Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3169
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fundamento nos artigos 83 do Código Penal e 131 da Lei de Execução Penal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e o faço para
conceder a liberdade ao sentenciado, impondo-lhe as condições especificadas no artigo 132 da Lei de Execução Penal, as
quais lhe serão lidas em cerimônia solene, colhendo-se sua aceitação, de tudo lavrando o respectivo termo de compromisso
de liberado. Comunique-se a unidade prisional por correspondência eletrônica, devendo o inteiro teor da decisão ser obtido
por meio do Portal e-SAJ. Termo de advertência deverá ser encaminhado a este Juízo em cinco dias. O sentenciado deverá
comparecer junto à VEC de seu domicílio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da retomada da regularidade do
expediente forense, independentemente de intimação, sob pena de expedição de mandado de prisão. - ADV: CAMILA DE
SOUSA MELO (OAB 287808/SP)
Processo 1020549-65.2020.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Paulo Henrique Damião - Ante o exposto,
com fundamento nos artigos 83 do Código Penal e 131 da Lei de Execução Penal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e o faço
para conceder a liberdade ao sentenciado, impondo-lhe as condições especificadas no artigo 132 da Lei de Execução Penal,
as quais lhe serão lidas em cerimônia solene, colhendo-se sua aceitação, de tudo lavrando o respectivo termo de compromisso
de liberado. Comunique-se a unidade prisional por correspondência eletrônica, devendo o inteiro teor da decisão ser obtido
por meio do Portal e-SAJ. Termo de advertência deverá ser encaminhado a este Juízo em cinco dias. O sentenciado deverá
comparecer junto à VEC de seu domicílio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da retomada da regularidade do
expediente forense, independentemente de intimação, sob pena de expedição de mandado de prisão. Oportunamente, deverá a
zelosa Serventia materializar os documentos produzidos no fluxo digital, acostando-os aos autos físicos n. 436.836, certificandose. - ADV: GABRIELA VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/SP)
Processo 1024388-98.2020.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Celio Ferreira de Matos - Em consulta ao
sistema SAP on line, nesta data, verifica-se que o sentenciado encontra-se recolhido junto à Penitenciária Dr. Danilo Pinheiro,
unidade prisional não vinculada a este juízo. Nessa medida, falece competência para este Juízo processar o julgamento do
pleito, devendo ser encaminhado para a VEC de Sorocaba, com nossas homenagens. Outrossim, após as providências cabíveis,
deverá a zelosa Serventia providenciar também a remessa dos autos físicos. Cumpra-se com urgência. - ADV: ALEXANDRE
CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 1034060-33.2020.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Eder Juliano de Lima - A atualização do
cálculo de liquidação de penas já foi determinada a fls. 25/26, e será procedida oportunamente, nos moldes do previsto no
artigo 543, inciso III das NSCGJ. Aguarde-se, pois, a efetivação da diligência. - ADV: CHÊNIA SMIRNA LIRA GONÇALVES (OAB
437564/SP)
Processo 1035805-48.2020.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Reginaldo Goncalves da Silva - Ante o
certificado a fls. retro, dando conta da existência de idêntico pedido em trâmite nos autos físicos e, considerando que em consulta
ao SIVEC, nesta data, constatou-se que já houve manifestação das partes, os pedidos serão julgados naquele feito (665.533),
ficando prejudicada a apreciação neste fluxo digital. Arquive-se a presente petição. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB
162404/SP)
Processo 1039058-44.2020.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Paulo Santos da Silva, - Ante o exposto,
com fundamento nos artigos 83 do Código Penal e 131 da Lei de Execução Penal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e o
faço para conceder a liberdade ao sentenciado, impondo-lhe as condições especificadas no artigo 132 da Lei de Execução
Penal, as quais lhe serão lidas em cerimônia solene, colhendo-se sua aceitação, de tudo lavrando o respectivo termo de
compromisso de liberado. Comunique-se a unidade prisional por correspondência eletrônica, devendo o inteiro teor da decisão
ser obtido por meio do Portal e-SAJ. Termo de advertência deverá ser encaminhado a este Juízo em cinco dias. O sentenciado
deverá comparecer junto à VEC de seu domicílio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da retomada da regularidade
do expediente forense, independentemente de intimação, sob pena de expedição de mandado de prisão. - ADV: DANIELA
HENRIQUE DE CAMARGO (OAB 291536/SP)
Processo 1039209-10.2020.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Anderson Andrade dos Santos - Ante o
exposto, presentes os requisitos legais, PROMOVO o sentenciado ao REGIME ABERTO, que deverá ser cumprido mediante
as condições obrigatórias do artigo 113, da Lei de Execução Penal, as quais lhe serão lidas, colhendo-se sua aceitação, de
tudo lavrando o respectivo termo. Providencie-se. Comunique-se a unidade prisional por correspondência eletrônica, devendo
o inteiro teor da decisão ser obtido por meio do Portal e-SAJ. Termo de advertência deverá ser encaminhado a este Juízo em
cinco dias. Oportunamente, deverá a zelosa Serventia materializar os documentos produzidos no fluxo digital, acostando-os aos
autos físicos n. 514.711, certificando-se. - ADV: HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM (OAB 370180/SP)
Processo 1041167-31.2020.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Paulo Henrique Tomaz de Oliveira - Ante o
exposto, com fundamento nos artigos 83 do Código Penal e 131 da Lei de Execução Penal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
e o faço para conceder a liberdade ao sentenciado, impondo-lhe as condições especificadas no artigo 132 da Lei de Execução
Penal, as quais lhe serão lidas em cerimônia solene, colhendo-se sua aceitação, de tudo lavrando o respectivo termo de
compromisso de liberado. Comunique-se a unidade prisional por correspondência eletrônica, devendo o inteiro teor da decisão
ser obtido por meio do Portal e-SAJ. Termo de advertência deverá ser encaminhado a este Juízo em cinco dias. O sentenciado
deverá comparecer junto à VEC de seu domicílio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da retomada da regularidade
do expediente forense, independentemente de intimação, sob pena de expedição de mandado de prisão. - ADV: ALEXANDRE
CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANDREA LUBK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2020
Processo 0004576-87.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DENILZA APARECIDA
SILVA - Rápido Luxo Campinas Ltda - Manifeste-se o requerido sobre os mandados de fls. 89 e 91. - ADV: REGINALDO LUIZ
ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
Processo 0014644-67.2018.8.26.0114 (processo principal 0040326-58.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - LIGIA APARECIDA LONGO - CLAUDIMAR HUMBERTO LOURENÇO - Vista executado resposta por
Ofício do SCPC. - ADV: CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 316410/SP)
Processo 0022277-61.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raíssa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º