Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
3068
dias. 2. Havendo comunicação da transferência do valor, oficie-se aos autos do processo de Interdição para ciência. - ADV:
BARBARA KATHERINE DELLA MURA MOREIRA (OAB 400391/SP)
Processo 0005696-71.2019.8.26.0189 (processo principal 1008458-48.2016.8.26.0189) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Justiça Pública - Lúcio Lima Pereira
e outro - Fls. 169 (ofício) e 170 (cota do M.P.): Solicite-se ao Centro Terapêutico Amor Supremo, via e-mail (ctamorsupremo@
hotmail.com), se existe prazo pré-determinado para cessação de internação do correquerido L.L.P. Com a resposta, dê-se vista
ao Ministério Público. - ADV: MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA (OAB 302787/SP), MARCELO SUGAHARA
FERREIRA (OAB 259868/SP)
Processo 0010292-84.2008.8.26.0189/02 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Magda Rodrigues de Lima
Galbiatti - Manifeste-se a FESP sobre o pagamento do débito objeto desta ação, considerando a decisão do DEPRE proferida
em 31/10/2018 (fl. 114). - ADV: VALERIA NAVARRO NEVES (OAB 120770/SP)
Processo 1000263-06.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Enzo Akaike de Brito
- Sentença às fls. 302/303. Última decisão a fl. 329. 1. Fl. 335 (manifestação da parte autora): Defiro o destaque de honorários
contratuais no percentual de 20% sobre o valor principal transferido - R$29.566,08, que implica em R$5.913,21. Expeça-se
Alvará de Levantamento no valor de R$5.913,21, do valor depositado judicalmente às fls. 325/326 em favor do Procurador Dr
Agostinho Antonio Pagotto, consignando a obrigação de retenção do imposto de renda devido, permanecendo depositado em
conta judicial o valor remanescente pertencente ao Autor-menor. 2. Oportunamente, arquive-se os autos. - ADV: AGOSTINHO
ANTONIO PAGOTTO (OAB 70339/SP)
Processo 1000515-48.2014.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ires Araujo de Sena Maziere
- 1) Fls. 276 (concordância do INSS com os cálculos apresentados pela Autora -fls.262/271): Expeça-se oficio requisitório ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando o pagamento dos valores devidos, totalizando R$ 79.039,93,
sendo R$ 74.387,95 para a Autora e R$ 4.651,98 de honorários, atualizados até janeiro/2021, devidamente instruído. 2) Defiro
pedido do Procurador da Autora para expedição de ofício requisitório referente aos honorários sucumbenciais (R$4.651,98) em
nome de Sartori Viana Sociedade de Advogados (CNPJ 30.531.887/0001-05). Intime-se. - ADV: RICARDO CESAR SARTORI
(OAB 161124/SP)
Processo 1001449-64.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Cleusa
Carli - Fls. 255/259 (cálculos apresentados pelo INSS) e 272 (manifestação do(a) Autor(a) concordando com os cálculos):
Expeça-se oficio requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando o pagamento dos valores
devidos, totalizando R$ 13.962,90, sendo R$8.885,49 para o(a) Autor(a), R$3.808,06 de honorários contratuais, e R$ 1.269,35
de honorários, atualizados até agosto/2020, devidamente instruído. Intime-se. - ADV: DANIELI JORGE DA SILVA (OAB 176835/
SP)
Processo 1002177-71.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jair da Silva Pereira Fls. 180/181 (oficio) e 183/185 (petição do Autor): Trata-se de processo em grau de recurso. Advirto a parte de que eventuais
petições intermediárias alusivas ao processo em grau de recurso deverão ser direcionadas e protocoladas exclusivamente para
a Segunda Instância. - ADV: SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP), AMAURI DE SOUZA (OAB 307211/SP), CAROLINE
ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP)
Processo 1003601-85.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Teodoro
da Silva - Fls. 301/317 (cálculos apresentados pelo INSS) e 325 (manifestação do(a) Autor(a) concordando com os cálculos):
Expeça-se oficio requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando o pagamento dos valores
devidos, totalizando R$ 68.909,17, sendo R$62.644,70 para o(a) Autor(a) e R$6.264,47 de honorários, atualizados até
janeiro/2021, devidamente instruído. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA AGUIAR NOVAES DE PAULA (OAB 318011/SP)
Processo 1004990-71.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gerson Nunes da
Silva - Fls. 155/161 (cálculos apresentados pelo INSS) e 163 (manifestação do(a) Autor(a) concordando com os cálculos):
Expeça-se oficio requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando o pagamento dos valores
devidos, totalizando R$ 19.337,80, sendo R$12.305,88 para o(a) Autor(a), R$ 5.273,94 de honorários contratuais (fls. 143/144)
e R$1.757,98 de honorários, atualizados até janeiro/2021, devidamente instruído. Intime-se. - ADV: FERNANDO MATEUS POLI
(OAB 197717/SP)
Processo 1005843-80.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Oslander Feltrin - 1) Fls.
148/152 (v. Acórdão negando provimento à Apelação) e fls. 157 (trânsito): a) Ciência às partes do retorno dos autos; b) Cumprase o v. Acórdão. 2) Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DANIELI JORGE DA SILVA (OAB 176835/SP)
Processo 1006184-09.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Edna Maria Gonçalves Belasques
Novo - Fls. 208/214 (Cálculos apresentados pelo INSS): Vista à Requerente para manifestar-se, no prazo de 10 dias. Providencie
a Requerente pela apresentação dos documentos solicitados na r.Decisão de fls. 202/203, item 2. - ADV: PATRICIA DE FATIMA
RIBEIRO (OAB 380106/SP)
Processo 1006193-68.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elicielma Gomes
Feitosa Santiago - Processo em grau de recurso. Fls. 366/367 (petição do Autor): Solicite-se à Agência da Previdência Social
de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ, informações acerca da implantação do benefício solicitada através da
mensagem eletrônica de fl. 336. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP)
Processo 1006705-90.2015.8.26.0189 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Regina Alves
Sant Ana Soler - Fls. 542/554 (cálculos apresentados pelo INSS) e 556/557 (manifestação da Autora concordando com os
cálculos): Expeça-se oficio requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando o pagamento dos
valores devidos, totalizando R$ 19.397,65, sendo R$ 17.764,12 para a Autora e R$ 1.633,53 de honorários, atualizados até
fevereiro/2021, devidamente instruído. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA (OAB 224707/SP)
Processo 1006850-10.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Jennifer Lara Egidio
Pena - 1) Fls. 233/234 (comprovante de depósito total de R$45.738,68 em favor da Exequente e R$6.532,28 de honorários
sucumbenciais): Expeça-se Alvará de levantamento em favor do Advogado, para levantamento dos honorários pagos,
consignando-se a obrigação de retenção do imposto de renda devido. 1.1) Com relação ao pagamento referente ao valor
principal, considerando a menoridade da Autora e buscando resguardar seus interesses, indefiro, por ora, o levantamento,
devendo ser aguardado a maioridade de beneficiada J.L.E.P. Solicite-se a transferência do valor de R$45.738,68, mais
acréscimos que houver, depositados no Banco 104, conta nº1181005135267870, para conta judicial junto ao Banco do Brasil
S/A, agência 6778-4, vinculada a estes autos. Prazo: 05 dias. 2) Do exposto, dou por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA
a presente Ação de EXECUÇÃO DE SENTENÇA promovida por JENNIFER LARA EGIDIO PENA, menor, representada por sua
mãe Daiane Aparecida da Silva Moreira, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 3) A presente sentença transita em julgado na presente data. Dispensada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º