Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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A SEGURANÇA pleiteada para, tornando definitiva a liminar de fls. 96/97, determinar que, para fins de transmissão causa mortis
do bem imóvel rural decorrente do falecimento de Sebastiana Alves Ferreira Gentil, seja considerada a base de cálculo do
ITCMD como sendo o valor total do imóvel para efeito de lançamento do respectivo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
- ITR. Sem honorários advocatícios ante o que dispõe a Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 105 do C. Superior
Tribunal de Justiça. Tendo em vista o pedido de fls. 125, defiro a intervenção da FESP, anotando-se. Oficie-se comunicando o
teor da presente decisão à autoridade impetrada e à pessoa jurídica a que ela está vinculada que, no caso de ser a FESP ou
suas autarquias atuando como assistente(s) litisconsorcial(is), a comunicação será feita via portal eletrônico, e, qualquer que
seja a pessoa jurídica, caso ainda não tenha se manifestado neste processo, a comunicação será via carta com A.R. Servirá a
cópia digitalizada da presente como ofício. Diante do que dispõe o artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09, transcorrido o prazo para
recurso voluntário, com ou sem interposição, remeta-se o processo à Superior Instância para reexame necessário. P.I.C. - ADV:
JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 307940/SP)
Processo 1041310-08.2020.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Enquadramento - Geisa Gabriele Silva Melo
Gonçalves - Defiro o ingresso à lide do Município de Ribeirão Preto (fls. 99), na qualidade de assistente litisconsorcial da
autoridade coatora, com fulcro no artigo 127 do CPC2015, c.c. o artigo 24 da Lei 12.016/09 e seu evidente interesse na solução
do writ. Anote-se. Manifeste-se o assistente litisconsorcial, no prazo de quinze dias. - ADV: ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS
(OAB 417925/SP), FERNANDA ALVES PEREIRA (OAB 394819/SP)
Processo 1041436-29.2018.8.26.0506 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - José
Carlos Rocha - Intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias (artigo 465, §3º, CPC/2015). Se de acordo, deverá parte
autora efetuar o depósito em dez dias, sob pena de preclusão. - ADV: QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB 297400/SP),
MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP)
Processo 1041436-29.2018.8.26.0506 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - José
Carlos Rocha - Fls. 342 - Quanto aos honorários periciais, observo que, conforme despacho saneador de fls. 334/335, o trabalho
consistirá em complementação do trabalho anterior, de forma que deve prevalecer a estimativa de fls. 339, fundada em quantidade
de horas razoável para a conclusão dos serviços, aí incluído o tempo gasto com exame dos autos, vistorias, diligências junto
à Prefeitura, pesquisa de mercado e elaboração do laudo, cuja somatória é aplicada ao valor da hora divulgada na Tabela
IBAPE. Ademais, este juízo, a fim de agilizar a elaboração de laudo pericial nas desapropriações, ante a conhecida urgência
de imissão na posse, fixa honorários provisórios no despacho inaugural, sendo que o perito pode pedir complementação, como
corriqueiramente ocorre, já que a ele compete estimar os honorários e, em caso de impugnação, compete ao juízo decidir.
Providencie, pois, o recolhimento dos honorários periciais em 10 dias. - ADV: QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB 297400/
SP), MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP)
Processo 1041963-10.2020.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Moradia - MRV, Engenharia e Participações S/A
- Defiro o ingresso à lide do Município de Ribeirão Preto (fls. 247), na qualidade de assistente litisconsorcial da autoridade
coatora, com fulcro no artigo 127 do CPC2015, c.c. o artigo 24 da Lei 12.016/09 e seu evidente interesse na solução do writ.
Anote-se. Manifeste-se o assistente litisconsorcial, no prazo de quinze dias. - ADV: MAGALI MACULAN FERNANDES (OAB
319877/SP)
Processo 1042900-88.2018.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dervaldo
Oliveira da Silva e outro - TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP e outros - Em
cumprimento à r. decisão de fls. 168/9, cite-se, via carta com A.R, o arrematante do leilão. - ADV: REGIANE RODRIGUES DE
ALMEIDA (OAB 356823/SP), FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB
183638/SP), JÉSSICA DA SILVA FREITAS (OAB 382103/SP)
Processo 1043475-62.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Ivanildo Justino da Silva
- Fls. 133/140 Manifeste-se o requerente. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JULIANA POLO TRINDADE DE
ARAUJO (OAB 168926/SP)
Processo 1043568-88.2020.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ - 1. Recebo os autos para o seu regular
processamento. 2.Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento,
cadastrando a Serventia o Código 61615. 3. Intime-se a Fazenda Publica Estadual na pessoa de seu representante legal,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Não impugnada a
execução ou rejeitadas as arguições da executada, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio
do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV:
JACQUELINE DE OLIVEIRA (OAB 243798/SP)
Processo 1043721-24.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Nair Marin Cabral Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, demonstre a parte autora a sua condição
de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo
99, §2º, parte final, CPC/2015. No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: I)
declaração atual escrita e assinada, informando se é isento de imposto de renda (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/
tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dai-declaracao-anual-de-isento); II) certidão que demonstre a regularidade de sua
situação perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/
cpf/ConsultaPublica.Asp); III) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto
de renda do último exercício 2020 (endereço eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/
aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp). O não cumprimento da determinação supra importará
em indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos com urgência. Intimese, com urgência. - ADV: BRUNA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 308121/SP)
Processo 1043877-12.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Pamina Roberta da Silva SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - SASSOM - Dar vista ao autor para
manifestar sobre contestação, no prazo de quinze dias. - ADV: ADAILSON CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO (OAB 340661/
SP)
Processo 1043920-46.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Euclides Ferreira da
Silva - Com base na documentação juntada, defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se. Prejudicada eventual conciliação
em razão da indisponibilidade do direito por parte da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de conciliação com fulcro
no artigo 334, §4º, CPC/2015. No entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir, no caso em tela, deverá
informar a possibilidade e eventual interesse em realização de audiência de tentativa conciliação no bojo da contestação.
CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa (artigo 183, “caput” c.c.
335 “caput” do CPC/2015), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º