Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
321
FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO ROBERTO BARBOSA (OAB 66251/SP), PAULO LIEB (OAB 420699/SP), MARÍLIA DE
OLIVEIRA BASSI (OAB 424620/SP)
Processo 1095981-69.2019.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Money Plus
Sociedade de Credito Ao Microemp e Epp Ltda - Vistos. Fls. 71/72: aguarde-se por 60 dias a devolução da carta precatória
devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB
315975/SP)
Processo 1097399-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Fls. 94: para bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15(quinze) dias: a) apresentar planilha
atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º,
inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s)
e CPF/CNPJ dos executados; d) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores
atualizados pelo Provimento CSM n. 2516/2019 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por serviço). Fls. 97/99:
autos desarquivados, aguarde-se por 30 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1097588-30.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos MARCOS VINICIUS DOS SANTOS PRISCO - - APARECIDA DOMICIANO RODRIGUES - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo
- Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 473/476 e, ante o cumprimento (fls. 477/484), por consequência JULGO EXTINTO o feito
nos termos do artigo 487, III, ‘b’ combinado com o artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal,
assim certifique-se o trânsito em julgado. Recolha o réu as custas devidas pela satisfação da execução, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa. Expeça-se mandado de levantamento em favor do réu referente ao importe por ele ofertado para garantia da
execução (fls. 430). Oficie-se ao Excelentíssimo Relator do agravo de instrumento com cópia dessa decisão. Oportunamente,
com as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES (OAB 256879/
SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ESTEVAN
NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ANTONIO CARLOS
ANANIAS DO AMARAL (OAB 285871/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP)
Processo 1097599-59.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ SUDATH
e outros - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 821/823 e, ante o cumprimento (fls.
824/827), por consequência JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, III, ‘b’ combinado com o artigo 924, II, ambos
do Código de Processo Civil, quanto à coautora Maria Redondo Carrazedo. Inexiste interesse recursal, assim certifique-se o
trânsito em julgado, promovendo-se as devidas anotações de extinção. Recolha o réu as custas devidas pela satisfação da
execução, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. No mais, quanto aos coautores remanescentes, aguarde-se baixa definitiva dos
recursos pendentes. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL (OAB 285871/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
(OAB 40869/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 1099166-28.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - LEVY
PEDRO DE FREITAS e outros - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 718/721 e, ante o
cumprimento (fls. 722/733), por consequência JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, III, ‘b’ combinado com o artigo
924, II, ambos do Código de Processo Civil quanto ao coautores Feres Nemer Feres, Milton Antônio de Souza e Levy Pedro de
Freitas, Inexiste interesse recursal, assim certifique-se o trânsito em julgado, promovendo-se as devidas anotações de extinção.
Recolha o réu as custas devidas pela satisfação da execução, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Quanto ao coautores
remanescentes, aguarde-se baixa definitiva dos recursos pendentes. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL
(OAB 285871/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP),
MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 1100856-92.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.F.C. H.B.B.M. - Vistos. Divergem as partes quanto ao valor devido, a despeito de dois depósitos nos autos. Assim, no prazo de 15
(quinze) dias, pela derradeira vez, apresente o autor novos cálculos observando-se: i) o valor atualizado até a data em que
proferida a decisão de liquidação (fls. 475/478), acrescido de custas processuais e finais, bem como honorários advocatícios;
ii) dedução do valor depositado às fls. 237 devidamente atualizado até aquela data; iii) sobre eventual diferença a ser indicada
deve ser deduzido o valor depositado às fls. 571 devidamente atualizado até a data do depósito. Anoto que havendo diferença
os honorários remanescentes devem sobre essa incidir. Com a manifestação do autor, dê-se ciência ao réu. No silêncio das
partes o feito será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil com levantamento, pelo autor, dos valores
depositados. Intime-se. - ADV: KENJI DELLA PRIA HATAMOTO (OAB 313426/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB
244461/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 1103456-81.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - B.A.A. - - Benício e
Benício Advogados Associados - Ciência do ofício juntado. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1110639-74.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Tsf Trading Análise Em Comércio Exterior Ltda e outro - Vistos.
Fls. 495/500: Indefiro o pedido formulado. O termo fintech/banco digital é apenas uma denominação para empresas que se
utilizam de tecnologia para otimização de sua atuação no mercado financeiro. Não são, portanto, empresas à margem do
sistema e que atuam sem qualquer regulação do setor, como quer fazer crer o exequente. Ao revés, suas operações submetemse igualmente às resoluções do Banco Central e o Sistema BACENJUD, nesse sentido, já abrange as taisFintechs/Banco
Digitais, tudo nos termos da Resolução BACENJUD 2.0, de 12/12/2.018. Nesse sentido: Execução Penhoraonline Decisão que
indeferiu a expedição de ofícios para os denominados “Bancos digitais (fintechs)” Pesquisa de ativos financeiros do devedor,
via sistema BACENJUD 2.0, inclui as chamadas fintechs, razão pela qual se afigura desnecessária a expedição de ofício
às referidas Instituições Financeiras Precedentes Decisão mantida Recurso improvido. Agravo de Instrumento n. 215272542.2020.8.26.0000. Relator(a):Souza Lopes. Órgão julgador:17ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:30/07/2020 Fls.
501 e seguintes: ciência dos oficios recebidos. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1115814-15.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ricardo Brambila - Emx
Comércio, Importação e Exportação Eireli e outro - Vistos. Cumpra a serventia fl. 275. Intime-se. - ADV: CARLOS SÉRGIO
ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP)
Processo 1116735-32.2019.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Posto Caconde Ltda - - Posto 14
Lavabem Ltda - - Posto Pamplona Ltda - - Posto Taruma Ltda - - Lavacred Comercial Ltda - - Posto Le Mans Ltda - - Posto San
Remo Ltda - - Posto Belas Artes Ltda - - Posto e Estacionamento Lavabem Ltda - - Rubens Apovian - Petrobrás Distribuidora S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º