Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1656
* (*) (Mencionar se deve incidir juros e correção monetária) CONTA JUDICIAL Nº: * DATA DO DEPÓSITO Nº: * BANCO DO
BRASIL AGÊNCIA Nº: * BENEFICIÁRIO: NOME: * CPF/CNPJ: * CONTA Nº: * (Se for conta poupança mencionar a variação)
BANCO: * AGÊNCIA Nº: * OBSERVAÇÃO:: A PETIÇÃO DEVERÁ SER CATEGORIZADA COMO “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ” - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB
164723/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALESSANDRO HENRIQUE
QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP)
Processo 1041021-52.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Benedicto Ferreira de Freitas
- - Maria Eudes Arrigui de Freitas - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme entendimento da segunda instância: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO
DO PROCESSO - Descabimento - Suspensão determinada no REsp. nº 1.438.263-SP, apenas para o trâmite dos recursos
especiais e agravos em recurso especial - Julgamento do recurso - Cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prestação de caução - Descabimento - Ausência
de motivo que levasse a exigência de caução para levantamento do valor depositado nos autos - Manutenção da determinação
de expedição do mandado de levantamento. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029557-37.2019.8.26.0000;
Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Estrela D’Oeste -1ª Vara; Data do
Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020). Diante disso, expeça-se MLJ do valor depositado junto às fls. 77,
devendo ser retido o valor relativo aos honorários caso estejam incluídos no depósito - vide planilha fls. 23/28. Regularidade
processual para fins de levantamento já apresentada pelo exequente junto às fls. 123/125. Após o levantamento, aguarde-se no
arquivo provisório o trânsito em julgado dos recursos. Int. - ADV: ALAOR ANTONIO KONCZIKOVSKI (OAB 244087/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANA CLAUDIA KEHDI N
VANZELLA LEPRI (OAB 128892/SP)
Processo 1046661-36.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Denir
Chiarelo e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme entendimento da segunda instância: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO Descabimento - Suspensão determinada no REsp. nº 1.438.263-SP, apenas para o trâmite dos recursos especiais e agravos
em recurso especial - Julgamento do recurso - Cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prestação de caução - Descabimento - Ausência de motivo que
levasse a exigência de caução para levantamento do valor depositado nos autos - Manutenção da determinação de expedição
do mandado de levantamento. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2029557-37.2019.8.26.0000; Relator (a):João
Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Estrela D’Oeste -1ª Vara; Data do Julgamento:
27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1050804-68.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Maria de Fátima Flauzino - - Joana Maria Pereira Argeri - - Renata Argeri - - Sergio Argeri - - João Marques Teixeira - Benedita Marques Argeri - - Maria das Dores Marques Arruda e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme entendimento
da segunda instância: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO
INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - Descabimento - Suspensão determinada no REsp. nº 1.438.263-SP, apenas
para o trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial - Julgamento do recurso - Cabimento. AGRAVO DE
INSTRUMENTO- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prestação
de caução - Descabimento - Ausência de motivo que levasse a exigência de caução para levantamento do valor depositado
nos autos - Manutenção da determinação de expedição do mandado de levantamento. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2029557-37.2019.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Estrela D’Oeste -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020). Diante disso, expeça-se MLJ do
valor depositado junto às fls. 256, devendo ser retido o valor relativo aos honorários caso estejam incluídos no depósito - vide
planilha fls. 142/143. Regularidade processual para fins de levantamento já apresentada pelo exequente junto às fls. 393. Após
o levantamento, aguarde-se no arquivo provisório o trânsito em julgado dos recursos. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1100897-88.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - Afpesp - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Conforme
entendimento da segunda instância: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - Descabimento - Suspensão determinada no REsp. nº 1.438.263-SP,
apenas para o trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial - Julgamento do recurso - Cabimento. AGRAVO
DE INSTRUMENTO- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prestação
de caução - Descabimento - Ausência de motivo que levasse a exigência de caução para levantamento do valor depositado
nos autos - Manutenção da determinação de expedição do mandado de levantamento. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2029557-37.2019.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Estrela D’Oeste -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020). - ADV: SOLANGE CARDOSO
ALVES (OAB 122663/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), DANIELA REGINA CABELLO (OAB 343466/SP),
RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTHIA THOME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUIOMAR APARECIDA DE SOUZA FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0688/2020
Processo 0001918-16.2019.8.26.0053 (processo principal 0027167-13.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Warrant - Arnor Serafim Jr Advogados Associados - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 9/10: Intime-se o exequente, acerca das
considerações. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), KARINA MARTINS DA COSTA (OAB 324756/SP)
Processo 0002109-08.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Mauro Wolf - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Em razão da necessidade de agilizar os levantamentos e trazer segurança para a expedição dos MLE e MLJ,
deverão os credores providenciar, para levantamento, as informações com indicação da folha em que a mesma se encontra
no processo. Sugerese petição com a tabela publicada a fls. 27273/27275 dos autos principais. Em resumo, os principais
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