Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
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relativa à linha (14)98804-xx35 habilitada em nome da autora, devendo a mesma ser cancelada, e condeno as requeridas Oi
Movel S/A e M4 Produções e Serviços S/A - Oi Mais Controle a pagarem à autora Mariana Storniolo Chioramital a importância de
R$39,96 (fls. 21), a ser atualizada da data do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, mais
a importância de R$3.000,00 (três mil reais), atualizada desde a data da sentença através da Tabela Prática de Atualização do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, e juros de mora de 1% ao mês contados também desde a sentença, resolvendose o mérito da ação com fulcro no artigo 487, I, CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. PRI. - ADV: MARIANA
STORNIOLO CHIORAMITAL (OAB 336523/SP), EDOARO EUGENIO SIGAUD GONZALES (OAB 120319/RJ), SAMUEL AZULAY
(OAB 419382/SP)
Processo 1018521-64.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rafael
Alves dos Santos - Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando a quitação do débito ajuizado, JULGO
EXTINTA a presente ação executiva, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquive-se o presente feito, com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: LUCIANA
DARIO DE ALMEIDA PRADO (OAB 265683/SP)
Processo 1019976-59.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcos Vinicius Teixeira da
Silva - Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço do executado, declinado
na petição de folhas retro. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado/carta para citação do mesmo para os termos da
presente ação. Dilig. Int. - ADV: JACSON LOPES LEAO (OAB 101901/SP)
Processo 1020146-31.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hugo Cesar Araujo de
Santana - Assupero Ensino Superior Ltda (unip) - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos
termos do artigo 54 da lei 9099/95. PRI - ADV: ANDERSON VINICIUS RODRIGUES CÂMARA (OAB 371557/SP), WILLIAN
JEFFERSON DE SOUZA QUADROS (OAB 356591/SP), ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE (OAB 106695/SP),
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1020294-42.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luiz Ferreira Borges Neto - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. O autor informou a satisfação das
obrigações. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações e comunicações de praxe. Dilig. Int. - ADV: RENATO
POLTRINI DE SOUZA (OAB 269259/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1020443-38.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio Carlos Teixeira
dos Santos - Auto Viação Jauense Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se, a serventia, o despacho de fls. 112, itens 4 e 5. Int. - ADV:
LAERCIO XAVIER DOS SANTOS (OAB 399188/SP), SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP)
Processo 1020903-25.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Segismundo de Souza e Silva - Serasa S.a. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro
no artigo 487, inciso I, do CPC. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do
artigo 54 da lei 9099/95. PRI - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
Processo 1021473-11.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elias
Sebastião Penasso - Manifeste-se a parte autora / exequente, no prazo de 10 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) retro juntado(s).
- ADV: RICARDO MANOEL SOBRINHO (OAB 248924/SP)
Processo 1021774-55.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Verena Foloni Ferraz Carrara - Smart Fit Escola de Ginástica e Dança Ltda - Sem prejuízo de eventual julgamento
no estado, digam as partes se pretendem produzir novas provas, em especial em audiência, especificando-as e justificando-as,
em caso positivo, no prazo comum de cinco dias. Em sendo o caso, desde logo, esclareçam as partes se concordam com a
realização de audiência virtual. Intimem-se. - ADV: AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP), LUIZ CLÁUDIO DE
OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 5475/MT), LUÍZA FERRAZ CARRARA (OAB 367749/SP)
Processo 1022698-76.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - HELENA SAVASTANO
- Vistos. Conforme documentos de fls.168/171, o desbloqueio sobre o veículo já se formalizou. Assim, nada há que se falar em
novo desbloqueio. Retorne ao arquivo. Int. - ADV: FABIO NORIO SHINOMIA (OAB 102472/SP)
Processo 1022738-48.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana
Fernandes - I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome do(a) advogado(a) indicado(a) para receber intimações/publicações, caso
pendente tal providência. II - Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação. III - No mais, sobre o AR negativo
de fls.37, manifeste-se a requerente. Do contrário, tornem conclusos. Dilig. (A contestação é tempestiva) - ADV: PATRICIA
COLACITI MATOS (OAB 442121/SP), THIAGO HENRIQUE CRISTOVON (OAB 441736/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1024651-65.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Julio Vinicius Auad Pereira
- Manifeste-se a parte autora / exequente, no prazo de 10 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) retro juntado(s). - ADV: BRUNO
ROMA BARBOSA (OAB 322724/SP)
Processo 1025250-04.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Percival Artur Matos da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado pelas partes às fls. 33/58 e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, e o faço com fulcro no artigo 487, III,
“b”, do CPC. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ GUILHERME
FÉLIX LENZI (OAB 23979/O/MT), ANA CRISTINA FREIRE DE LIMA DIAS (OAB 233243/SP)
Processo 1025771-80.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ana Carolina Gonzalez Canavezi - - Leandro Souza Canavezi - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido de 30 dias. Decorrido, tornem-me conclusos. Int. - ADV: LUCAS ROSA CHAMARICONE (OAB 367738/SP), JOSE
RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB 70893/SP)
Processo 1026146-47.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gisele
Ramalia Peres Giavarina - Vistos. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que torna dispensável a audiência de
conciliação, cite(m)-se o(s) requerido(s), para os termos da ação proposta, e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (artigo 12-A, lei 9099/95), a contar da intimação, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia. Dilig.Int. - ADV: GISELE
RAMALIA PERES GIAVARINA (OAB 297223/SP)
Processo 1026316-19.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Liliane Cristina Zocchio
Bezerra Fantim - Vistos. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que torna dispensável a audiência de conciliação,
cite(m)-se o(s) requerido(s), para os termos da ação proposta, e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 12-A,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º