Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do mesmo Diploma. Int. - ADV: ANA CAROLINA PRIULI MOTA (OAB 246938/SP)
Processo 1000778-25.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.N. - Vistos. 1.
Certidão retro: ciência à autora. 2. Em homenagem ao princípio da economia processual, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, deverá a autora no prazo de 15 dias , indicar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato
e de direito que entenda pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverá indicar a matéria que considera
incontroversa, bem como aquela que entende já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverá especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
Processo 1000935-95.2019.8.26.0280 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.A. - Fica o(a) defensor(a) intimado da expedição
da certidão de honorários, devendo providenciar a impressão no portal do Tribunal de Justiça. - ADV: JOHNNY DELA CORT
MENDES (OAB 398808/SP)
Processo 1000940-20.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1000940-20.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.J.S.S. - - J.S.L.S. - Vistos. Cota retro:
defiro. Aguarde-se a realização do estudo social. Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1001031-13.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.S. - Vistos. Fls. 32: defiro. Proceda, a
serventia, a pesquisa de endereços em nome da parte requerida, através dos sistemas postos a disposição deste juízo. Após,
com o intuito de viabilizar o prosseguimento do feito, determino quea parte autora,observando todas as pesquisas de endereços
em relação ao réu, indique,pormenorizadamente, quais deverão ser objeto de diligência. Após, independentemente de nova
conclusão, expeça-se o necessárioàcitação pendente. Int. - ADV: GIOVANNA CARLA TEIXEIRA GAINO (OAB 222154/SP)
Processo 1001094-38.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G.S. - S.S.B. - Vistos. 1. Providencie,
a requerida, a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias. 2. Sobre a petição de fls. 65/66 e documento de fls. 68,
manifeste-se o autor, com urgência. Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MAELY ROBERTA DOS
SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP), PRISCILA DE SOUZA CORDEIRO (OAB 406538/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
CAJUEIRO (OAB 414110/SP)
Processo 1001185-31.2019.8.26.0280 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001117-50.2019.8.26.0355 - JD DA 1ª VARA
JUDICIAL DA COMARCA DE MIRACATU/SP) - Iara Camila Rosário Nobrega - - Bernardo Rosário da Guia - Vistos. Solicito a(o)
MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para informar se a audiência foi redesignada. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1001224-28.2019.8.26.0280 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.R. - L.C.R.S. - Vistos. Tendo em
vista o Provimento nº 2561/2020, que prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o
dia 30 de junho de 2020, redesigno a audiência para o dia 23 de setembro de 2020, às 14:30 horas. Intimem-se as partes. Int. ADV: FABIANO DOS SANTOS GOMES (OAB 231140/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA ALVES DOS SANTOS ELOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2020
Processo 0000114-74.2020.8.26.0280 (processo principal 1000892-66.2016.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Marcos Antonio Nobrega - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. Certidão de fls. 13: manifeste-se, o exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE
(OAB 14791/CE), AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 0000245-83.2019.8.26.0280 (processo principal 1000809-16.2017.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - Elza Santana Pinto Simon - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Cuido de pedido de cumprimento de sentença movido em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O executado
foi intimado e concordou com valor apontado pela parte exequente (pág. 59). DECIDO. Houve expressa concordância com o
valor apurado e, assim, não há qualquer lide a ser resolvida. Ante o exposto, ACOLHO OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE
e determino o prosseguimento da execução pelo valor por ela apontado às fls. 52/53, OU SEJA, R$ 34.095,92 (Trinta e quatro
mil noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), devidos ao exequente e R$ 3.050,67 (Três mil, cinquenta reais e sessenta
e sete centavos) de honorários advocatícios, com data do cálculo em fevereiro de 2019. Expeçam-se ofícios de requisição de
pagamento de pequeno valor ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Disponibilizado o pagamento, expeçam-se os
respectivos alvarás/MLE, intimando-se o exequente. Intime-se o INSS através do portal eletrônico. Oportunamente, tornem-me
conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO BIANCHI RUFINO
(OAB 186057/SP), MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB
216352/SP)
Processo 0000361-89.2019.8.26.0280/01 - Precatório - Indenização Trabalhista - Sabrina Aparecida Bueno Coleta - Vistos.
Primeiramente, certifique a serventia se os cálculos apresentados estão de acordo com aquele homologado no cumprimento de
sentença. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ADEMAR GARULI JUNIOR (OAB 161789/SP)
Processo 0000733-38.2019.8.26.0280/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Elias Macedo Neto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º