Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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o/a inventariante, no prazo de 30 dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovando-se a
propriedade dos últimos, com documentos; b) regularizar a representação processual de todos os herdeiros e respectivos
cônjuges, se houver, juntando cópias de seus documentos de identidade (RG e CPF) e da certidão de nascimento ATUALIZADA
(se solteiro) ou casamento ATUALIZADA de cada um (inclusive pacto antenupcial, se o caso), OU fornecendo endereço para
sua citação; c) juntar certidão negativa municipal, cópia do IPTU e certidão imobiliária atualizada de eventuais imóveis a serem
arrolados. 4. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP)
Processo 1005607-88.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edio Aparecido de Souza - - Thais
Renata de Souza - - Tatiane Roberta de Souza - - Taiane Rafaela de Souza Silva - Vistos. CIENTE da certidão de fls. 31/32 do
CENSEC. Defiro prioridade na tramitação (idoso). Defiro a JG em favor de EDIO, THAIS, TATIANE E TAIANE. 4. Para o cargo de
inventariante, nomeio o/a requerente TATIANE ROBERTA DE SOUZA, considerando-o/a compromissado/a independentemente
de assinatura de termo. 5. Deverá o/a inventariante, no prazo de 30 dias: a) regularizar a representação processual de todos os
herdeiros procedendo a juntada da certidão de nascimento de THAIS e TATIANE, declaradas solteiras. b) juntar a certidão de
casamento atualizada da autora da herança. c) em relação ao imóvel de matrícula 60800 juntar a certidão imobiliária atualizada
e completa. 6. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: MARCOS ROBERTO DA COSTA JUNIOR (OAB 422281/SP)
Processo 1005614-80.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.L. - - J.L.G. - Vistos. CIENTE da certidão de
fls. 27/30 do CENSEC. DEFIRO a JG em favor de MARCIA. Anote-se. 3. Para o cargo de inventariante, nomeio o/a requerente
MÁRCIA MUNHOZ LIMA, considerando-o/a compromissado/a independentemente de assinatura de termo. 4. Deverá o/a
inventariante, no prazo de 30 dias: a) do “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao
site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; b) juntar
documento (RG ) que identifique autor da herança; c) juntar a certidão de casamento atualizada dos autores da herança. d juntar
cópia do espelho do IPTU ou certidão de valor venal do imóvel arrolado. 5. Não havendo cumprimento deste despacho e não
sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCOS CANDIDO DA SILVA (OAB 423989/SP)
Processo 1005635-56.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Magaly Rocha Borges - Paulo Marcelo
Rocha Borges - - Patrícia Rocha Borges Chitão Nery - - Luis Fernando Rocha Borges - - Sergio Ricardo Rocha Borges - Vistos.
1. Fls. 47/101: Ciente, CONTUDO, considerando que os documentos acostados às fls. 48/89 estão parcialmente ilegíveis e “sem
valor de certidão”, determino o correto cumprimento do item “4” do despacho de fls. 43/44, no prazo ali determinado. Intime-se.
- ADV: RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP)
Processo 1005677-08.2021.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.B.Y. - - A.A.Y. - - L.M.B.Y. - - A.Y.B.Y. Vistos. Ciente da cota retro Ministerial. Ante o pedido de parcelamento das custas em seis parcelas (item VIII às fls. 06/07),
promovo o deferimento, com fulcro no parágrafo 6.º, do artigo 98, do NCPC, ressaltando que o feito será homologado após o
pagamento integral das custas. Intime-se. - ADV: LILIANE BUENO PEREIRA (OAB 446173/SP)
Processo 1005814-29.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - T.G. - L.G.G. - - A.D.G.J. - - J.G. - Recolhidas as
custas para a realização da pesquisa SISBAJUD deferida às fls. 78 item 4. Providencie a serventia. O documento de fls. 128/142,
conforme nele mesmo grafado, não corresponde à certidão de matrícula. Assim, defiro o prazo de 15 dias para a apresentação
do instrumento oficial. No silêncio, nada mais sendo requerido no prazo deferido, arquive-se provisoriamente os autos. - ADV:
LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP), JENIFFER FERNANDA RODRIGUES GARCIA (OAB 380481/SP)
Processo 1006660-41.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Alaerte Pagani - Ivanilde Oneide Pagani Fragnani
e outros - Vistos. 1-Fls. 157/158: defiro. Oficie-se o Itaú Unibanco a fim de que se transfira os valores depositados (fls. 84/85),
em nome da inventariada Luiza Pagani da Cunha, para uma conta judicial vinculada a esta Vara, junto ao Banco do Brasil
Providencie a serventia. Oportunamente, deverá ser juntado pela parte autora o respectivo Formulário de MLE para fins de
expedição do competente mandado de levantamento. 2-No que se refere a encerramento das contas bancárias, mister esclarecer
que deverá ser providenciado o pagamento de eventuais débitos existentes junto à instituição (Itaú Unibanco). Intime-se. - ADV:
LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), AMANDA PAGANI (OAB 281654/SP), ADEVANIR
APARECIDO ANDRE (OAB 276397/SP), DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB 230168/SP)
Processo 1007916-92.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1015337-70.2014.8.26.0309) - Habilitação - Pagamento C.C.R.C. - E.C.A.S. - Fls. 179 e 184 anote-se junto ao SAJ. Manifeste-se o habilitante em 10 dias. - ADV: ANGELICA FERLINI
(OAB 348798/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP),
CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1011366-38.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - I.T.C. - R.C.T. - - I.T. - - D.K.T.M. - - W.G.T. T.S.B. - Ciente da petição da inventariante de fls. 841. Defiro pedido para a transferência de 100% dos valores localizados
em conta bancária junto ao Itaú para conta judicial vinculada a estes autos. Providencie a serventia. Quanto à documentação
faltante, observo que cabe ao inventariante proceder ao necessário para a juntada das certidões que deverão instruir o presente
arrolamento, sendo certo que deverão elas serem juntadas ATUALIZADAS. No silêncio, nada mais sendo requerido no prazo
ora deferido de 30 dias, arquive-se provisoriamente os autos. - ADV: FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP),
ADRIANA APARECIDA LUCHESI (OAB 322290/SP), MATEUS LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 190064/SP), ROBERTA
GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP), EDNELSON DE OLIVEIRA (OAB 102526/SP)
Processo 1012589-60.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Irma Susi Ramos de Godoy Accorsi - Vistos. Fls.
230: Ciente, contudo, anoto que foi nomeada a inventariante na decisão proferida às fls. 49, considerando-a compromissada
independentemente de assinatura de termo. Destarte, para apreciação do pedido de expedição de Termo atualizado, providencie
a juntada aos autos, da exigência referente ao procedimento administrativo indicado. Prazo: 15 dias. No mais, reitero a decisão
de fls. 228. Intime-se. - ADV: FABIANA MERCURI CYRINO KALAF (OAB 172248/SP), MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB
135078/SP)
Processo 1012685-70.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.G. - Vistos. 1. Tratase de investigação de paternidade, c.c. Alimentos. EM que pese a revelia, por enquanto, mantenho o indeferimento da tutela
de urgência para o fim de não arbitrar alimentos provisórios pelos mesmos motivos descritos às fls. 38/39 item 3. VIA PORTAL,
oficie-se ao IMESC para designação de data, horário e local para a perícia hematológica, consistente em exame de DNA. Com
a informação da data, expeçam-se os mandados necessários para intimação das partes, instruindo-se os mesmos com cópias
das orientações do IMESC, bem como intimem-se os patronos através do DJE. Permito quesitos e assistentes em 15 (QUINZE)
dias. Em que pese a revelia da parte ré, a mesma deverá ser intimada para comparecer ao IMESC e ser advertida de que o seu
não comparecimento à perícia médica poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame (art. 232, do CC). Int. - ADV:
MICHELE NICIOLI VIOTTO YAMADA CAMARGO (OAB 386789/SP), MAHARA NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 314016/SP)
Processo 1013966-61.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1008745-10.2014.8.26.0309) - Alienação Judicial de Bens Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º