Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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Processo 1021417-85.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gioconda Palleze
Sanchez - Banco Bradesco S/A - Contestação e documentos de fls. 77/203, à réplica. - ADV: CRISTIANO APARECIDO QUINAIA
(OAB 305412/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1021428-17.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernanda
Kottwitz - Indefiro o pedido de assistência judiciária uma vez que o exercício de atividade remunerada pela autora importa
na auferição de renda, sendo certo que os rendimentos e bens declarados são incompatíveis com a alegada miserabilidade.
Promova a requerente o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena do CPC, art. 257, e indeferimento da petição inicial,
ou inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1021534-76.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanessa Ikezili - Fls. 2044-2046: a apreensão
foi revogada nos autos 1021921-91.2020. À UPJ para expedir as cartas de citação. Int. - ADV: LUANA SACILOTTO LAPA (OAB
308611/SP)
Processo 1022044-89.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Neusa Benetti Mufalo - Assino mais 15 dias para cumprimento do despacho de fl. 52, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
CLOVIS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 187354/SP)
Processo 1023348-65.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Moradas do Bom Viver Saúde - Davi Borges de Aquino e outro - Brazilian Motgages Companhia Hipotecaria (Banco PAN)
- - Banco Pan S/A e outro - Robson de Lacerda e outro - Fls. 529/533: Ciência. - ADV: RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB
406199/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP), GUSTAVO CESAR TERRA
TEIXEIRA (OAB 178186/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP)
Processo 1038692-81.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1003664-52.2019.8.26.0003) - Procedimento Comum Cível
- Prestação de Serviços - R & S Marketing Digital Ltda. - KR2 Comunicação Corporativa Ltda. - Fls. 1251-1265 e 1266-1281:
à parte contrária pelo prazo legal (CPC, art. 1.023, § 2º). Int. - ADV: GIOVANNA KAMEI TAWADA (OAB 350972/SP), MAINAN
DAMIÃO PENNA DE OLIVEIRA (OAB 276228/SP), VIVIAN FLORES SILVA TEIXEIRA (OAB 273934/SP)
Processo 1052046-13.2018.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Antonio Carlos Bueno Portes Vieira - Fls. 247-249: mantenho
a decisão de fl. 242. Diante do tempo transcorrido sem o retorno do AR, expeçam-se novamente as cartas com urgência. Int. ADV: PAULO VALERIO FAZLA (OAB 224460/SP)
Processo 1059642-77.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - America Net LTDA - Callflex Sistemas
Digitais - Vistos. O acordo firmado não se ressente de irregularidade formal. As declarações das partes produzem efeitos
imediatos (CPC, art. 200, caput). Posto isso, homologo a transação para todos os efeitos de direito, com resolução do mérito
(CPC, art. 487, inc. III, alínea “b”). Custas, despesas e honorários advocatícios como ajustado. Consistindo a manifestação
das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e expeça-se
desde logo eventual mandado de levantamento conforme acordado. Certificado o trânsito em julgado, recolhidas eventuais
custas pendentes, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I. - ADV: GISLEIDE FERREIRA DA SILVA (OAB 322412/SP),
MARINETE BATISTA CORADO OQUENDO (OAB 319043/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1072121-05.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Quitéria Adélisa Moura Feijão - - Francisco
de Assis Carlos Neto - Itaú Vida e Previdência S.A. - Contestação e documentos de fls. 53/148, à réplica. - ADV: RODRIGO
ARGENTINO (OAB 224329/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1075958-68.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Izaias da Silva - IRESOLVE
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Manifeste-se o autor, em réplica, sobre a contestação (fls. 35/87).
Intime-se. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB
386962/SP)
Processo 1078926-71.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Pedra Branca
Empreendimento e Participações S/C Ltda. - Providencie o requerente o recolhimento das custas para carta AR. - ADV: SERGIO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1118700-45.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - VPS Importação,
Exportação e Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. - ME - Papanga Organização de Festas e Buffet Ltda. - EPP - Defiro a
indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário (se não
se tratar de prestação alimentícia), limitada ao valor de R$ 6.863,98; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da
autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem dez por cento do salário mínimo nacional
serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência
para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária
em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º);
intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência
de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo. Frustrada
a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta
dias. Int. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP)
Processo 1118700-45.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - VPS Importação,
Exportação e Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. - ME - Papanga Organização de Festas e Buffet Ltda. - EPP - Fica(m)
o(s) executado(s) intimado(s) a se manifestar sobre o bloqueio efetuado através do Bacenjud no prazo de 5 (cinco) dias (CPC,
art. 854, § 3º). No silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de termo. - ADV: ALEXANDRE
FERREIRA (OAB 110168/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP)
Processo 1123704-29.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco MercedesBenz do Brasil S/A - Transportes Coletivo Cidade Verde Ltda - A contestação é extemporânea, visto que não executada a
liminar (TJSP: Agravo de Instrumento nº 2217040-29.2014.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Edgard Rosa,
j. 26.3.15; Apelação nº 0190411-11.2011.8.26.0100, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Renato Sartorelli, j. 25.3.15).
Ademais, cabe ao devedor pagar a integralidade da dívida pendente (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 2º; Superior Tribunal
de Justiça, REsp 1.418.593-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14.5.14). Posto isso, manifeste-se o credor em termos de
efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB 33670/PE), CALIL
RODRIGUES CARVALHO ASSUNCAO (OAB 14386/PI)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA LOPES DOS REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º