Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
2420
nome da parte executada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB
320652/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB
345326/SP)
Processo 0009003-03.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1001799-90.2016.8.26.0005) (processo principal 100179990.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Iwao Kinoshita - Providencie
a parte interessada, o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada
sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF a ser consultado. Prazo de 15 dias. - ADV: ISABELA GOMES AGNELLI (OAB
415210/SP), MAURICIO NUNES (OAB 261107/SP)
Processo 0009005-70.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1009326-61.2014.8.26.0006) (processo principal 100932661.2014.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - COLÉGIO SCARANNE LTDA - Providencie a parte
exequente, demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) para efetivação da(s)
pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF a ser consultado. Prazo de 15 dias.
- ADV: HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB 301643/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)
Processo 0010071-85.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1001102-98.2018.8.26.0005) (processo principal 100110298.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - U.S.C. - Certifico e dou fé, que em acesso ao sistema
Renajud, não foram localizadas informações em nome da parte executada. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15
dias. Ciência à parte exequente acerca das informações sigilosas oriundas da DRF. Conforme parágrafo único do Artigo 1.263
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG 21/2018, o presente feito tramitará sob
segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Certifico e dou fé, que procedi as devidas anotações nos autos, quanto ao segredo de justiça. - ADV: ROSELI LEME FREITAS
(OAB 134800/SP)
Processo 0012054-22.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1021472-35.2017.8.26.0005) (processo principal
1021472-35.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Samara Galante Vilela do Nascimento - Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito
em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARIANA CRISTINA
VICTORINO (OAB 307382/SP), ANA PAULA MOTA FLECK MAGALHÃES (OAB 62734/RS), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 0012230-98.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1008727-86.2018.8.26.0005) (processo principal 100872786.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Clarice Campos Fernandes - Francisca Antonia da Silva
- - Leandro Barros da Silva - Oficie-se para negativação, com encaminhamento via Serasajud. Defiro a requisição de bloqueio
de ativos pelo sistema Bacenjud, conforme requerido. Segue minuta para protocolo. Oportunamente verifique-se eventual
resposta. Se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em prosseguimento. Caso o bloqueio
seja positivo para valor ínfimo, assim considerado o que não atinja o equivalente a 5% do atual salário mínimo nacional,
faça-se minuta de desbloqueio de ofício independentemente de despacho; em caso de bloqueio de valor agregado, inferior
a R$1,00 (um real), providencie-se o desbloqueio deste, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as
custas da execução; outrossim, em caso de bloqueio de R$ 0,01, conforme informação do Comitê Gestor do Bacenjud, por
haver possibilidade de constatação de ativo não líquido, a transferência não será efetuada, devendo-se aguardar o prazo de
30 dias para que as instituições financeiras encaminhem ofício via correios. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior,
em mais de uma conta, pela conhecida falha no sistema, faça-se imediatamente minuta de transferência do valor perseguido,
com desbloqueio imediato para todo o excedente, independentemente de decisão judicial, e intime-se o devedor através de seu
advogado (art. 841, § 1º, CPC); se o executado não estiver representado por advogado, intime-se por carta, reputado intimado
com a mera entrega independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC), após o recolhimento da despesa
postal, caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade. Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada,
libere-se o valor em favor da parte exequente, com expedição de mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se. - ADV:
ANDREIA DOS ANJOS SANTOS (OAB 324366/SP), GLAUCILENE VITOR GORGONHA (OAB 273830/SP)
Processo 0012230-98.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1008727-86.2018.8.26.0005) (processo principal 100872786.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Clarice Campos Fernandes - Francisca Antonia da Silva - Leandro Barros da Silva - Certifico e dou fé, que verifiquei a existência de valores bloqueados junto ao Sisbajud, tendo elaborado
minuta e protocolo de transferência. Nos termos da decisão que deferiu a penhora via Sisbajud, fica o devedor intimado através
de seu advogado (art. 841, § 1º, CPC). Prazo de impugnação 15 dias. - ADV: ANDREIA DOS ANJOS SANTOS (OAB 324366/
SP), GLAUCILENE VITOR GORGONHA (OAB 273830/SP)
Processo 0013395-83.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1019049-68.2018.8.26.0005) (processo principal 101904968.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundação São Paulo - Janaina
Maria da Silva - Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15
dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP),
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0013468-89.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 1016718-21.2015.8.26.0005) (processo principal 101671821.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kingstar Colchões Ltda. - Aparecido Cesar
Vicentim - Defiro a requisição de bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud, conforme requerido. Segue minuta para protocolo.
Oportunamente verifique-se eventual resposta. Se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestarse em prosseguimento. Caso o bloqueio seja positivo para valor ínfimo, assim considerado o que não atinja o equivalente a
5% do atual salário mínimo nacional, faça-se minuta de desbloqueio de ofício independentemente de despacho; em caso de
bloqueio de valor agregado, inferior a R$1,00 (um real), providencie-se o desbloqueio deste, haja vista que as despesas para
transferência são maiores que as custas da execução; outrossim, em caso de bloqueio de R$ 0,01, conforme informação do
Comitê Gestor do Bacenjud, por haver possibilidade de constatação de ativo não líquido, a transferência não será efetuada,
devendo-se aguardar o prazo de 30 dias para que as instituições financeiras encaminhem ofício via correios. Caso o bloqueio
seja positivo para valor superior, em mais de uma conta, pela conhecida falha no sistema, faça-se imediatamente minuta de
transferência do valor perseguido, com desbloqueio imediato para todo o excedente, independentemente de decisão judicial,
e intime-se o devedor através de seu advogado (art. 841, § 1º, CPC); se o executado não estiver representado por advogado,
intime-se por carta, reputado intimado com a mera entrega independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único,
CPC), após o recolhimento da despesa postal, caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade. Passados 15 dias,
sem impugnação da parte executada, libere-se o valor em favor da parte exequente, com expedição de mandado de levantamento
eletrônico. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL (OAB 194558/SP), SIMONNE CRISTINA DE SOUZA
LEITE (OAB 189909/SP), CINTHIA THAIS GALICHIO (OAB 227603/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º