Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1008034-02.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Oliveira da
Silva - SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - HOSPITAL GERAL DO PIRAJUSSARA
e outro - SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Prontos Socorros Municipais de Taboão da Serra
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e no
mérito, estes não serão acolhidos. Indefiro ao requerido SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
- Pronto Socorros Municipais de Taboão da Serra a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. A lei processual vigente,
assegura os benefícios da gratuidade processual àqueles que, mediante simples afirmação, declaram que não têm condições
de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, por se encontrar com insuficiência de recursos. E mais: firma
uma presunção juris tantum incumbindo à parte contrária a prova acerca da inexistência da condição alegada. Entretanto, no
presente caso, é cediço que a requerida possui condições financeiras de arcar com eventual pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios,eis que, o fato de ser uma entidade que também possui objetivo assistencial não implica, muito
menos se presume, ser uma pessoa jurídica desprovida de qualquer condição financeira. Ressalto, ainda, que referida
entidade possui repasse de verbas do SUS, mantem convênio com diversos planos de saúde, e ainda, tem condições de
contratarescritório renomado de advocacia, para atuar em defesa de seus interesses, o que confronta com a alegada falta de
condições financeiras. Nesse sentido, segue precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FORAM INDEFERIDOS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE REQUERIDOS PELA AGRAVANTE ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE ENTIDADE
SEM FINS LUCRATIVOS PEDIDO DE REFORMA - GRATUIDADE A PESSOA JURÍDICA NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA
INCAPACIDADE FINANCEIRA INTELIGÊNCIA DO ART. 99, §3º, DO CPC - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO CONTA
COM CONDIÇÕES DE ARCAR COM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 481, DO C. STJ
- ACERTO DA R. DECISÃO ATACADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2224286-63.2019.8.26.0000.
Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator Desembargador Excelentíssimo
Doutor SIMÕES DE VERGUEIRO. Julgado em 12 de dezembro de 2019. Ante o exposto, o indeferimento do pedido de Justiça
Gratuita é medida que se impõe. Intime-se. - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP), ANA PAULA VIVAS (OAB
176771/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 1008197-21.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Claudio Matuy - AVISO DO CARTÓRIO ao requerente: cumprir, em 05 dias, a r. Decisão de
p. 148. Decorrido o prazo, o feito será extinto. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON RICARDO CASALLEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2020
Processo 1008412-55.2019.8.26.0609 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Nascimento
de Filho de Brasileiro Nascido no Exterior - M.D.V.J. - AVISO DO CARTÓRIO AO REQUERENTE: Ofício e mandado de retificação
disponíveis para impressão (p. 102/103). - ADV: THIAGO SANTOS GONÇALVES (OAB 264284/SP)
Processo 1008460-14.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jocélio Carmo da
Silva - - Juliana Silveira Santos - Altimir Aparecido de Figueiredo - - Gustavo Fernandes Gomes - Vistas dos autos ao requerente
para: manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (AR recebido por terceiro), sob pena de extinção.
- ADV: RONI ANTONIO FRANCA (OAB 131645/SP), ZENILDO SILVA CARVALHO (OAB 372584/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON RICARDO CASALLEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2020
Processo 0003057-47.2020.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5036293-11.2020.4.02.5101 - 7.ª Vara Federal
do Rio de Janeiro) - LUANA PEDRO DO NASCIMENTO - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - Vistos.
Cumpra-se com urgência, por plantão, servindo a presente de mandado. Efetivada a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante
com as nossas homenagens. Int. - ADV: THAÍS OLIVEIRA NUNES MARTINS (OAB 218185/RJ), CAMILA REGO VIEIRA
MARTINS (OAB 214276/RJ)
Processo 0003149-25.2020.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001022-32.2018.8.17.2001 - 5 a. VARA
FAZENDA PUBLICA) - TARLENE VIEIRA DA SILVA - Presidente do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação IBFC - IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Vistos. Providencie o autor, em 15 dias, o recolhimento das custas de
distribuição da carta precatória (10 UFESPs = R$ 276,10 - guia DARE-SP- Código 233-1), da diligência do oficial de justiça (03
UFESPs = R$ 82,83 - Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça) e da taxa de impressão (R$ 0,70 por
folha - guia FEDT - Código 201-0) para instrução da deprecata com as peças essenciais, nos termos do Comunicado CG nº
1951/2017, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. As informações referentes às custas judiciais podem ser
encontradas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Com o recolhimento, cumpra-se com urgência, por plantão, servindo a presente de mandado. Efetivada a diligência ou decorrido
o prazo sem recolhimento das custas, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES (OAB
15709/PB)
Processo 1002595-49.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Repume Repuxação e
Metalurgica Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aviso do cartório ao autor: recolher, em até 05 dias, a taxa
correspondente ao substabelecimento de pág. 344 no valor de R$ 23,27 (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974 guia DARE-SP - Cód. 304-9) já que esta é exigência para outorga de procuração e substabelecimento, sob pena de inscrição na
dívida ativa. - ADV: MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 1002598-04.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Repume Repuxação e
Metalurgica Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aviso do cartório ao autor: recolher, em até 05 dias, a taxa
correspondente ao(s) substabelecimento de pág. 379 no valor de R$ 23,27 (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º