Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
2045
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1018920-53.2020.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Serviços Hospitalares - Elisabete, registrado civilmente
como Elisabete Karner Oliveira - Sobam Centro Medico Hospitalar Ltda - Manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, sobre a
contestação de fls. 128/240 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP),
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1018964-72.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alex da Silva
Godoy - Josemar Orlando Presoto - Vistos. A alegada incapacidade de arcar com o custo do feito deve ser demonstrada,
comprovando-se documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que em face do texto do inciso LXXIV
do artigo 5.º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060
de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239).
Demais disso, a jurisprudência mais recente tem se inclinado para tal entendimento, do que é exemplo o V. Acórdão a seguir
transcrito: “Agravo de instrumento. Medida cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária. Indeferimento. Ausência
de demonstração de efetiva necessidade do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão mantida. Em
certas situações, a formulação do pedido de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta de meio do
peticionário, não estando o juiz atrelado à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50.” (TJSP - Agravo de instrumento
nº: 0132373-78.2012.8.26.00, Rel. Des.Ricardo Pessoa de Melo Beli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros julgados.) Antes de
indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP)
Processo 1019073-86.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana
Possati - Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - - Valec Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos. Emende a autora a
petição inicial para adequar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato que pretende seja rescindido (R$
36.490,00), somado às quantias relativas à indenização por danos materiais oriundos de manutenção e conserto do veículo (R$
3.371,00) e à indenização por danos morais (R$ 10.450,00), sob pena de alteração de ofício. Para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante
de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de que for titular, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de
cartão de crédito de que for titular, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LARISSA
RAMOS DE SOUZA (OAB 272927/SP)
Processo 1019125-87.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação e Assistencia
- Marrieti Cristina Ortiz Gasparin - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo entabulado entre as partes a fls. 106/108. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de
consequência, com a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de
Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: LEONARDO AUGUSTO CASTRO (OAB 278511/
SP)
Processo 1019155-59.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Jm
Importação e Exportação de Guarda Chuvas Ltda - - Célia Rita Fernandes Rosa Munhos - - Edimar Munhos - - Edison José
Munhos - - Valquiria Basso Munhos - Dê-se ciência: autos em andamento. - ADV: MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP),
EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP)
Processo 1019224-52.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000381-54.2020.8.26.0595 - 1ª Vara - Foro de
de Serra Negra) - Elizabeth Aparecida Lugli Pola - - Erica Lugli Pola - - Henrique Lugli Pola - Anderson Alves Simões - Vistos.
Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se com nossas homenagens. Int. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN
(OAB 147219/SP)
Processo 1019308-53.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. E.M. - Vistos. Exclua-se a anotação de segredo de justiça, não aplicável ao caso. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta
como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
ficando deferidos os benefícios do art. 212 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em vista do deliberado no Parecer nº 209/2020 J, da Corregedoria Geral de Justiça,
deixo anotado não se tratar de hipótese de cumprimento urgente do mandado, em regime de plantão. Com os recolhimento
das despesas necessárias, proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema Renajud, o qual deverá ser
cancelado após a apreensão do veículo, nos termos do art. 3º, § 9º da Lei nº 13.043/2014. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA
E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Int. - ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1019533-78.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Gisele
Leal 03757756924 - Vistos. Fls. 111/113: recolhida a despesa pertinente, foi efetivada a exclusão do apontamento lançado em
do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud. Ciência à parte interessada acerca
do ofício eletrônico recebido, devidamente cumprido pela Serasa Experian, o qual segue digitalizado. Sem prejuízo, certifique o
cartório o trânsito em julgado da sentença e, estando os autos em termos, arquivem-se anotando a baixa definitiva. Int. - ADV:
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1019668-90.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Elisangela
Costa dos Santos - Vistos. Tendo em vista que houve o cadastro do incidente de Cumprimento de Sentença sob nº 001073980.2020, encaminhem-se estes autos ao arquivo, anotando-se o código de movimentação 61615, conforme Comunicado CG
nº 1789/2017. Int. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º