Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
357
100, se em termos . Considerando-se que não iniciada a fase executória, inexistem custas finais a serem pagas e recolhidas nos
autos. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1042428-53.2019.8.26.0506 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Cecilia Barros de Lima Cardoso - - Alicia Barros de Lima Cardoso - - Luis Felipe de Oliveira Cardoso - - Gilda
Cristina Barros de Lima - Vistos. *Em nada mais sendo requerido, com as cautelas de praxe, cumpra-se o julgado, enviando-se
o feito ao arquivo. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. Int. - ADV: EDNA APARECIDA FERNANDES DE AGUIAR ALIOTI (OAB 164147/SP), REJANE CRISTINA DE AGUIAR
(OAB 174216/SP)
Processo 1043851-48.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernanda Mariano da Silva - - Ronaldo
Adriano Alves dos Santos, - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - 1. Cumpram, os autores, o item 4 da
decisão de fls. 94. 2. Após, dê nova vista a requerida para que se manifeste no prazo de 15 dias. 3. Por fim, voltem conclusos
para prolação de sentença. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB
325384/SP)
Processo 1045221-62.2019.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria da Cruz Pereira Moraes
- - Ronilson de Sousa Costa - Anna Perroni - PROCURADOR DO MUNICÍPIO - - PROCURADOR GERAL DO ESTADO - PROCURADORA SECCIONAL DA UNIÃO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito requerido pela parte
autora às fls. 45, a fim de que a mesma promova diligências com o intuito de se obter o número do CPF da requerida, para
cumprimento do deliberado às fls. 41. Aguarde-se. Vencido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, intime-se parte autora
pessoalmente, e seu advogado pela imprensa, a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se
garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ADOLFO PINA
(OAB 97058/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX MEDEIROS RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2020
Processo 0057937-56.2010.8.26.0506 (2596/2010) - Procedimento Comum Cível - Edna da Silva Cano dos Reis e outro
- Cooperativa Habitacional de Ribeirao Preto - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 horas, sobre o pedido
de desbloqueio ocorrido em contas da Cooperativa Nacional da Habitação e Construção, terceira estranha à lide. Int. - ADV:
GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP), SILENE BELLINI (OAB 292083/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX MEDEIROS RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2020
Processo 0003160-43.2018.8.26.0506 (processo principal 0019853-93.2004.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Unitrans Transporte Rodoviario Ltda-epp - Jabur Pneus S/A - Vistos. Fls. 190: Cumpre indeferir o pedido de penhora sobre o
faturamento da empresa executada, na medida em que essa medida gravosa somente deve ser utilizada quando esgotados
outros meios na tentativa de recebimento do crédito. Nesse sentido, vale citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA
COMERCIAL PENHORA EM ELEVADO PERCENTUAL DO FATURAMENTO BRUTO DIÁRIO IMPOSSIBILIDADE É injurídica a
determinação de penhora sobre elevado percentual do faturamento diário do estabelecimento comercial, porque corresponde à
constrição sobre o capital de giro. Ainda que se admitisse a penhora sobre o faturamento bruto diário da empresa, esta só seria
possível depois de esgotados todos os outros meios para a localização de bens penhoráveis. (TAMG AI 0282436-6 6ª C.Cív.
Rel. Juiz Paulo Cézar Dias J. 24.06.1999). PROCESSO CIVIL EXECUÇÃO FISCAL PENHORA FATURAMENTO DA EMPRESA
IMPOSSIBILIDADE PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO PELA FORMA MENOS GRAVOSA ART. 620, DO CPC A jurisprudência desta
eg. Corte admite que a penhora recaia sobre o faturamento de empresa somente em hipóteses excepcionais, porquanto a
execução deve ser feita do modo menos gravoso à executada (art. 620, do CPC). Medida, in casu, não justificada. Precedentes.
Agravo improvido. (STJ AGA 297918 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 11.09.2000 p. 00249) Não se desconhece que a
jurisprudência pátria recente tem admitido a penhora sobre faturamento da empresa, em condições excepcionais, quando o
devedor ativo em sua atividade, não possua bens ou se os tiver, sejam estes insuficientes para garantir a execução. Observo,
contudo, que o procedimento é oneroso, porque exige a indicação de um administrador, que prestará contas ao Juízo e a
elaboração de um esquema de pagamento e os honorários deverão ser antecipados pela exequente. Neste passo, considerando
que houve apenas a tentativa frustrada de bloqueio “on linee Renajud, deverá a exequente comprovar a inexistência de outros
bens passíveis de penhora, tais como Arisp, constatação de bens na sede, dentre outros, pois somente na eventualidade de
inexistência de outros bens a serem penhorados admite-se a penhora sobre o faturamento da empresa. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), PAULO ROGÉRIO TSUKASSA DE MAEDA (OAB 20912/PR)
Processo 0007899-88.2020.8.26.0506 (processo principal 0049357-03.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Doação
- Alex Correa Marques - - Regiane Marchetti Garcia Marques - - Rafael Alberto Pires - - Alessandra Correa Marques - - Vanda
Maria Correa - - Sabrina Paula Correa Marques Pires - - Thiago Pereira de Castro - - Suelen Correa Marques de Castro - - Tiago
Correa Marques - Aparecido Paulo Marques - Vistos. Fls. 83/84: junte o executado a nota de exigência do respectivo Cartório, no
prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 85/86: ciente. Int. - ADV: LUZIA DE OLIVEIRA SILVA FARIA (OAB 201064/SP), AILTON SPINOLA
(OAB 93976/SP)
Processo 0008627-32.2020.8.26.0506 (processo principal 1023255-77.2018.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º