Disponibilização: sexta-feira, 27 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3014
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2020
Processo 1000129-80.2020.8.26.0068 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Roberto da Silva Campos - Diretor do Departamento Municipal de Trânsito do Município de Taboão da Serra - Procuradoria do
Município de Taboão da Serra - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante do exposto,
DENEGO A ORDEM, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, a
teor da súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Custas pela impetrante. Publique-se
e intime-se. (OBSERVAÇÕES - COVID19 - PRAZOS SUSPENSOS nos termos do artigo 5º do Provimento CSM 2549/2020 e
artigo 5º da Resolução CNJ 313/2020. Decisão/Despacho/Sentença/Ato Ordinatório disponibilizado(a) em virtude do previsto
nos termos do artigo Artigo 5º, §1º, do Provimento CSM 2549/2020 e Artigo 5º, § único, da Resolução CNJ 313/2020, e artigo
4º, incisos II, V e VI, da Resolução CNJ 313/2020, e por estar tarjeado como “Urgente”/”Prioridade”. NÃO SE ENQUADRANDO
O PRESENTE FEITO EM UM DOS ITENS ANTERIORES DO PROVIMENTO CSM E RESOLUÇÃO CNJ, AGUARDAR REINICIO
DOS PRAZOS/PROVIDÊNCIAS). - ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 1001485-39.2020.8.26.0609 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL
DE TABOÃO DA SERRA - Evilásio Cavalcante de Farias - - Sdt 3 Centro Comercial Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria LTDA
- Vistos. Razão assiste ao Ministério Publico em seu parecer, o qual acolho em razão de decidir. Oportunamente, após o término
da suspensão dos prazos processuais, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. (OBSERVAÇÕES - COVID19 - PRAZOS SUSPENSOS nos termos do artigo 5º do Provimento CSM 2549/2020 e
artigo 5º da Resolução CNJ 313/2020. Decisão/Despacho/Sentença/Ato Ordinatório disponibilizado(a) em virtude do previsto
nos termos do artigo Artigo 5º, §1º, do Provimento CSM 2549/2020 e Artigo 5º, § único, da Resolução CNJ 313/2020, e artigo
4º, incisos II, V e VI, da Resolução CNJ 313/2020, e por estar tarjeado como “Urgente”/”Prioridade”. NÃO SE ENQUADRANDO
O PRESENTE FEITO EM UM DOS ITENS ANTERIORES DO PROVIMENTO CSM E RESOLUÇÃO CNJ, AGUARDAR REINICIO
DOS PRAZOS/PROVIDÊNCIAS). - ADV: LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP)
Processo 1008098-46.2018.8.26.0609 - Mandado de Segurança Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - Saulo
Lugon Moulin Lima - Prefeito Municipal de Taboão da Serra - - Presidente do Instituto Zambini - Procuradoria do Município de
Taboão da Serra - Vinicius Marinho Minhoto - - Juliana Teixeira Machado - Vistos. Embargos de declaração de págs. 341/343:
razão assiste ao embargante. Com efeito, não houve pela Superior Instância a suspensão da homologação, mas tão-somente
a anulação das questões combatidas (7 e 11) com determinação de redistribuição da pontuação. Assim, revejo a decisão de
pág. 339, para determinar que se cumpra o v. Acórdão, anulando-se as questões 7 e 11 do certame, com redistribuição da
pontuação a todos os demais candidatos. Cumpra-se. Intime-se. (OBSERVAÇÕES - COVID19 - PRAZOS SUSPENSOS nos
termos do artigo 5º do Provimento CSM 2549/2020 e artigo 5º da Resolução CNJ 313/2020. Decisão/Despacho/Sentença/Ato
Ordinatório disponibilizado(a) em virtude do previsto nos termos do artigo Artigo 5º, §1º, do Provimento CSM 2549/2020 e Artigo
5º, § único, da Resolução CNJ 313/2020, e artigo 4º, incisos II, V e VI, da Resolução CNJ 313/2020, e por estar tarjeado como
“Urgente”/”Prioridade”. NÃO SE ENQUADRANDO O PRESENTE FEITO EM UM DOS ITENS ANTERIORES DO PROVIMENTO
CSM E RESOLUÇÃO CNJ, AGUARDAR REINICIO DOS PRAZOS/PROVIDÊNCIAS). - ADV: FILIPE LIMA CATEIN (OAB
208712RJ), VINICIUS MARINHO MINHOTO (OAB 420446/SP), RALPH RIBEIRO RAPOSO (OAB 19349/ES), LUIZ CARLOS
NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP), RAPHAEL AUGER (OAB 47752/PE)
Processo 1008098-46.2018.8.26.0609 - Mandado de Segurança Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - Saulo
Lugon Moulin Lima - Prefeito Municipal de Taboão da Serra - - Presidente do Instituto Zambini - Procuradoria do Município
de Taboão da Serra - Vinicius Marinho Minhoto - - Juliana Teixeira Machado - Vistos. Ciente da manifestação do impetrante.
Aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento das custas processuais. Intime-se. (OBSERVAÇÕES - COVID19 - PRAZOS
SUSPENSOS nos termos do artigo 5º do Provimento CSM 2549/2020 e artigo 5º da Resolução CNJ 313/2020. Decisão/Despacho/
Sentença/Ato Ordinatório disponibilizado(a) em virtude do previsto nos termos do artigo Artigo 5º, §1º, do Provimento CSM
2549/2020 e Artigo 5º, § único, da Resolução CNJ 313/2020, e artigo 4º, incisos II, V e VI, da Resolução CNJ 313/2020, e por
estar tarjeado como “Urgente”/”Prioridade”. NÃO SE ENQUADRANDO O PRESENTE FEITO EM UM DOS ITENS ANTERIORES
DO PROVIMENTO CSM E RESOLUÇÃO CNJ, AGUARDAR REINICIO DOS PRAZOS/PROVIDÊNCIAS). - ADV: LUIZ CARLOS
NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP), FILIPE LIMA CATEIN (OAB 208712RJ), VINICIUS MARINHO MINHOTO (OAB 420446/
SP), RALPH RIBEIRO RAPOSO (OAB 19349/ES), RAPHAEL AUGER (OAB 47752/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON RICARDO CASALLEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2020
Processo 1003285-78.2015.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliseu Mariano de Oliveira - - Maria Casturina
dos Santos - Hugo de Jorge e Silva - Tomás Rodrigues dos Santos - - Jurandir de Lima Francisco - PROCURADORIA DO
MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - - Procurador Geral da União - - Oficial de
Registro de Imoveis da Comarca de Taboao da Serra Sp - Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados. Vistos. Pág. 215: Ciente. Providenciem a minuta de edital para citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais
interessados, devendo ser encaminhada para o e-mail: taboao3cv@tjsp.jus.br. Sem prejuízo, intime-se a Procuradoria Geral
do Estado, por meio eletrônico (art. 183, §1º, CPC). Intime-se. (OBSERVAÇÕES - COVID19 - PRAZOS SUSPENSOS nos
termos do artigo 5º do Provimento CSM 2549/2020 e artigo 5º da Resolução CNJ 313/2020. Decisão/Despacho/Sentença/Ato
Ordinatório disponibilizado(a) em virtude do previsto nos termos do artigo Artigo 5º, §1º, do Provimento CSM 2549/2020 e Artigo
5º, § único, da Resolução CNJ 313/2020, e artigo 4º, incisos II, V e VI, da Resolução CNJ 313/2020, e por estar tarjeado como
“Urgente”/”Prioridade”. NÃO SE ENQUADRANDO O PRESENTE FEITO EM UM DOS ITENS ANTERIORES DO PROVIMENTO
CSM E RESOLUÇÃO CNJ, AGUARDAR REINICIO DOS PRAZOS/PROVIDÊNCIAS). - ADV: MARCELO ALVARENGA DIAS
(OAB 256194/SP), VANESSA DE SOUZA (OAB 381361/SP)
Processo 1008412-55.2019.8.26.0609 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Nascimento
de Filho de Brasileiro Nascido no Exterior - M.D.V.J. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. (OBSERVAÇÕES
- COVID19 - PRAZOS SUSPENSOS nos termos do artigo 5º do Provimento CSM 2549/2020 e artigo 5º da Resolução CNJ
313/2020. Decisão/Despacho/Sentença/Ato Ordinatório disponibilizado(a) em virtude do previsto nos termos do artigo Artigo 5º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º