Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
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Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleonice Alves Pereira Silva Souza - BRK Ambiental - Limeira S/A (Odebrecht Ambiental
- Limeira S/A) - Fica a exequente intimada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a petição da executada e ofício nos
autos, que noticiam o cumprimento voluntário da condenação, sendo que seu silêncio implicará na satisfação da obrigação.
- ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), LUIZ
FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP)
Processo 0004701-19.2020.8.26.0320 (processo principal 1012815-61.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana Faber Simmelmann dos Santos - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES
S/A - Fica a autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição nos autos, que noticiam o cumprimento da
condenação, sendo que seu silêncio implicará na satisfação da obrigação. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB
428935/SP), BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP)
Processo 0004848-45.2020.8.26.0320 (processo principal 0011251-98.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ANTONIA DIAS DAS NEVES - Banco Daycoval S/A - Acerca dos documentos novos juntados pela
exequente às fls. 28/30, manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0004849-30.2020.8.26.0320 (processo principal 1002135-80.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Paulo Schinor Bianchi - Claro S/A - Fica o exequente intimado para se manifestar
sobre a petição e documentos de fls. 05/07. Prazo: 10 dias. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP),
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0005051-07.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 7012983-22.2020.8.22.0001 - 1º Juizado
Especial Cível da Comarca de Porto Velho-RO) - Eliane Mara de Miranda - Cumpra-se conforme deprecado. Após, devolva-se a
presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: ELIANE MARA DE MIRANDA (OAB 7904/RO)
Processo 0005074-50.2020.8.26.0320 (processo principal 1000714-55.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Gomes de Moraes Filho - Bruno Marques Maio - Trata-se de execução de
obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1000714-55.2020.8.26.0320 (de Conhecimento),
não adimplida pela parte executada. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo
de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 549,86, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de
incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 15 dias
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente
impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa,
e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais
veículos sem restrições, e intimando-se o devedor do prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: CIRO RAFAEL
SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP), GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 0009999-26.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LATOLETA COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS LTDA ME - BANCO SAFRA S/A - Fica o requerido intimado para se manifestar sobre a
petição de fls. 145/146. Prazo: 05 dias. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP), ANDRE STERZO (OAB 288667/SP)
Processo 0014157-27.2019.8.26.0320 (processo principal 1006388-48.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Augusto Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Diante da inexistência
de bens à penhora, e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento
de Sentença, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
crédito, como solicitado à fl. 51, e providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação “61613 - Arquivado
Provisoriamente - Execução Frustrada”, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da
Justiça - CG nº 1789/2017. Indevidas custas e honorários. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0014803-37.2019.8.26.0320 (processo principal 0009695-61.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Telefonia - VIVO Telefonica Brasil S/A - Tendo em vista que a autora restituiu tempestivamente a importância que havia recebido
indevidamente, realizando o depósito judicial do valor devido em favor da requerida à fl. 79, estando portanto satisfeita a
obrigação, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC,
expedindo-se desde já Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 83, em favor da executada “VIVO Telefonica
Brasil S/A”, observando-se os dados bancários indicados à fl. 65. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se
os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0014803-37.2019.8.26.0320 (processo principal 0009695-61.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Telefonia - VIVO Telefonica Brasil S/A - Ciência à executada acerca da elaboração do MLE de fls. 85/86, atentando-se que
deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da presente elaboração.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0014875-24.2019.8.26.0320 (processo principal 1003213-46.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Enio Roberto Godoi - ABAMSP - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo ao Servidor
Público - Diante do resultado parcialmente positivo da penhora anteriormente realizada e do tempo decorrido desde então,
proceda-se à nova penhora on-line do débito remanescente apurado às fls. 85/86 e 92/93, de R$4.125,31. Restando negativa,
intime-se o exequente para que indique bens à penhora e requeira o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
- ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA
SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 0014875-24.2019.8.26.0320 (processo principal 1003213-46.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Enio Roberto Godoi - ABAMSP - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo ao Servidor
Público - Atente-se o exequente de que as pesquisas Renajud e Infojud já foram realizadas às fls. 54/55, e resultaram negativas.
Concedo ao exequente o prazo de 05 dias para indique bens à penhora e/ou requeira o que de direito, sob pena de extinção.
- ADV: ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA
SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 0017849-34.2019.8.26.0320 (processo principal 1002628-91.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciane Cristina Colasante - - Maria Conceição Rambaldo Colasante TELEFONICA BRASIL S/A - Ciência às partes da baixa do agravo às fls. 190/195, que restou improvido. Acerca dos documentos
novos juntados pela exequente às fls. 174/180 e 188/189, manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, cumpra
a serventia, de imediato, as regularizações pendentes de fl. 185. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
RAFAELA MAZIERO DE GODOI (OAB 386464/SP)
Processo 0019904-55.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maisa Elaine
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º