Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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Processo 1003561-91.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Luna Stipp Camicado Maxmix Comercial Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, fls. 128/132. Manifestem-se as partes requerendo o que
de direito no prazo de 10(dez)dias, ficando os(a) mesmos(a) advertidos de que, decorridos 10 (dez) dias do prazo de intimação
supra, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
LUNA STIPP (OAB 332258/SP)
Processo 1004333-54.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Carlos Burati - Vistos. Tendo em
vista a petição de fls. 45/46, informando o novo endereço da executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme
decisão de fls. 12. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA PALOSQUI (OAB 279941/SP)
Processo 1005367-98.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa Ciência a(o) autor(a) do resultado obtido através da pesquisa INFOJUD e BACENJUD às fls. 71/74, devendo o(a) mesmo(a)
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, conforme determinação de fls. 66. - ADV: MICHELE PIRES
GONÇALVES (OAB 414606/SP)
Processo 1006242-34.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia de Souza Barros
- Vistos. Diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça na qual consta: dirigi-me ao endereço
indicado, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, por não encontrar bens em nome da executada YASMIM CAROLINE
DOS SANTOS, a qual reside com sua mãe. Face ao exposto, devolvo o presente mandado para os fins de direito. Fica o autor
advertido de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV:
CARLA APARECIDA DE SOUZA (OAB 362065/SP)
Processo 1006349-78.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H.V. Pascale Busch - Vistos.
O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias,
dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC. Considerando-se que a extinção do processo
independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido
sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, em que são
partes H.V. Pascale Busch contra Raissa Yohana Rodrigues. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das
custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação
dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 486, § 2° do CPC). Observe-se que o valor mínimo das custas
é de 5 UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Ressalte-se que o valor
do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a
soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da
Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação
o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado
para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c”
corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Em se tratando de autos físicos, necessário
observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados,
por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.R.I.C
- ADV: ARON BOSSO MOREIRA (OAB 428654/SP), FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
Processo 1007083-63.2018.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Vera Lucia de Souza
Barros - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, a seguir transcrita:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2020/007382-0 dirigi-me ao endereço mencionado
no mandado e sendo ali DEIXEI DE INTIMAR MÁRCIA C. BRAGATTO DE OLIVEIRA tendo em vista a mesma não residir mais
no local, estando a residência desocupada, livre de bens e pessoas. O referido é verdade e dou fé. Ourinhos, 25 de maio de
2020.” - ADV: CARLA APARECIDA DE SOUZA (OAB 362065/SP)
Processo 1007714-70.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio
Mercante de Souza - - Adriana Cristina Chaves - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A - - Aerovias Del Continente
Americano S.A. Avianca - Vistos. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com
fundamento nos inúmeros provimentos e resoluções do TJ/SP e do CNJ, para readequação da pauta de audiência, cancelo a
audiência designada. Aguarde-se o prazo para manifestação da requerida Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca. Sem
prejuízo, em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail
ou o telefone de contato (Whatsapp), das partes e dos patronos, para eventual necessidade de designação de teleaudiência, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob as penalidades cabíveis, sendo extinção para a inércia do autor e revelia para o réu. Intime-se.
- ADV: THAIS DE CASSIA PINHATA VIDA LEAL (OAB 381771/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1007757-07.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anelise Alves Matos Garcia
- Vistos. Diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 24 na qual consta: dirigi-me à
Avenida Santino Brianezi, 414, nesta, elá sendo, DEIXEI DE CITAR e ADVERTIR JOÃO PEDRO PAULINO DA SILVA, pois, no
local, há cerca de um ano, mora o Sr. Nivaldo e este desconhece a parte executado. Fica o autor advertido de que decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: GLAUBER LIMA PEDROSO
(OAB 337796/SP)
Processo 1007772-73.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Sivlony Gomes Dantas
- Banco Pan S/A - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando que a requerida não apresentou faturas de
determinados períodos (Agosto de 2017 a Maio de 2018), intime-se a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente
todas as faturas do cartão de crédito impugnado pela autora. Após, vistas à requerente pelo prazo de 10 (dez) dias e para que
esclareça ou atualize os seus cálculos, vez que os valores apresentados com a inicial não estão compatíveis com os valores
descontados pela requerida. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI
(OAB 193592/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
Processo 1007782-20.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Urias Pereira - BANCO BMG
S/A - Vistos. Tendo em vista que a requerida menciona em sua contestação a existência de uma possível conversa entre o autor
e prepostos daquela com o fim de solicitar a 2ª via do cartão de crédito e solicita a juntada de CD em cartório e considerando a
impossibilidade da juntada desta mídia em razão da pandemia causada pelo COVID-19 e considerando, ainda, que esta mídia
pode ser acessada por meio digital, determino que a requerida, no prazo de 10 (dez), apresente o link com acesso ao áudio
mencionado em sua defesa. No mesmo prazo, deverá apresentar todas as faturas deste cartão. Após, vistas ao autor pelo prazo
de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
Processo 1007786-57.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vera Lucia Correa da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º