Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
1515
autos ao CEJUSC para designação. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), TATIANA CARDOSO PAIVA
(OAB 257159/SP), MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP)
Processo 4000426-70.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CETTI COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA - FRIGMAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outro - Vistos. Reporto-me ao r. despacho de fls. 128 e
decisão de fls. 110/111 para indeferir os requerimentos de fls. 204, 207 e seguintes, tendo em vista que as pessoas sobre as
quais se pretende a realização de medidas constritivas não integram o polo passivo da demanda. Manifeste-se a exequente,
efetivamente, em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 15 (quinze) dias, retornem os
autos ao arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: ALESSANDRA ANDREUCETTI (OAB
265203/SP)
Processo 4001164-58.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - GIL CARLOS DO AMARAL - Vistos. Fls.
306: as providências requeridas são atendidas por meio de sistemas conveniados com o TJ/SP, quais sejam InfoJud (Receita
Federal) e RenaJud (DENATRAN). Por tal razão, indefiro expedição de ofícios a tais órgãos ou a suas descentralizações
administrativas. Para realização das pesquisas on-line, complemente a parte exequente o valor das despesas necessárias em
R$ 16,00, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019, pela guia do F.E.D.T.J. código 434-1, porquanto deve ser
de R$ 16,00 por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Feito isso, tornem conclusos para a realização das pesquisas
via InfoJud e RenaJud. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2021
Processo 0002343-51.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1015773-92.2015.8.26.0309) (processo principal 101577392.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - WGS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Vistos. Fls. 26/29: recolhidas as despesas pertinentes, foi determinada a pesquisa
e bloqueio de veículos por meio do sistema RenaJud, bem como a pesquisa pelo sistema InfoJud com relação à declaração
de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial da parte executada. Ciência à parte exequente das respostas obtidas,
as quais seguem digitalizadas. Anoto que o resultado da operação InfoJud refere-se ao último exercício financeiro da pessoa
jurídica disponível no sistema conveniado à SRF (2017). Tendo em vista que a consulta ao sistema da Receita Federal gerou
arquivo superior a 8 MB e 400 páginas, entendo ser inviável a digitalização e juntada do documento de tamanha extensão ao
presente feito para simples consulta. Em razão disso, mencionado arquivo permanecerá gravado em pasta virtual no aplicativo
OneDrive do cartório e estará disponível para visualização da parte interessada, mediante prévia solicitação com informação
de e-mail para compartilhamento do arquivo via link privado, que deverá ser encaminhada para o endereço jundiai6cv@tjsp.jus.
br. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), EUGÊNIO DUARTE
VIEIRA JUNIOR (OAB 323702/SP)
Processo 0003428-38.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1007595-86.2017.8.26.0309) (processo principal 100759586.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Vitor Antonio Picini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante
da concordância das partes e considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, apresente a parte executada o formulário MLE
devidamente preenchido, relativo ao excesso de R$ 10.201,09, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e
Comunicado CG nº 1306/2019. Feito isso, providencie o cartório o processamento dos MLEs no Portal de Custas com posterior
conferência e finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado, para levantamento: a) pela devedora, de R$ 10.201,09 e; b)
pelo credor, do saldo remanescente. Após, intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído
nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para
o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação
(guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000
UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 0006337-53.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1006901-49.2019.8.26.0309) (processo principal 100690149.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Abrylar Negócios Imobiliários Ltda - Me - Cristina Helena Marques
da Silva Garcia - Vistos. A executada foi intimada para pagamento do débito. Não cumpriu a ordem, nem apresentou qualquer
manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, fica acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo,
e fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput do
art. 525 do citado Código. Dessa forma, diante dos requerimentos formulados no item “a” de fls. 25, com a apresentação de
demonstrativo atualizado do débito e recolhimento das despesas pertinentes (fls. 32/35), foi determinado bloqueio de valores
pertencentes à executada pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (antigo BacenJud), bem como
pesquisa e bloqueio de veículos por meio sistema RenaJud. Indefiro, por ora, o quanto requerido no item “b” de fls. 25, uma
vez que não há assinatura da executada no contrato de locação apresentado a fls. 26/31. Intime-se a exequente para que se
manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que adiante segue, dando conta do bloqueio de
valores no importe de R$ 11,02, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor irrisório e sequer
cobre as custas da execução; e dê-se ciência acerca do resultado obtido no sistema conveniado ao DENATRAN, o qual segue
digitalizado. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADIEL ALVES
NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP)
Processo 0006405-03.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1018827-61.2018.8.26.0309) (processo principal 101882761.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - João José Rapanelli Dreys - Banco Bradesco S/A Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 717,28), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição
de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados
também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º