Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
3585
Junior (OAB: 220650/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1012241-82.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Carolina Revollo Porfirio Toledo - Embargda: ISCP - Sociedade Educacional S.A. - A apontada diversidade entre os documentos
apresentados e os que teriam sido entregues à autora parece relevante. Faculto manifestação à ré. I. - Magistrado(a) Celso
Pimentel - Advs: Marcelo Certain Toledo (OAB: 158313/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1012241-82.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Carolina Revollo Porfirio Toledo - Embargda: ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Em face da duplicidade, cancelem-se o
cadastramento e a autuação dos embargos de declaração de nº 1012241-82.2020.8.26.0100/50001. - Magistrado(a) Celso
Pimentel - Advs: Marcelo Certain Toledo (OAB: 158313/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1013824-83.2017.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Henrique Prinz
Luz - Apelada: Jara Maria Paes - Vistos. Fls. 369/371: No prazo de 5 dias, complemente o apelante o preparo recursal nos
termos do cálculo do contador, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Cesar Luiz de Almeida - Advs: Everton Lúcio (OAB:
393238/SP) - Ana Paula Anadão Marinucci (OAB: 229915/SP) - Nicolas Hajime Motta Watanabe (OAB: 391723/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1029051-12.2018.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Safeway Soluções Em
Palestras e Eventos Eireli - Me - Apelado: Pro Magno Empreendimentos e Participações S/A - Visto. A apelante Safeway Soluções
em Palestras e Eventos Eireli - ME, ao apresentar seu inconformismo, pugnou pela concessão da justiça gratuita, alegando
estar em dificuldades financeiras, não tendo condições de arcar com o preparo recursal sem prejuízo de suas atividades. Em
princípio, é certo que, a gratuidade processual também alcança a pessoa jurídica, nos termos do art. 98 do Código de Processo
Civil. Mas, se para a pessoa natural, a alegação de hipossuficiência presume-se verdadeira, (art. 99, §3º, CPC), o mesmo não
ocorre com a pessoa jurídica. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que faz jus ao benefício da justiça gratuita a
pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (grifo
nosso). Na hipótese, apesar de alegar não ter condições, a recorrente não logrou demonstrar a excepcionalidade apta a viabilizar
o deferimento da almejada gratuidade, não trazendo documentos aptos a comprovarem a deficiência econômica, notadamente
declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal. Com efeito, a existência de débitos tributários e de protestos (fls.
394/396, em nada elucidam a questão sobre a suposta impossibilidade financeira da empresa agravante. A pessoa jurídica, ao
contrário da pessoa física, repita-se, não detém presunção juris tantum de sua declaração de pobreza (observando-se que, na
hipótese, a apelante sequer firmou tal declaração) e deve, portanto, comprovar cabalmente a sua insuficiência de recursos para
fazer jus à concessão da benesse pleiteada. Assim, indefiro a gratuidade da justiça, concedendo à apelante o prazo de 05 dias
para comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. São Paulo, 8 de janeiro
de 2021. CESAR LACERDA Relator - Magistrado(a) Cesar Lacerda - Advs: Diogenes Eleuterio de Souza (OAB: 148496/SP) Frederico Theotonio (OAB: 392531/SP) - Katia Cristina Millan (OAB: 207121/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1032392-12.2019.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elektro Eletricidade
e Serviços S/A - Apelado: Ricardo José Carvalho Mattozo (Justiça Gratuita) - Vistos, E-fls. 165/189 - Façam-se as anotações
necessárias, conforme requerido. Diante da juntada de procuração, intime-se para o recolhimento das despesas relativas
à Carteira de Previdência dos Advogados (DARE - Cód. 304-9), lembrando que é devida uma taxa para cada procuração/
substabelecimento (Lei 10.394/70, art. 48, § 2º). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int.
- Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Camila de
Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1036228-64.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Davi Polisel Apelado: Condomínio Reserva do Golfe - Não se trata de ação de alimentos, mas de embargos à execução de título extrajudicial,
contrato de honorários advocatícios, cuja essência não se altera com a natureza alimentar do crédito. Todavia e ao contrário do
que constou do ato anterior (fl. 742), embargos à execução constituem sim uma das hipóteses de admissibilidade de diferimento
da exigência das custas, quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento
(Lei Paulista 11.608/2003, art. 5º, IV). A delicada cirurgia por que passou o exequente data de fevereiro de 2017, perto de quatro
anos, e, advogado militante, ele haverá de demonstrar a subsistência de sua impossibilidade financeira, como lhe faculto,
anotando que a pandemia da Covid19 não impediu a advocacia nem a atividade judicial. Do que vier, dê-se ciência ao adverso.
De modo alternativo, reabro-lhe o prazo para recolhimento do preparo. I. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Davi Polisel
(OAB: 318566/SP) (Causa própria) - Mariana Prado Lisboa (OAB: 306084/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 1077251-44.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B. N. e Z. A. A.
A. - Apelado: L. C. M. da S. - Vistos. Voto nº 16.103 Considerando a situação mundial em relação ao COVID-19, e diante da
suspensão dos julgamentos presenciais, nos termos do art. 2º, do Provimento TJSP nº 2545, intime-se o advogado para que,
no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se se mantém a oposição ao julgamento virtual. A ausência de pronunciamento será
considerada aquiescência ao julgamento virtual. Ressalte-se que no caso de manutenção da oposição ao julgamento virtual,
poderá ser realizado o julgamento em sessão por videoconferência, a ser designada oportunamente. À Mesa. Intime-se. Magistrado(a) - Advs: Daniel Orfale Giacomini (OAB: 163579/SP) - Everton Gabriel Monezzi (OAB: 206144/SP) - Claudia Yu
Watanabe (OAB: 152046/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º