Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
2125
concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 2 Quanto ao SERASA a serventia deverá utilizar a
ferramenta SERASAJUD, certificando-se. 3 CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR de fls. 23 manifestem-se os autores sobre nenhuma
das partes ter domicílio pertencente ao JEC CENTRAL, conforme print: Se os autores requererem a remessa dos autos a um
dos JEC’s indicados na CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR de fls. 23, autorizo desde já a remessa. Intime-se. São Paulo, 30 de
setembro de 2020. - ADV: ALBERTO ABASOLO MARINO (OAB 316060/SP)
Processo 1012041-70.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luzia Fonseca Borges - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Vistos. Considerando o depósito realizado
pela parte requerida à fl. 147, bem como em face da manifestação da parte requerente (fl. 148), de rigor o reconhecimento da
satisfação voluntária da obrigação. Em vista do formulário MLE preenchido à fl. 149, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do requerente, respeitando-se a ordem cronológica de tramitação dos feitos, bem como as preferências
legais, certificando-se. Após, arquivem-se, procedendo com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1012356-98.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. No que tange ao depósito de fls. 703 (R$ 618,29), defiro expedição de guia de levantamento em favor da
parte autora/exequente. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS
(OAB 95239/SP)
Processo 1012479-62.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana
Cláudia Oliveira Ribas Gentile - Delta Airlines Inc. - HOMOLOGO por sentença o acordo noticiado nestes autos, fls. 22/24, com
fundamento no artigo 487,inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data acordada entre as partes para o cumprimento da obrigação, para que a
confirmação do cumprimento do acordo seja comunicada nos autos, após o que os autos serão definitivamente arquivados. ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO (OAB 393850/SP)
Processo 1012480-47.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Lucca Lucius
Lukjanenko - Regularize o patrono do autor sua representação processual, pois não tem poderes para “desistir” da ação. - ADV:
PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP)
Processo 1012849-75.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Administrador de
Eventos Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 84/85: Defiro. Efetue-se pesquisa de endereços
da parte requerida por meio dos sistemas RenaJud e InfoJud. Com a vinda dos resultados, ciência à parte requerente, para que
requeira o que de direito. Intime-se. Fls. 88/90: Ciência dos resultados. - ADV: MELINA MEIRELLES RAMOS (OAB 306644/SP)
Processo 1012903-41.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jadilson
Conceição dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - - Recovery
do Brasil Consultoria S/A - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inc. II do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em
favor da parte exequente. Após, arquivem-se os autos, adotadas as formalidades legais e regimentais. Publique-se e intimemse. - ADV: TATIANE HERNANDES DO AMARAL SOUZA (OAB 339170/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1013205-36.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria
Ivani Miguel Buzzo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Certifico que, em virtude da pandemia do Covid19 e Regime de Trabalho Remoto estabelecido pelo CSM, deixei de encaminhar o processo para a realização da audiência
de conciliação presencial e expedi carta de citação e intimação para que a parte requerida apresente no prazo de 05 dias
oendereço eletrônico (e-mail) para recebimento do link da audiência de conciliação virtual a ser oportunamente designada.
No mesmo prazo, a parte requerente também deverá informar o endereço eletrônico para recebimento do referido link. - ADV:
MARIA LUCIA PIRAJA DE VITTO (OAB 77886/SP)
Processo 1013257-32.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giuseppe
Calabria - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Certifico que, em virtude da pandemia do Covid-19 e Regime
de Trabalho Remoto estabelecido pelo CSM, deixei de encaminhar o processo para a realização da audiência de conciliação
presencial e expedi carta de citação e intimação para que a parte requerida apresente no prazo de 05 dias oendereço eletrônico
(e-mail) para recebimento do link da audiência de conciliação virtual a ser oportunamente designada. No mesmo prazo, a parte
requerente também deverá informar o endereço eletrônico para recebimento do referido link. - ADV: BRUNO CALABRIA (OAB
438299/SP)
Processo 1013258-17.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amélia
Conceição Gonçalo - - Rafael Alberto Gonçalo - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Certifico que, em virtude da pandemia
do Covid-19 e Regime de Trabalho Remoto estabelecido pelo CSM, deixei de encaminhar o processo para a realização da
audiência de conciliação presencial e expedi carta de citação e intimação para que a parte requerida apresente no prazo de 05
dias oendereço eletrônico (e-mail) para recebimento do link da audiência de conciliação virtual a ser oportunamente designada.
No mesmo prazo, a parte requerente também deverá informar o endereço eletrônico para recebimento do referido link. - ADV:
ERIK ALEXANDRE PEREIRA PASSARO (OAB 166624MG)
Processo 1013267-76.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Marilio Ribeiro
Linhares - - Cristina Mendes de Freitas Linhares - TURKISH AIRLINES INC - Certifico que, em virtude da pandemia do Covid19 e Regime de Trabalho Remoto estabelecido pelo CSM, deixei de encaminhar o processo para a realização da audiência
de conciliação presencial e expedi carta de citação e intimação para que a parte requerida apresente no prazo de 05 dias
oendereço eletrônico (e-mail) para recebimento do link da audiência de conciliação virtual a ser oportunamente designada.
No mesmo prazo, a parte requerente também deverá informar o endereço eletrônico para recebimento do referido link. - ADV:
ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1013296-29.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Pedro Augustine Stédile - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido de consignação em pagamento, sem julgamento
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas processuais ou
honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: PATRICK MARIANO GOMES (OAB 195844/SP), ROBERTO
RAINHA (OAB 209597/SP)
Processo 1013399-36.2020.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raphael Giraldelli Mota Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Certidão retro: Relatório dispensado, nos termos do art.38 da lei
nº 9.099/95. Nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95, é competente para o julgamento o Juizado Especial Cível do domicílio
do réu, do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita ou o domicílio do autor ou local do ato ou fato (ações para a reparação
de danos). Em qualquer hipótese, a ação pode ser proposta no foro do domicílio do réu. Neste caso concreto, considerando se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º