Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
1575
Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que falta de manifestação, atendimento incorreto ou incompleto, resultará
na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: RILDO RIBEIRO DO AMARAL (OAB 33334GO)
Processo 1028953-93.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Propriedade (nº 1009040-21.2017.8.26.0510 - 2ª VARA
CIVEL) - Djalma Aparecido Braghin - Alpoim Ferreira Correa - - Claudio Ferreira Correa - - Mara Beatriz Ferreira Correa - Nos
termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando
intimação do interessado para providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das
custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio
do recolhimento de 02 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S, devendo ser
encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento. Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo Comarca/
Fórum, o juízo deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /
Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG
nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de
pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de
agendamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza as guias no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais Consigno que a falta de manifestação, o atendimento incorreto ou incompleto, resultará na devolução da
carta precatória. Nada mais. - ADV: ACACIO ABDALLA JUNIOR (OAB 371466/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO ALONSO MUNOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA PAULA NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0845/2020
Processo 0005790-04.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Inventário e Partilha (nº 0816652-56.2017.8.12.0001 - 6ª
VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES) - LUIZ FELIPE SANTA RITA D’ATHAYDE GALL - PAULO SANTA RITA CARVALHO DE
ATHAYDE - BEM A SER AVALIADO - - BEM A SER AVALIADO 2 - - BEM A SER AVALIADO 3 - Vistos. Três são os imóveis a
avaliar. O artigo 870 do Novo Código de Processo Civil prevê que a avaliação será feita pelo oficial de justiça. Note-se que esse
possui avaliar como uma de suas atribuições expressamente estabelecidas no codex (art. 154, V, do CPC). Nesse sentido, pela
viabilidade de avaliação por oficial de justiça, vale citar trecho do Agravo de Instrumento nº 2186962-65.2018.8.26.0000, de
lavra do e. Relator Soares Levada, em caso extraído deste próprio Setor: “Saber-se valor de imóvel localizado em área urbana
não exige conhecimentos técnicos especializados, depende fundamentalmente do conhecimento do mercado imobiliário local
e de se ter acesso às características do bem. Para isso não se exige que o avaliador seja engenheiro ou arquiteto. É uma
avaliação comum, corriqueira, que pode ser bem realizada por oficial de justiça. “ Não é em outro sentido a jurisprudência do
STJ, que há muito já vêm reconhecendo tal possibilidade. Pelo exposto, encaminhe-se ao oficial de justiça para que traga aos
autos valores de imóveis semelhantes aos descritos no corpo da deprecata e encontrados na mesma região, obtidos em sites
especializados ou imobiliária, informando o valor na certidão. No mesmo ato deverão ser intimados eventuais possuidores ou
ocupantes. Com a apresentação dos valores, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 11 de novembro de 2020 - ADV: HUGO
LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
Processo 0021597-64.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0028820-86.2017.8.19.0209 - 3ª VARA CÍVEL
REGIONAL BARRA DA TIJUCA) - DECANTER VINHOS FINOS LTDA - NAK RESTAURANTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
(NA PESSOA DO SÓCIO MARCELO JOSÉ DE ARAUJO MOREIRA) - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo
Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em
15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente
a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de
condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil - e
selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS
PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de
pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ;
III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei
Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1,
devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº
da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão concedendo a gratuidade. IV) o envio da petição inicial, que servirá
de contrafé. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da
sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que falta de manifestação, atendimento incorreto
ou incompleto, resultará na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: ROGÉRIO SILVA NETTO (OAB 184210/SP)
Processo 0022113-84.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0218421-51.2020.8.19.0001 - 14ª VARA
CIVEL) - I.S.P. - Q.A.B. - Vistos, etc. CUMPRA-SE, com urgência, por oficial de justiça plantonista - servindo esta de mandado,
autorizado que se diligencie, nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. - ADV:
MARCELO MOURA GUEDES (OAB 155362/RJ)
Processo 0029473-07.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Inventário e Partilha (nº 0112976-50.2012.815.2001 - 1ª
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL) - MARIA MADALENA DE FREITAS - FAZENDA ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
/ SP - Vistos, etc. Devolva-se para apreciação do E. Juízo deprecante. - ADV: ARTHUR M. L. FIALHO (OAB 13264/PB)
Processo 1000840-32.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012971-49.2019.8.26.0223 - 1ª VARA CIVEL)
- Cond. Edif. do Conjunto Residencial Europa - ELISABETH PONTI CHAGURI / JOÃO CHAGURI - Vistos. Manifeste-se a parte
credora acerca da certidão de fls. 21, notadamente informando se houve pagamento, bem como indicando novo endereço onde
possa ser citada a coexecutada Elisabeth. Intime-se. São Paulo, 10 de novembro de 2020. - ADV: MARIA MANUELA MARQUES
ALVES (OAB 159919/SP)
Processo 1001217-66.2019.8.26.0464 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1022246-95.2016.8.26.0071
- 4ª Vara Cível) - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Marinil Marinho - IMÓVEL A SER AVALIADO - Vistos. Diante
do noticiado em petitório retro, devolva-se à Origem com as devidas homenagens. Intime-se. São Paulo, 10 de novembro de
2020. - ADV: JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ (OAB 314629/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES
DE CARVALHO (OAB 361409/SP), RENATA APARECIDA RUIZ (OAB 381241/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/
SP), JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP), CAMILA BRAGANÇA SPONCHIADO (OAB 284629/SP)
Processo 1004850-22.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1025845-43.2019.8.26.0554 - 1ª Vara Cível) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º