Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
2312
- Vale das Águas Country Club de Tupi - Vistos. Rejeito a arguição de incompetência, considerando a regra do art. 101, I do Código
de Defesa do Consumidor (aplicável ao caso) e a prova documental de que domiciliado o autor neste foro (fl. 147). A justiça
gratuita foi concedidaaoautor com base em documentos que confortamaalegação de insuficiência de recursos para o custeio
do processo. E à míngua de elementos concretos que contrariassemasituação demonstrada, não há razão para revogação.
Rejeito, portanto, a impugnação ao benefício. Perfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, nada impede
a análise do mérito da causa. São pontos controvertidos (i) a ocorrência do aludido acidente, (ii) a causa dele, especialmente
a falha do serviço atribuída à ré, e (iii) os danos ditos sofridos pelo autor. A lesão corporal e o dano estético resultante dela
estão suficientemente comprovados por documentos. A prova do alegado dano material é documental. O dano moral, inclusive
pelo afirmado abalo psicológico decorrente do fato, é presumível e prescinde, portanto, da prova pericial requerida pelo autor.
Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes (fls. 135/137). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de
março de 2021, às 14h30. Depreque-se a oitiva da testemunha domiciliada noutra comarca. As testemunhas que serão ouvidas
na audiência deverão ser notificadas do ato por quem as arrolou (art. 455 do CPC). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
MARCELO EUZEBIO DE SENE FONSECA MARTINS (OAB 353352/SP), FERNANDO COURY MALULI (OAB 235386/SP)
Processo 1019101-39.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kayke Koeller de
Moraes - Vale das Águas Country Club de Tupi - Informe o autor o endereço para intimação de Lilian Berta Rins Perianes para
fins de expedição de carta precatória. - ADV: FERNANDO COURY MALULI (OAB 235386/SP), MARCELO EUZEBIO DE SENE
FONSECA MARTINS (OAB 353352/SP)
Processo 1026343-83.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Valter Florencio dos Santos - Certifico e dou fé que o processo está extinto e que não há
informação nos autos de bloqueio de veículo comandado por este Juízo. Caso pretenda o desarquivamento dosautos, o autor
deverá recolher a taxa no valorde 1,212 UFESP (equivalente a R$ 33,46), código 206-2, conforme comunicado nº 211/2019
da Presidência do Tribunal de Justiça, em decorrência daLei nº 16.897 de28/12/2018. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1028017-62.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ernestina Santiago de Souza SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Fl. 100: Com razão o requerente. Expeça-se ofício
ao IMESC para designação de nova data para perícia médica. Int. - ADV: LUCIANO FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 244069/
SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1028548-85.2018.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria Lúcia de Oliveira
- Maria Luzia de Moraes Teixeira Me - Fls. 108/111: Ciência dos ofícios. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), SARAH OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 352316/SP)
Processo 1041090-43.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terrara José Milton Jesus de Souza - - Eliesita Alves da Silva - Para desarquivamento dosautos énecessário recolher a taxa no valorde
1,212 UFESP -código 206-2, conforme comunicado nº 211/2019, em decorrência daLei 16.897 de28/12/2018. - ADV: RODRIGO
KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1043058-11.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvia Lucia
de Brito Amancio - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em face do que certificado na fl. 133,
determino seja oficiado o Juízo deprecado via correio eletrônico, solicitando-se-lhe a devolução da carta precatória cumprida.
Int. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1045913-84.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Ariam Consultoria e Logistica Em Comercio Exte - - Vitor Angelo Lopes - Vistos Fls.206/208: o executado peticionou nos
autos, dando-se por citado (fls.206/209) e alegando que seu benefício previdenciário foi bloqueado pela penhora sobre ativos
financeiros determinada às fls. 200, trazendo, em comprovação, extratos bancários (fls. 210/211). Com razão o executado,
cabendo o desbloqueio do valor exato do benefício previdenciário percebido (R$ 1.690,01), porque o benefício previdenciário
tem caráter alimentar e é impenhorável, como dispõe artigo 833, inciso IV, CPC. A diferença penhorada (R$ 483,56, fls. 210/214)
permanecerá bloqueada para satisfação parcial da dívida. Providencie a serventia. Anote-se a serventia, ainda, o início do prazo
para oferecimento de defesa, certificando-se oportunamente. Int-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1051517-26.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Israel Dias de Paula - Banco
Pan S/A - Vistos. Cite-se o réu para que, se desejar, apresente sua resposta ao apelo, no prazo de quinze dias. Com a resposta,
ou escoado o prazo para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE
QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1053054-57.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleide Silva de
Vasconcellos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cite-se a ré para que, se desejar, apresente
sua resposta ao apelo, no prazo de quinze dias. Com a resposta, ou escoado o prazo para tanto, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1053297-74.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva XII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Douglas Levendoski - Vistos. Defiro penhora de ativos
financeiros por meio do sistema Sisbajud, comandando-a logo (protocolo nº 20200011779689). Os valores bloqueados serão logo
transferidos para conta judicial, exceto valores mínimos e o excedente ao valor do crédito cobrado, que serão desbloqueados.
No prazo de três dias a serventia deverá extrair o resultado da ordem, e, com ele, fazer os autos novamente conclusos. Int. ADV: EDSON DE ALMEIDA PASSOS (OAB 387277/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1053472-92.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ivanea Rodrigues de Moraes BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cite-se a ré para que, se desejar, apresente sua resposta ao
apelo, no prazo de quinze dias. Com a resposta, ou escoado o prazo para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Int. - ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1084536-25.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - ENERGISA SUL-SUDESTE
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Carlos Alberto Peixoto - Vistos. Certifique a serventia se operado o levantamento
do depósito relativo aos honorários periciais e o motivo de eventual negativa. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO SALVETTI D ANGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA DE ALMEIDA MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º