Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
3723
(OAB 215553/SP)
Processo 1044125-87.2016.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joana Pereira
dos Santos - Luiz Carlos Bento - Providencie a exequente o encaminhamento das cartas precatórias expedidas às fls. 239/240,
241/242 e 243/244, juntamente com fls. 105/107 e 110/112, disponíveis no sitewww.tjsp.jus.bratravés deconsulta de processo,
no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, de onde as mesmas podem serextraídas para encaminhamento nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE do dia 05 de dezembro de 2016. Deverá, ainda, comprovar a distribuição no
prazo de 30 dias. - ADV: ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS (OAB 337160/SP), MAURICIO CARDOSO BUENO (OAB 333988/SP),
RAFAEL BUENO COSTANZE (OAB 331565/SP), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 306570/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA TOOP SENA REBOUÇAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA DA SILVA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2020
Processo 0003655-26.2019.8.26.0224 (processo principal 0062379-43.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - Sabrina Alves Leite - J.L.J. - Manifeste-se o(a) requerente sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a dar andamento ao feito, em 5 dias úteis, sob
pena de extinção do feito por abandono. - ADV: SILVIA AUGUSTO RONCI (OAB 316571/SP), JOAO PERES (OAB 120517/SP),
LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO (OAB 223103/SP)
Processo 0004652-72.2020.8.26.0224 (processo principal 0031042-50.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.S. - J.C.S. - Manifeste-se o(a) requerente sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a dar andamento ao feito,
em 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito por abandono. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO NOGUEIRA (OAB 193393/SP)
Processo 0006948-04.2019.8.26.0224 (processo principal 0034619-70.2017.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.R.F.B. - - I.F.M. - C.T.S.B.N. - Fls.43/44: Ciência. - ADV: HELIO JOSÉ DOS
SANTOS (OAB 186483/SP)
Processo 0014767-89.2019.8.26.0224 (processo principal 0005569-04.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - W.S.M. - - D.S.M. - - I.S.M. - D.S.M. - Manifeste-se o(a) requerente sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a dar andamento ao feito, em 5 dias úteis,
sob pena de extinção do feito por abandono. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 0019032-37.2019.8.26.0224 (processo principal 0041144-34.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.D.A. - - I.S.A. - A.S.A. - Fls. 154/156: Vista aos exequentes. - ADV: GUILHERME
CÂNDIDO MOURA (OAB 380924/SP), RENILDO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 229862/SP)
Processo 0024410-71.2019.8.26.0224 (processo principal 0027857-04.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.S.J. - F.B.J. - Certidão de honorários corrigida, disponível às fls. 45, para impressão
pelo sistema SAJ. - ADV: GILMAR TAKESHITA (OAB 395063/SP), YARA RODRIGUES FRACARO (OAB 143511/SP)
Processo 0031711-74.2016.8.26.0224 (processo principal 0034949-38.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.F.M.G. - V.O.G. - Fls.193/197:Ciência. - ADV: JULIANA MACIEL DOS SANTOS LOURENÇO (OAB 243017/SP),
ANDRÉ LUIZ DE BRITO BATISTA (OAB 176601/SP)
Processo 0044657-73.2019.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.R.F. - R.F.R. - Ofício disponível
para impressão e encaminhamento pela parte ou patrono. - ADV: DIEGO DA SILVA PINHEIRO (OAB 428369/SP), RODRIGO
CRISTIAN SENNA (OAB 426320/SP)
Processo 1006619-38.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.A.O. - C.O. - Ofício disponível para
impressão e encaminhamento pela parte ou patrono. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 1006619-38.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.A.O. - C.O. - Vistos, Tendo em vista o
Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2549/2020, que determinou ações de enfrentamento do coronavírus (Covid19) como a suspensão das audiências, deixo de designar audiência de conciliação. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida
acima qualificada, para os termos da ação em epígrafe e dos alimentos provisórios fixados às fls 26/27, ficando advertida do
prazo de quinze dias úteis para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A
senha eletrônica tem validade por um ano. Ficam deferidos os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
e a citação com hora certa, se presentes os requisitos legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de
citação da parte ré. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 1009645-44.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.A.C.A. - T.P.A. Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção do nome
da ação para Procedimento Comum. Trata-se de ação de Perda do Pátrio Poder familiar com pedido de tutela de urgência
para suspender as visitas paternas e modificação da guarda compartilhada, referentes aos filhos menores, Q.C.A. nascida em
08/04/2011 e C.O.C.A. nascido em 12/10/2014. O Ministério Público opinou pelo deferimento parcial do pedido (fls. 84/85). É
o relatório. Fundamento e DECIDO. Considerando-se a gravidade dos fatos narrados e a existência de medida protetiva (fls.
71/73), entendo haver elementos suficientes para a modificação provisória da guarda dos menores, que passará a ser unilateral
em favor da genitora. Além disso, as visitas paternas deverão ser reduzidas a fim de garantir a integridade física e psicológica da
filha, bem como evitar a perda de convivência com o pai. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para conceder
a guarda unilateral provisória à genitora, e fixar provisoriamente os horários de visitas do genitor aos domingos alternados, das
14 às 18 horas, em local público (praça ou parque), mediante acompanhamento a distância da genitora ou de pessoa de sua
confiança, até que se possa apurar melhor os fatos. Ressalto que, deverão ser consideradas as orientações do Poder Público,
em razão da pandemia do COVID-19. Desde já, fica o genitor advertido e orientado para que não repita as supostas condutas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º