Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. * - ADV: RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/
SP), PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP),
MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1002207-15.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ante o exposto, julgo EXTINTOS os pedidos formulados na inicial,
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº.
9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: VANUSA
GRACIANO (OAB 269081/SP), MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/
SP), PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP)
Processo 1002210-67.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana
Gonçalves da Rita - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ante o exposto, julgo EXTINTOS os pedidos
formulados na inicial, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários (artigos 54 e
55 da Lei nº. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP), LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP)
Processo 1002210-67.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ante o exposto, julgo EXTINTOS os pedidos formulados na inicial,
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº.
9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PATRICIA
VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP)
Processo 1002211-52.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariana
Panizza Ferreira da Silva Locatelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ante o exposto, julgo EXTINTOS
os pedidos formulados na inicial, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários
(artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP), RAFAEL UBEDA DE
ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP), PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP), MARIÂNGELA DE AGUIAR
(OAB 186870/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB
106778/SP)
Processo 1002211-52.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - INTIMAÇÃO DA PMSJRP: SENTENÇA: Ante o exposto, julgo
EXTINTOS os pedidos formulados na inicial, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e
honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais. P.I.C. * - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP), RAFAEL UBEDA
DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP), PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP), RICARDO AUGUSTO
POSSEBON (OAB 106778/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP)
Processo 1002215-89.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ante o exposto, julgo EXTINTOS os pedidos formulados na inicial,
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº.
9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PATRICIA
VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), MARIÂNGELA
DE AGUIAR (OAB 186870/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP)
Processo 1002216-74.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ante o exposto, julgo EXTINTOS os pedidos formulados na inicial,
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDRÉ RICARDO
ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/
SP), PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP)
Processo 1002223-66.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosana
Thibério - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ante o exposto, julgo EXTINTOS os pedidos formulados
na inicial, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55
da Lei nº. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP), RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP), MARIÂNGELA
DE AGUIAR (OAB 186870/SP), PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON
(OAB 106778/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP)
Processo 1002223-66.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - “...Assim, por não ter sido objeto de pedido expresso na inicial e,
tampouco, em emenda (aditamento da inicial), o direito do professor auxiliar em receber o terço constitucional sobre 45 dias
de férias, com o consequente pedido de pagamento de eventuais diferenças, deve ser buscado em ação própria, garantido-se
ao ente público requerido o efetivo contraditório acerca da questão específica. Ante o exposto, julgo EXTINTOS os pedidos
formulados na inicial, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários (artigos 54
e 55 da Lei nº. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C”. ADV: ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP),
MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), PATRICIA VITALI GOMES
CHICONELLO (OAB 107393/SP)
Processo 1002226-21.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Ante o exposto, julgo EXTINTOS os pedidos formulados na inicial,
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: VANUSA GRACIANO
(OAB 269081/SP), MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP),
PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP)
Processo 1002466-44.2018.8.26.0575/02 - Requisição de Pequeno Valor - 1/3 de férias - Silvana Aparecida Pizani Cavalli
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre petição de fls.
28/30. - ADV: RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP), RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP),
MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), ELDER JESUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º