Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
1680
especiais e agravos em recurso especial - Julgamento do recurso - Cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prestação de caução - Descabimento - Ausência
de motivo que levasse a exigência de caução para levantamento do valor depositado nos autos - Manutenção da determinação
de expedição do mandado de levantamento. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029557-37.2019.8.26.0000;
Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Estrela D’Oeste -1ª Vara; Data do
Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020). O poupador ARTHUR DE SOUZA FILHO era casado de Angelina e
deixou dois filhos, Atelne (pai de Talissa e Renisa - fls. 135), Aili e Adlei (não deixa filhos). Assim, o advogado que deu início ao
processo pode levantar 30% do total a título de honorários contratuais e 1/3 do restante a título de crédito de Aili. Os demais
valores serão levantados por Talissa e Renisa. Diante disso, expeça-se MLJ do valor depositado junto às fls. 53 , devendo ser
retido o valor relativo aos honorários contratuais de 30% - fls. 159, mais o crédito de AILI, para ser levantado pelo primeiro
advogado (no depósito não estão incluídos os sucumbenciais - vide planilha de fls. 12/15). Em que pese as demais sucessoras
Talissa e Renisa não terem constituído os patronos iniciais, a Terceira Turma do STJ, no REsp 150428, adotou entendimento
de que enquanto não realiza a partilha, o coerdeiro tem legitimidade para ajuizar ação em defesa do patrimônio comum deixado
pelo falecido. Regularidade processual para fins de levantamento já apresentada pelo exequente Talissa e Renisa junto às fls.
135/149. Após o levantamento, aguarde-se no arquivo provisório o trânsito em julgado dos recursos. Int. - ADV: TALISSA RASO
E TOZO (OAB 200742/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GUSTAVO FASCIANO SANTOS
(OAB 349568/SP)
Processo 1052872-88.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Nagibe Nahun Florian e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme entendimento da segunda instância: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO
DO PROCESSO - Descabimento - Suspensão determinada no REsp. nº 1.438.263-SP, apenas para o trâmite dos recursos
especiais e agravos em recurso especial - Julgamento do recurso - Cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prestação de caução - Descabimento - Ausência
de motivo que levasse a exigência de caução para levantamento do valor depositado nos autos - Manutenção da determinação
de expedição do mandado de levantamento. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029557-37.2019.8.26.0000;
Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Estrela D’Oeste -1ª Vara; Data do
Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020). Diante disso, expeça-se MLJ do valor depositado junto às fls. 271,
devendo ser retido o valor relativo aos honorários caso estejam incluídos no depósito - vide planilha fls. 77/92. Regularidade
processual para fins de levantamento já apresentada pelo exequente junto às fls. 381/391. Após o levantamento, aguarde-se no
arquivo provisório o trânsito em julgado dos recursos. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTHIA THOME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUIOMAR APARECIDA DE SOUZA FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0664/2020
Processo 0000067-05.2020.8.26.0053 (processo principal 1021048-72.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advs. - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de trinta dias a manifestação da exequente quanto ao
prosseguimento da execução. Decorridos, arquive-se. Intime-se. - ADV: LIÈGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB
208408/SP)
Processo 0000071-42.2020.8.26.0053 (processo principal 1030710-02.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acumulação de Cargos - José Carlos Galvão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em 10
(dez) dias, diga o exequente se julga satisfeita a obrigação de fazer pela executada, conforme documentos coligidos nos autos.
O silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO
MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0000655-12.2020.8.26.0053 (processo principal 1004680-85.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Patricia Tanaka Gomes - - Patricia Tanaka Gomes - - Luiz Carlos Miranda
- - Luiz Carlos Miranda - - Maria da Luz Beralda - - Maria da Luz Beralda - - Maria Helena Colasante Salgado - - Maria Helena
Colasante Salgado - - Maria Socorro da Silva Cuba - - Maria Socorro da Silva Cuba - - Mirian de Melo Lima - - Mirian de Melo
Lima - - Nilva Brito de Oliveira - - Nilva Brito de Oliveira - - Lucia Elena Elias Arcuri - - Lucia Elena Elias Arcuri - - Paulo Ramos
Jacinto - - Paulo Ramos Jacinto - - Rosangela Aparecida da Silva - - Rosangela Aparecida da Silva - - Rosangela Pires - Rosangela Pires - - Roseli Candido Silva Teixeira - - Roseli Candido Silva Teixeira - - Simeri Pascoal da Silva Fernandes - Simeri Pascoal da Silva Fernandes - - Tania Paulina de Santana - - Tania Paulina de Santana - - Terezinha Aparecida Fiorini
- - Terezinha Aparecida Fiorini - - Veronica Alves da Silva - - Veronica Alves da Silva - - Veraldo Augusto Rodrigues - - Veraldo
Augusto Rodrigues - - Susane Bughi Paredes - - Susane Bughi Paredes - - Anahi Jussara Barbant - - Anahi Jussara Barbant
- - Celi Fumiko Yamamoto - - Celi Fumiko Yamamoto - - Cristiane Helena Alexandre Vaz - - Cristiane Helena Alexandre Vaz - Elisabete Oliveira Silva - - Elisabete Oliveira Silva - - Elisete Dalaqua Florido Caexeta - - Elisete Dalaqua Florido Caexeta - Lourdes Vieira - - Lourdes Vieira - - Geni Maria de Mello - - Geni Maria de Mello - - Givanete Maria dos Santos - - Givanete Maria
dos Santos - - João Luiz Duarte Manhas - - João Luiz Duarte Manhas - - Jose Antonio Martins - - Jose Antonio Martins - - Kátia
Cilene Francisco - - Kátia Cilene Francisco - - Lilian Helena Billi Falcão - - Lilian Helena Billi Falcão - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Fls. 257/258: Defiro pelo prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0001583-94.2019.8.26.0053 (processo principal 0050804-90.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Lucia Camargo Maia - - Lucia Camargo Maia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
e outro - Vistos. Ciência ao exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora a fls. 119/120. Para levantamento
do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o autor,
houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte
ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela
conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, devendo juntar certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto o à Receita
Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Se positiva para o autor, deverá o
D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º