Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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a penhora cujo auto encontra-se às fls. 26647 é bem mais ampla que aquela deferida às fls. 685/688, item 2. Dessa forma, e
ante o decidido pelo juízo deprecado (fls. 26658), revogo a penhora realizada, bem como torno sem efeito o auto de penhora de
fls. 26647. No mais, tendo em vista que referido auto é demasiadamente abrangente, sem sequer indicar quais os bens foram
penhorados, entendo que não é possível o aproveitamento da diligência anteriormente realizada. Sendo assim, expeça-se novo
mandado para os fins de penhora deferida às fls. 685/688, item 2, devendo o Sr. Oficial de Justiça indicar no auto de penhora os
bens penhorados, seu estado de conservação, bem como respectivo valor de avaliação. Para a nova diligência, providencie a
Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), FRANCISCO HILÁRIO
RODRIGUES LULA (OAB 324413/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP),
CAMILA BIRAL VIEIRA DA CUNHA MARTINS (OAB 246397/SP), DANIEL KAUFMAN SCHAFFER (OAB 310827/SP)
Processo 1112643-74.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ally Terceirizacao e Servicos
Ltda Me - Academia de Tenis de Mesa Life Pong Ltda - Vistos. Providencie a parte requerente, no prazo de cinco dias, a juntada
de cópia da Ficha Cadastral da Jucesp da empresa requerida, para fins de verificação da validade da citação. Intime-se. - ADV:
VANIA LUCIA PEREIRA YABUSAKI (OAB 276629/SP)
Processo 1119631-14.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovanni Antonio da
Silveira Silva - Sega Games Co. Ltd. (Neste Ato Representada Por Tectoy S/a) - Vistos. Fls. 138 e 154/156: ciente do efeito ativo
concedido ao agravo interposto. Junte o autor o resultado do agravo, bem como a certidão de trânsito em julgado. Ainda, cumpra
o autor o já determinado as fls. 135/136, três último parágrafos, no prazo de 15 dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR)
Processo 1122760-61.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - International School
Serviços de Ensino, Treinamento, Editoração e Franqueadora S/A - Vistos. Comprove a distribuição da precatória em cinco dias,
improrrogáveis. No silêncio, os autos retornarão conclusos para extinção (CPC: art. 485, IV). Intimem-se. - ADV: WEVERTHON
ROCHA ASSIS (OAB 293706/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP)
Processo 1123283-39.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria de Fatima Meneses de Oliveira Pereira e Cancellara Refeições Ltda - - Paulo Fernando de Carvalho Pereira - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da
justiça gratuita. Tarje-se. 2. Tendo em vista a natureza da controvérsia e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida
que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso. Cite-se e intime-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando
o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV:
ADEMAR MANUEL SARAIVA AREOSA MINNEMANN (OAB 310583/SP)
Processo 1124678-66.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemeire dos Santos
Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. 1. Ante o decurso do prazo indicado às fls. 28 sem cumprimento do quanto determinado,
INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora e concedo o prazo de quinze dias para recolhimento das custas
devidas, na forma da lei, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. 2. Anote-se o comparecimento espontâneo
da ré (fls. 30/54). 3. Nada vindo no prazo de 15 dias, tornem para extinção, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471PR), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1131661-18.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Mirante do Vale - Ao autor indicar endereço do executado para a intimação acerca do recolhimento das custas finais. - ADV:
MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), CAIO GOMES ZAITZ (OAB 329732/SP), RITA DE CASSIA BREKESI SOFIA (OAB
82771/SP), MARIA ISABEL STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO (OAB 174117/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA REGINA SCHEMPF CATTAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGÉRIO RODRIGUES JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2021
Processo 0001759-88.2003.8.26.0100 (583.00.2003.001759) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Dersa
Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Benedito Dorival de Lima - Ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos. - ADV:
KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP), LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP), ANDRE DOS REIS (OAB
154118/SP), FIDELIA MARIA ROCHA (OAB 127503/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 0003376-87.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1022544-34.2015.8.26.0100) (processo principal 102254434.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Unimed Seguros Saúde - Vistos.
O credor requererá o que for necessário ao prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Intimem-se. ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0005593-69.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1059833-25.2020.8.26.0100) (processo principal 105983325.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Karla Cristina dos Santos - Kahian Campion Rozzi
- Vistos. 1) Observo que o comprovante de fl. 14 é de agendamento, e não de pagamento. Faço referência, ainda, à certidão
lavrada pela z. Serventia (fl. 20), na qual foi atestada a inexistência de depósito vinculado a estes autos. É manifestamente
falsa a afirmação de fl. 12, pois a guia não estava “(...) devidamente paga”. Por isso,ao menos por ora, nada há para entregar
à exequente. 2) Anoto que este Juízo não pode modificar ou suspender a sentença de reconhecimento de quitação (fl. 19) à
míngua de embargos de declaração, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil. Ainda que a sentença não tenha
sido publicada no Diário da Justiça, é certo que já é pública (ie., acessível a quem consultar os autos). De todo modo, é certo
que ainda há prazo para opor embargos. Intimem-se. - ADV: CASSIA COSTA BUCCIERI (OAB 236747/SP), JULIO CESAR
ALVES OLIVEIRA (OAB 403425/SP)
Processo 0006913-57.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1024607-56.2020.8.26.0100) (processo principal 102460756.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Ike Rahmani Vistos. Fl. 46: Ao credor. O silêncio será interpretado como quitação. Intimem-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º