Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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S.A. - Vistos. Por ora, esclareça o autor a propositura da presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, pois verifica-se que houve a propositura de outra ação em face das mesmas partes, junto ao E. Juizado Especial
Cível da Comarca de Jales. Intime-se. Jales 07 de janeiro de 2021. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS
(OAB 284312/SP)
Processo 1008804-24.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Pulsos Excedentes - Jose Natalino da Silva - Telefonica
Brasil S.A. - Vistos. Por ora, esclareça o autor a propositura da presente ação, pois houve a distribuição de outras duas ações,
a de nº 1008802-54.2020.8.26.0297, junto ao juízo da 2ª Vara Cível, e a de nº 1008809-46.2020.8.26.0297, junto ao E. Juizado
Especial Cível, ações estas envolvendo as mesmas partes e a mesma linha telefônica, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição ou, se o caso, extinção. Intime-se. Jales 07 de janeiro de 2021. - ADV: ROGERIO AUGUSTO
GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 1008827-67.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Seguro - H.B.B. - S.L.C.S.D.S. - Vistos. O artigo 5º,
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial a natureza e objeto discutidos, além da contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(s) interessado(s) o direito de provar(em) a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, o(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão), em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria de Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração “ad judicia”, sob pena de cancelamento da distribuição, sem
nova intimação. Intime-se. - ADV: THAIS CABRINI DOS SANTOS (OAB 260813/SP)
Processo 1009224-63.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luiz Antonio Fim - - Sirlei
Rodrigues da Silva Fim - - Alisson Manoel Arena Maia - - Ederson José Arena Maia - - Terezinha de Lourdes Arena Maia - Maria
Aparecida Berci - Para dr. Lucas de Oliveira Bonfim Francisco apresentar a taxa de recolhimento referente ao mandato judicial
de fls. 77 conforme cálculo de fls. 108, no valor de R$ 23,27 cód. 304-9/DARE, sob pena de comunicação à OAB. - ADV:
MANOEL RICARDO DE LIMA NETO (OAB 415330/SP)
Processo 1009224-63.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luiz Antonio Fim - - Sirlei
Rodrigues da Silva Fim - - Alisson Manoel Arena Maia - - Ederson José Arena Maia - - Terezinha de Lourdes Arena Maia - Maria
Aparecida Berci - Para dr. Lucas de Oliveira Bonfim Francisco apresentar a taxa de recolhimento referente ao mandato judicial
de fls. 77 conforme cálculo de fls. 108, no valor de R$ 23,27 cód. 304-9/DARE, sob pena de comunicação à OAB. - ADV: LUCAS
DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP), VITOR DEMARQUI LIMA (OAB 416965/SP), MANOEL RICARDO DE
LIMA NETO (OAB 415330/SP)
Processo 1009528-62.2019.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Willian Felipe Lima de Goveia - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo tendo em
vista que o valor da taxa de postagem de fls. 78 não alcança o valor mínimo para inscrição em Dívida Ativa. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2021
Processo 1005479-46.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabio
Leandro de Camargo Geraldi - Carlos Donizeth da Silva Junior - - Maria Aparecida de Oliveira - - Carlos Donizeth da Silva
- - Carla Vanessa Silva - Para exequente apresentar o formulário devidamente preenchido para confecção do mandado de
levantamento (item 2 de fls. 233). - ADV: LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2021
Processo 0006206-95.2012.8.26.0297 (apensado ao processo 0003862-44.2012.8.26.0297) (297.01.2012.006206) Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Itaú Unibanco Sa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Ciência
às partes da baixa dos autos em Cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Certifique-se nos autos ação de execução de n.º 000386244.2012.8.26.0297 e intime-se o embargado/exequente para prosseguimento da execução. Observadas as formalidades usuais,
arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: LAIANE ZEME RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 274649/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP), ELTON RAPHAEL DOS
SANTOS ROMUALDO (OAB 297756/SP)
Processo 1000016-55.2019.8.26.0297 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - MUNICÍPIO DE MESÓPOLIS - Vanderlei
Cianci - Vistos. 1- Fls. 124/131: ciência do v. Acórdão. 2- Cumpra-se o determinado no v. Acórdão de fls. 124/131, proferido em
sede de agravo de instrumento, observando-se que o valor constrito nos autos já foi desbloqueado, conforme se verifica às fls.
119. 3- Em prosseguimento, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias. 4- No caso de inércia da parte autora, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. Jales 11 de janeiro de 2021. - ADV: RAFAELA ROCHA DOMINGUES (OAB 349405/SP),
DARIO GUIMARÃES CHAMMAS (OAB 167070/SP), HEITOR HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 342879/SP)
Processo 1005413-03.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vilera &
Dourado Representações Ltda - Vistos. Fls. 98: diante da justificativa apresentada, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 60 dias. Decorrido o prazo acima, intime-se a exequente para, no prazo 05 dias, manifestar em termos de prosseguimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º