Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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Processo 0020781-53.2018.8.26.0506 (processo principal 0935483-86.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Carla Cristina Sartore de Souza - Vistos. Fls.
60/64: Defiro. Oficiem-se solicitando informações sobre eventuais créditos em nome da executada, como requerido. - ADV:
LIDIANE MONTESINO PADILHA FABRIS (OAB 263091/SP), QUENDERLEI MONTESINO PADILHA (OAB 50992/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0024839-65.2019.8.26.0506 (processo principal 0069580-74.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Dante Veiculos e Pecas Ltda - Alfa Veiculos Ltda-me - Vistos. Determino que o processo aguarde provocação
no arquivo, na forma do artigo 921 do CPC e do Comunicado n. 328/1991 da CGJ, consoante ensina a jurisprudência em caso
parelho. Confira-se: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 485, III, do CPC.
Descabimento. A extinção do processo executivo dá-se segundo a sistemática estabelecida pelo art. 924 do CPC. Suspensão
do processo e remessa ao arquivo, na forma do art. 921 do CPC e do Comunicado n. 328/1991 da CGJ. Inteligência do art. 771
do CPC. Sentença anulada. Recurso provido” (TJSP, apelação cível n. 0007637-46.2016.8.26.0291, rel. des. Gilson Delgado
Miranda, j. 19.12.2019 - destaquei). Int. - ADV: YURI ALEXIEIVIG MENDES DE ALMEIDA (OAB 309524/SP), ALEXANDRE
FRANCO MANSUR (OAB 257572/SP)
Processo 0025589-67.2019.8.26.0506 (processo principal 0026663-40.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Luis Carlos de Oliveira - - Sylvio Rodrigues Junior - COOPERTETO Cooperativa Habitacional Ribeirao Preto
- Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
da parte interessada. - ADV: GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP), SOLANGE APARECIDA BOCARDO LEMES
(OAB 228784/SP)
Processo 0036361-89.2019.8.26.0506 (processo principal 1026489-38.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Hedilene Lima de Oliveira - Dos Anjos Promoção de Vendas Ltda - Manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV:
LORENE APARECIDA NORTE DA SILVA (OAB 71279/SP), HEDILENE LIMA DE OLIVEIRA (OAB 340425/SP)
Processo 0036400-86.2019.8.26.0506 (processo principal 0941865-95.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Claudio de Assis Me - C. E. Ribeiro Comercial Hospitalar Me - Manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV:
NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP), RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP), THIAGO RAMOS PEREIRA
(OAB 274747/SP)
Processo 0039691-02.2016.8.26.0506 (processo principal 0054751-20.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Ato / Negócio Jurídico - Adecom Comunicação Visual Ltda - Arvy Comercial P I Ltda - Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ARTUR
BARBOSA PARRA (OAB 74914/SP)
Processo 0039707-19.2017.8.26.0506 (processo principal 0039790-50.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Madalena Cordeiro Pedrosa Ferreira - M. M. Coutinho Viagens Turismo Ltda - Vistos. Fls. 105:
Defiro. Expeça-se mandado de penhora. - ADV: HELDER SOUSA JACOBINA (OAB 3884/PI), JOAO LUIZ REQUE (OAB 75606/
SP), LÍGIA LUCCA GONÇALVES (OAB 212284/SP)
Processo 1000686-82.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Altair Fernandes
Martins - Banco Bradesco Cartões S.A. - Diante da(s) apelação(ões) apresentada(s), fica a parte contrária intimada a apresentar
contrarrazão(ões) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1002293-62.2020.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ivana Clemente Castro - Rodrigo Ferreira de Paula - Vistos. Fls. 69: Ao arquivo. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO
(OAB 346571/SP)
Processo 1002424-71.2019.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Pagamento com Sub-rogação Hélita Seixas Rosa de Marroni - Sociedade de Ensino Superior - Estácio de Sá - Vistos. Fls. 99: Certifique a serventia, se for o
caso, o decurso do prazo para a autora manifestar sobre a contestação. - ADV: ELISANGELA CRISTINA SEIXAS AMORIM (OAB
252127/SP), RAFAEL MOREIRA MOTA (OAB 389039/SP)
Processo 1002841-63.2015.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - GRAPHOART DIGITAL
LTDA ME - - Dorival Aparecido Correa - Diante da(s) apelação(ões) apresentada(s), fica a parte contrária intimada a apresentar
contrarrazão(ões) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1003622-22.2014.8.26.0506 (apensado ao processo 1009441-37.2014.8.26.0506) - Arresto - Liminar - Mariluce
Maluf Kassis - Toya Martins Empreendimentos Imobiliários ltda - Vistos. Requeira a autora o que bem entender de seus direitos.
No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARILUCE MALUF KASSIS (OAB 123330/SP)
Processo 1003698-70.2019.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Helio de Souza - Banco do Brasil S/A - Diante da(s) apelação(ões) apresentada(s), fica a parte contrária intimada a apresentar
contrarrazão(ões) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003812-72.2020.8.26.0506 - Monitória - Locação de Móvel - Agger Locadora de Veículos Ltda - Antonio Priore - Osmar de Almeida - Fls. 37: Defiro. Expeça-se mandado - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1003821-34.2020.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Eliana Gonçalves de Souza Cruz - Isabella Cambrea Moreno - Vistos, Fls. 38/30: Recebo o aditamento. Efetuem-se as
anotações e retificações necessárias. Certifique a serventia se as custas iniciais foram recolhidas corretamente. Cite(m)-se
o(s) executados(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, § 1º, e art. 1051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de
justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do código de processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá (ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º