Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
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úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1039784-13.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos José Vinhando - L.S. - Manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. - ADV:
FLAVIO BOMFIM ARAUJO (OAB 305802/SP)
Processo 1041115-30.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Crs Reformas & Comércio
Varejista de Materiais de Construção Ltda - Miranilde Ribeiro de Freitas - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito,
para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde
que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Intimem-se. - ADV: CARLA BALTADUONIS MONTEIRO (OAB 205066/SP), IVAN SOARES (OAB 146927/SP), GUSTAVO AUDI
BARROS (OAB 273125/SP)
Processo 1041821-13.2019.8.26.0224 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Mamoru Ota - - Aparecida de Andrade Considerando que não há identidade de objeto por se tratarem de unidades autônomas, a distribuição deverá ser livre. Retornem
ao distribuidor para que proceda à livre distribuição dos autos. Intime-se. - ADV: ANDREA SALLES GIANELLINI (OAB 152719/
SP), EDSON MACHADO FILGUEIRAS (OAB 61327/SP)
Processo 1049115-19.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo Kelvin Matheus Silva Alves - Vistos. Apesar de a carta com aviso de recebimento voltar assinada e transcorrido o prazo de 15
dias úteis para manifestar-se, não se pode considerar válida a citação da pessoa natural nos presentes autos, na medida em
que quem assinou o aviso de recebimento não é a citanda, nos termos do artigo 248, § 1º, do NCPC (artigo 223, parágrafo
único, CPC 73). Nesse sentido: CITAÇÃO - Via postal - Nulidade - Devolução da carta sem a assinatura do réu, pessoa física
- Inobservância do disposto no artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Tramitação do processo à revelia
do réu, por conta da citação viciada - Violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa - Nulidade dos
atos processuais posteriores à citação - Ocorrência - Recurso provido. (AI n. 1248869120118260000 - São Paulo 8ª Câm. de
D.Privado - Rel: Caetano Lagrasta Neto - 29/09/11 - Unânime - 24129) Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento,
no prazo de 10 dias úteis. No silêncio, os autos serão extintos ou remetidos ao arquivo (fase de cumprimento de sentença/
execução extrajudicial). Intimem-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2020
Processo 0007193-78.2020.8.26.0224 (processo principal 1017581-28.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flávia Ribeiro Santos - Apra Montagem de Móveis Ltda. - Vistos. Fls.07/08:
uma vez que a executada foi citada por edital, necessária sua intimação pelo mesmo mecanismo. Providencie a exequente a
minuta do edital de intimação da executada (art.513, §2º, inciso IV, do CPC,) no prazo de dez dias úteis, para sua confecção e
publicação, independentemente de tratar-se de justiça gratuita, na medida em que a confecção da minuta é atividade jurídica
que incumbe ao advogado. O eventual benefício da gratuidade da justiça alcança apenas as despesas com a publicação e não
com a confecção. A minuta, desse modo, deverá ser encaminhada ao e-mail da vara que consta no cabeçalho desta página.
Conferida a minuta, INTIME-SE, POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS, no prazo de 15 dias úteis. Intimemse. - ADV: AMANDA ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 401096/SP), LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP), IACI
ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 0008711-06.2020.8.26.0224 (processo principal 1012790-84.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Corretagem - Eduardo Pedrosa Massad - - Fernando Bernardes Pinheiro Junior - Carlos Augusto Sousa de Oliveira - Vistos, Não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No silêncio, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: EDSON
SILVEIRA DA HORA (OAB 338144/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 269371/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD
(OAB 184071/SP)
Processo 0010243-15.2020.8.26.0224 (processo principal 1041614-19.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - Aline Santos de Carvalho - - Fundacao Saude Itau - Vistos.
Diga o exequente, no prazo de 10 dias, se dá por satisfeita a execução, para fins de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Deixo consignado que o silêncio será interpretado pelo juízo como concordância tácita. Intimem-se. - ADV: RENATA QUEIROZ
DOS SANTOS (OAB 366179/SP), ALEX FERRAZ ALVES (OAB 301507/SP), DANIEL CALLEJON BARANI (OAB 242557/SP),
CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 0010644-82.2018.8.26.0224 (processo principal 1006763-51.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Reivindicação - Bambi Imobiliária e Investimentos Ltda - Sandro Lima Gomes - Vistos. Tendo em vista que a patrono do
executado não estava cadastrada nestes autos, regularize-se o cadastro e republique-se a decisão de fls. 132. Intimem-se. ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP)
Processo 0010644-82.2018.8.26.0224 (processo principal 1006763-51.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Bambi Imobiliária e Investimentos Ltda - Sandro Lima Gomes - Vistos. Ante a concordância do exequente às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º