Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2847
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA MARIA PRADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA MORGADO CAVALCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2020
Processo 1000024-54.2020.8.26.0634 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.G.G. Vistos. Para a pesquisa INFOJUD deverá o polo ativo informar nos autos sobre o número do CPF do ora executado. Ainda, para
a pesquisa SIEL, deverá ser informado acerca da filiação de V. H. G. (nome da mãe) e data de nascimento. Com a providência,
à Supervisora, para confecção das minutas. Int. Tremembe, 18 de março de 2020. - ADV: FERNANDO SANTANA GONÇALVES
(OAB 413424/SP)
Processo 1000330-23.2020.8.26.0634 - Curatela - Remoção - Maria Aparecida Alves da Silva - Vistos. Antes de qualquer
providência, traga-se, no prazo que assino, o CPF de Gilson Alves da Silva. Após, conclusos, com urgência. Prazo: 5 dias.
Intimem-se. - ADV: ARLETE BRAGA (OAB 73075/SP)
Processo 1000355-36.2020.8.26.0634 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.M.P. - Vistos. I Defiro
a gratuidade de Justiça. II Emende a inicial, pois partes legítimas na ação de regulamentação de visita são o guardião e
aquele contra quem postula por se impor um regime de visitação. Emendada que for no prazo que assino, subam-me os autos
conclusos diretamente para a fila Conclusos-Urgente. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA PEETRYA BURIS SERRA
DE OLIVEIRA (OAB 294603/SP)
Processo 1000355-36.2020.8.26.0634 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.M.P. - Vistos. I Recebo
a emenda (p. 44). II Exclua o nome do menor no SAJ Sistema de AutomaçãodaJustiça. III Aguarde-se prévia manifestação do
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA PEETRYA BURIS SERRA DE OLIVEIRA (OAB 294603/SP)
Processo 1000355-36.2020.8.26.0634 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.M.P. - Vistos. Esclareça
a autora sobre a manifestação ministerial no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público novamente. Por fim,
subam-me os autos diretamente para a fila do Conclusos-Urgente. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA PEETRYA BURIS SERRA DE
OLIVEIRA (OAB 294603/SP)
Processo 1000360-58.2020.8.26.0634 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.S.
- - J.S.C. - Vistos. Julgo extinto o procedimento em razão do que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, ante a
necessidade de a parte exequente, no portal e-SAJ, dever escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, e não deflagrar o cumprimento de
decisão como se fosse uma ação autônoma, ainda que o inserindo como ‘dependente’. Adianto, ao ensejo, que compete ao
advogado identificar as peças processuais e os documentos que carregar no SAJ (Ex.: “Petição inicial”, “Procuração”, “Guia de
Custas”, “Cheque”, Título ou Protesto”, “Recibo de Pagamento”, “Certidão de Casamento”, “Manifestação sobre a Contestação,
“Planilha de Cálculos”, “Justiça Gratuita”, “Contrato”, “Certidão de Matrícula de Imóvel”, “Comprovante de Residência”,
“Notificação extrajudicial”, “Planta-imóvel” etc.). Cumpra-se, oportunamente, o Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA
nº 2015/55553 - SPI). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS CLAUDIO DOS
SANTOS (OAB 298426/SP)
Processo 1000465-74.2016.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.G.S. - A.R.S. - Vistos. I Acolho o parecer
do Ministério Público (p. 36) como razão de decidir. II Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Prazo
para desincumbência pela parte: 10 dias. Intimem-se. - ADV: JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), MAURO
DUTRA (OAB 358339/SP), NILOR VIEIRA DE SOUZA (OAB 54328/SP), JETER FERREIRA SOUZA (OAB 254311/SP), JOSÉ
SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP)
Processo 1000554-97.2016.8.26.0634 - Alimentos - Provisionais - I.C.S. - Vistos. Defiro o pedido retro. Destarte, por meio
do presente despacho-ofício determino as providências necessárias para o DESCONTO DA PENSÃO estabelecida na sentença,
convertida em alimentos definitivos a favor da menor M.V.F.S, equivalente a 30% da remuneração líquida do alimentante, qual
deverá recair sobre a percepção mensal, incluindo-se aí as horas extras habituais e o 13º salário em caso de emprego formal,
com vencimento será todo dia 10 de cada mês - fls. 55/57), a favor da representante da menor, genitora I. C. DA S. (CPF
nº165.190.958-00 e RG nº 25.731.676 SSP/SP), com depósito na Caixa Econômica Federal, agência 2898, operação 013,
conta poupança 00015626-5. Deverá, então, o ofício ser impresso pela própria parte e entregue ao órgão pagador/empregador
pessoalmente por I. C. DA S., que deverá portar consigo documento de identificação pessoal e comprovante de endereço.
Sem prejuízo, encaminhe-se o ofício para o e-mail apontado na parte final de fls. 108. O não atendimento à requisição acima
sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: AUREA CAROLINE VARGAS
MANFREDINI (OAB 245777/SP)
Processo 1000706-14.2017.8.26.0634 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Olivia Laudelina Monteiro do Prado
- Vistos. Faça por constar no aditamento ao formal de partilha as páginas indicadas (p. 165). Intimem-se. - ADV: GERALDO
NATALINO PEREIRA (OAB 169101/SP)
Processo 1001469-44.2019.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - P.H.S.S. - - M.P.S.S. - I No
prazo de 15 dias, manifestar-se a parte autora sobre a contestação. II Dever-se-á carregar o articulado com a classificação
correta: “Manifestação sobre a contestação”. - ADV: ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB 351113/SP), FILIPE AUGUSTO LOPES
RIBEIRO (OAB 249148/SP)
Processo 1001829-76.2019.8.26.0634 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.V.F. - Vistos. Fls. 27: estando o pedido de
desistência dentro dos prazos previstos nos §§ 4º, 5º e 6º, do Art. 485, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, pelos Art(s)s 316, 317 c.c. Art. 485, inc. VIII, do referido Estatuto Processual. Não sendo a hipótese
de insurgência recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Para os fins do Convênio PGE/OAB, expeça-se a certidão
correlata. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Sem custas, dado que a parte é beneficiária da
justiça gratuita. P.R.I.C. Tremembé, 19/03/2020. - ADV: CYNIRA DATRINO ANDRADE BONITO (OAB 383485/SP)
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