Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3155
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Processo 1000887-09.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Estela da Silva
Santos - Allianz Seguros S/A e outro - Vistos. A petição de fls. 170/179 não foi instruída com comprovante de recolhimento das
custas iniciais, contrariando o afirmado no corpo do documento. Providencie a parte autora a juntada do comprovante, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito. Int. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP),
ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1000895-83.2020.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd - Sicredi Vale do Piqueri Abcd - Posto isto, com fundamento no artigo 66 da Lei
4.728/65 e no DL nº 911/69, julgo PROCEDENTE a ação, declarando resolvido o contrato e consolidando nas mãos do autor
o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torna-se definitiva. Faculto-lhe a venda, nos moldes
do artigo 3º, §5º, do Decreto Lei n º 911/69. Em cumprimento ao disposto no art. 2º, do Decreto Lei nº 911/69, servirá está
sentença como Ofício ao Ciretran Local, devendo este tomar providências para liberar o(s) seguinte(s) veículo(s): PEUGEOT
207HB XR, GASOL/ALÇO, CINZA, Marca PEUGEOT, Ano Fab. 2010, Ano Mod. 2011, Chassi 8AD2MK, bem como fica o autor
- COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO VALE DO PIQUERI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUERI ABCD, CNPJ
81.099.491/0001-71, Avenida Presidente Kennedy, 2268, CEP 85950-000, Palotina - PR - tendo o domínio e posse do bem,
autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar, permanecendo nos autos os títulos trazidos. Deixo a cargo da
parte interessada o protocolo deste ofício, para maior celeridade do cumprimento da ordem. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais e do protesto; e ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados
em 10% (dez-por-cento) do valor do débito, na forma do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. As verbas da condenação
serão corrigidas monetariamente. Arquivem-se oportunamente. P. I. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000897-87.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Virginia Maria dos
Santos - Vistos. Fls. 141: indefiro, cabendo à parte diligenciar. No mais, manifeste-se a parte autora requerendo o que direito, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: BEATRIZ SILVA GIUDICIO (OAB 379618/SP)
Processo 1000919-53.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Mauricio Silvestre Pires Vistos. INTIME(M)-SE o requerente a promover o andamento produtivo do feito, devendo indicar o endereço dos confrontantes
indicados às fls. 06, ciente de que o silêncio implicará na extinção da ação sem julgamento do mérito. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABRICIO FERREIRA DE
ARAUJO TAVARES (OAB 167409/SP)
Processo 1001024-88.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gisele Joelma Silva
Donatone - Azul Companhia de Seguros Gerais - Fls. 179/181: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), DARLEY ROCHA
RODRIGUES (OAB 307903/SP)
Processo 1001107-07.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Issac Pereira Lima - Vistos.
Proceda o autor, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei, o depósito do valor que entende ser devido. Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI BARBOSA (OAB 212082/SP)
Processo 1001169-47.2020.8.26.0505 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Wellington da Silva de Barros - Selma da Silva
- Vistas dos autos à parte interessada para que no prazo de (10) dez dias, conforme Comunicado CG 2047/2018, informe o tipo
de levantamento pretendido através do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponível no site do Tribunal de
Justiça:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nada Mais. - ADV: ALINE PANACE MENINO (OAB
314949/SP), KATIANE OLIVEIRA DE HOLANDA (OAB 303513/SP)
Processo 1001183-31.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joelson Gomes da Silva
- - Jannilma de Araújo Lopes - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 69 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se integralmente
o comando no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de extinção sem análise de mérito. Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES
JUNIOR (OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1001249-79.2018.8.26.0505 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Academia Nado Livre Ltda - Tomiyo
Hattori - Fls. 204: defiro o prazo de 10 (dez) dias. - ADV: AIKO IVETE SAKAHIDA (OAB 77534/SP), VANESSA BARBOSA
ROCHA (OAB 254961/SP), CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP)
Processo 1001264-53.2015.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Julio Nobutaka Kawakami - Sulamérica
Companhia de Seguro Saúde - Vistas dos autos a parte passiva, para juntar novo formulário MLE, diante da divergência entre os
valores apresentados, conforme certidão retro. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Processo 1001269-02.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marcelo Flauzino da Silva Cruzeiro do Sul Educacional S.a. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: AKEO
ANTONIO TSUTSUI (OAB 155294/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 302940/SP), FÁBIO NUNES FERNANDES
(OAB 210480/SP)
Processo 1001339-24.2017.8.26.0505 (apensado ao processo 1002971-22.2016.8.26.0505) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Eder Aparecido da Silva Salvador - Fundação Santo André - Vista dos autos
ao interessado para ciência de que a certidão de honorários foi expedida pelo Cartório e está disponível para impressão pelo
portal e-SAJ, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º