Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3177
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artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente (páginas 450/452 e 457). 4 - Após o trânsito, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1001311-44.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Paulo Marcio de Faria Indústria e Comércio Laticínios Novo Tempo Ltda. - 1 Os pontos controvertidos formados, em tese, são passiveis de comprovação
através de prova oral e documental, sendo desnecessária, em principio, a realização de prova pericial, o que ensejaria a
incompetência deste juizado. 2 Diante da reiteração do pedido de produção de prova oral, nos termos do artigo 455, caput, do
Código de Processo Civil, a parte deverá informar ao juízo telefone celular e/ou endereço eletrônico das testemunhas arroladas,
para viabilizar a realização do ato. Intime-se. - ADV: LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP), APARECIDO FRANCISCO DA
SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 1001373-21.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Maria Cleide Silva
Santos - JP - A Casa da Construção Ltda - EPP - - Banco CSF S/A - Vistos. Pág. 388/392: cumpra-se o despacho da pág. 387.
Int. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FRANZ
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1001373-21.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Maria Cleide Silva
Santos - JP - A Casa da Construção Ltda - EPP - - Banco CSF S/A - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 1.023, do Código
de Processo Civil, considerando que o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará, em tese, na modificação da
decisão embargada, manifeste-se o(a) embargado no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP), FRANZ GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1001496-19.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Aldo
Candido Vieira - José Zildo Vital da Silva - Vistos. Conforme se verifica nos autos, transcorreu in albis o prazo para o(a) autor(a)
cumprir com a determinação do juízo, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51,
§ 1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do
exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito, havendo
advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos
636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas P.R.I.C. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB
357476/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1001551-67.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tiago Cançado Gamba
- César Eduardo Guedes - - Alan Eduardo dos Santos Guedes - Me - Vistos. Manifeste-se o Exequente. Int. - ADV: MARIA
HELENA FARIAS (OAB 141543/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 1001657-92.2019.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Juliano Simeoni EPP - Genir Pereira Martins - Acordo-parcelado-cível - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 1001657-92.2019.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Juliano Simeoni
- EPP - Genir Pereira Martins - Vistos. Manifeste-se o Exequente. Int. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/
SP)
Processo 1001894-29.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reivindicação - Grazielli Aparecida Ruano
Perez - Usina Conquista do Pontal S/A - VISTOS. Homologo, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Cível, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.099/95), o
acordo a que chegaram as partes, na forma constante a pág. 204/219. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório o
cumprimento do acordo ou eventual manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo para cumprimento e nada sendo
reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, com
cumprimento dos artigos 636 e seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, caso em que, havendo advogado
dativo, deverá ser expedida certidão de honorários. Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados
que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). P.R.I.C. - ADV: LUIZ CLAÚDIO UBIDA
DE SOUZA (OAB 208671/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA
(OAB 393509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2020
Processo 0000192-36.2017.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Marineide de Oliveira
Pereira Santana - Geovani Alves Serafim - - Gracielio Alves Serafim - 1 - Indefiro os pedidos de “expedição de ofício ao Órgão
Competente para que seja feita a transferência direta do veículo VW/GOL adjudicado no presente cumprimento de sentença em
favor da autora” e “cancelamento de comunicação de venda que consta no prontuário do veículo, e, após o cancelamento seja
efetuada a transferência de propriedade de JOSE SANTANA para a Autora” uma vez que importaria na imposição de obrigação
de fazer à terceiros, que não integraram a presente relação jurídica processual. 2 Já a exigibilidade da multa diária decorre do
descumprimento da ordem judicial. 3 Concedo o prazo de 30 dias para que o exequente forneça o endereço do executado. 4
Defiro a gratuidade. Intime-se. - ADV: REGINA TERUMI OUBA (OAB 266980/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2020
Processo 0000020-26.2019.8.26.0357/03 - Requisição de Pequeno Valor - Inadimplemento - Ana Nádia Menezes Dourado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º