTAS RENNER S.A. com objetivo
de ver declarada a propriedade do imóvel descrito nas matrículas 1700 e 1701, com área de 418,65 m2, nesta comarca de
Itaporanga e descrito pormenorizadamente na petição inicial. As rés foram regularmente citadas (fls. 117 e 119), tendo apenas
o GRUPO DA PRECE FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER apresentado contestação às fls. 121/125. Afirma que adquiriu o imóvel
descrito na matrícula 1700 do CRI de Itaporanga em julho de 2004. Afirma que a alegação dos autores, de que recolhem IPTU em
relação a referido imóvel é falsa, pois o GRUPO DA PRECE goza de imunidade reconhecida pela municipalidade desde 2005, daí
que não recolhe IPTU relativo ao terreno. Assevera que o prédio residencial descrito no relatório do engenheiro da prefeitura foi
construído no terreno da matrícula 1701, não havendo qualquer edificação no imóvel de matrícula 1700, de sua propriedade. E
que as edificações existentes nas proximidades da matrícula 1700 não estão habitadas. Afirma que os requerentes não possuem
e nunca possuíram o imóvel de sua propriedade e que a conservação do terreno é feito por voluntários do GRUPO DA PRECE,
bem como o terreno também foi cercado por voluntários. Afirma que os autores não preenchem todos os requisitos do art. 183
da Constituição Federal, pois o imóvel possui área superior aos ditames constitucionais, os autores não habitam o imóvel, bem
como são proprietários do imóvel registrado na matrícula de nº 6578 do CRI de Itaporanga. Requereu, ao final, a improcedência
da usucapião. Vale ressaltar que de fato a ré TINTAS RENNER S.A. restou revel, porém a contestação apresentada pelo
GRUPO DE PRECE é, de fato, tempestiva, pois aplicável o art. 229 do Código de Processo Civil, contando-se em dobro o prazo
para defesa. No entanto, a partir do presente momento, o prazo passará a contar de maneira singela, já que a TINTAS RENNER
S.A. não ofertou sua contestação (art. 229, § 1º, CPC). Assim, a certidão de fl. 147 deve ser retificada, para que espelhe o
disposto no art. 229, caput, do CPC, por se tratar de processo que tramita em autos físicos. As partes são legítimas e estão
bem representadas, concorrendo interesse de agir. Presentes ainda os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo. Não há preliminares suscitas a serem dirimidas. Declaro, portanto, saneado o feito. Verifico que os pontos
controvertidos são: (i) exercício efetivo da posse com ânimo de propriedade dos imóveis de matrículas 1700 e 1701 do CRI de
Itaporanga pelos autores; (ii) existência de edificações e benfeitorias no imóvel de matrícula 1701, de propriedade do GRUPO
DA PRECE FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER. Assim, para que sejam esclarecidos os pontos controvertidos acima, bem como
sejam apuradas todas as características do imóvel e o valor eventualmente devido em seu favor, imprescindível a realização de
perícia. Para tal mister nomeio RODRIGO DOS SANTOS (e-mail:eng.1405116@gmail.com e telefone1 (15) 99663-0314), cujos
honorários deverão ser custeados pela DPE, já que os autores são beneficiários da gratuidade de justiça. O expert deverá ser
intimado para que informe se aceita o encargo e para que concorde com o recebimento de honorários pela DPE, tudo no prazo
de 5 (cinco) dias. Outrossim, no prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação
de quesitos, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP), JOÃO
ANGELO AUGUSTO PAULINO (OAB 350296/SP), GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP)
Processo 0002467-20.2011.8.26.0275 (275.01.2011.002467) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marco Antonio Brisolla - Elisabete Dias Michelin Brisolla - Os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), SARA DE PAULA SILVA LEME
(OAB 249541/SP), GILBERTO MÜLLER VALENTE (OAB 202100/SP), PATRICIA LEÃO GABRIEL (OAB 189650/SP)
Processo 0002496-65.2014.8.26.0275 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.P. - Vistos.
1. Considerando a manifestação do(s) exequente(s) (fls. 141/ss) e do Ministério Público (fls. 142), informando o integral
pagamento do débito, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2.
Fixo os honorários advocatícios do(a) i. Dr(a). Patrono(a) do(s) exequente(s) no valor da tabela do convênio entre a Defensoria
Pública/OAB. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data. 3. Oportunamente, observadas as anotações de praxe, arquivemse. P.R.I.C. Itaporanga,18 de fevereiro de 2020. - ADV: PETER VILELA DE MOURA (OAB 333124/SP)
Processo 0002544-63.2010.8.26.0275 (275.01.2010.002544) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Juraci Teodoro - Diante da concordância do requerido, defiro a habilitação dos herdeiros de JURACI TEODORO, a saber:
Ivonete Aparecida Biglia Teodoro, para que possa receber o crédito da de cujus. Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls.
215/ss. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0002786-51.2012.8.26.0275 (027.52.0120.002786) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica Municipal
de Itaporanga - Considerando a inércia da exequente (fls. 63), determino a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF.
Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Decorrido o prazo do item precedente,
no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80 e aguarde-se o prazo prescricional. Intime-se.
- ADV: SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP), PATRICIA LEÃO GABRIEL (OAB 189650/SP)
Processo 0002927-70.2012.8.26.0275 (027.52.0120.002927) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gilmar Adriano
Ferreira e outros - Intime-se o requerente ao recolhimento da taxa postal, referente à despesa da carta de fls. 118. Após
a regularização, oficie-se informando o pagamento da taxa judiciária, à Procuradoria da Fazenda do Estado, informando a
quitação nestes autos. 3. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV:
RICARDO AZARIAS DE CAMPOS (OAB 324323/SP)
Processo 2050007-17.1980.8.26.0275 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Volpi Coluço - Intime-se o patrono à
regularização de sua representação processual, bem como ao recolhimento da taxa de mandato. Regularizados, deem-se-lhe
vistas. Na inércia, retornem ao arquivo. Int. - ADV: GILBERTO MÜLLER VALENTE (OAB 202100/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º