Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2021
Processo 0003795-65.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - ANDERSON RODRIGUES DA CONCEICAO - Manifestese a defesa acerca do cálculo de pena. - ADV: TIMÓTEO LUÍS MARTINS DE SOUSA (OAB 448455/SP)
Processo 0005713-41.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - MICHEL JORGE GALVAN - Manifeste-se a defesa
acerca do cálculo de pena. - ADV: BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES (OAB 270061/SP)
Processo 0007097-05.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RICARDO GIOVANI SANCHES
DIAS - Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração, eis que não há omissão a ser sanada na decisão de fls. 346/347. No
mais, anote-se a ciência do sentenciado acerca das condições do regime aberto a ele impostas, bem como o e-mail e número de
telefone celular fornecidos (fls. 359/361). - ADV: RAPHAEL ARCARI BRITO (OAB 257113/SP)
Processo 0013393-77.2019.8.26.0114 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ALEXANDRE TABOCCI PLACCO
- Manifeste-se a defesa acerca do cálculo de pena. - ADV: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB 208580/SP)
Processo 0017128-89.2017.8.26.0502 - Execução Provisória - Livramento Condicional - IRINEU ROBERTO BARBOZA Manifeste-se a defesa acerca do cálculo de pena. - ADV: CAMILA DE SOUSA MELO (OAB 287808/SP)
Processo 1000123-95.2021.8.26.0502 - Petição Criminal - Petição intermediária - Luis Alberto da Silva - Ante o exposto,
presentes os requisitos legais, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para PROMOVER o sentenciado ao REGIME
SEMIABERTO, bem como, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, DECLARAR REMIDO(S) 78 (setenta e
oito) dia(s) da(s) pena(s) do(a) condenado(a), devendo ser providenciada a retificação dos cálculos de liquidação de penas, com
o abatimento referente a eventual falta grave reconhecida nos autos físicos. A presente decisão, no que tange à remição, está
sujeita a eventual retificação, caso seja constatada alguma incompatibilidade por ocasião do exame dos autos físicos, restando,
desde já, autorizada a exclusão de eventuais períodos em duplicidade Providencie-se. Em obediência ao v. acórdão de fls.
51/67, os efeitos da presente decisão, no tocante à progressão de regime, devem retroagir para a data em que preenchido o
último requisito legal, ou seja, a data do laudo de exame criminológico (22/04/2021). - ADV: JULIO CESAR CAMARGO (OAB
380996/SP)
Processo 1000243-41.2021.8.26.0502 - Petição Criminal - Petição intermediária - Thiago Lucas da Silva - Com a devida
vênia da r. manifestação ministerial, tramita junto a esta VEC a petição digital nº 1007790-35.2021.8.26.0114, promovida pela d.
Defensoria Pública, em sede da qual o sentenciado pleiteia a concessão de livramento condicional e, acolhendo-se manifestação
do Ministério Público, por decisão de 06/04/2021 foi determinada a realização de exame criminológico. Assim, a concessão
de benefício para o sentenciado, seja o livramento condicional, seja a progressão ao regime aberto, será analisada naquele
expediente. Para se evitar decisões conflitantes, arquive-se a presente petição, trasladando-se para o expediente antes referido
cópia desta decisão, bem como do instrumento de mandato de fls. 04, com a subsequente regularização do cadastro de partes.
- ADV: MARINA DE MOURA SOUZA (OAB 366140/SP)
Processo 1005863-34.2021.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - David Lopes de Sousa - Ante o exposto,
presentes os requisitos legais, PROMOVO o sentenciado ao REGIME ABERTO, que deverá ser cumprido mediante as condições
obrigatórias do artigo 113, da Lei de Execução Penal, as quais lhe serão lidas, colhendo-se sua aceitação, de tudo lavrando o
respectivo termo. Providencie-se. - ADV: ÉRIKA CRISTINA ASTOLFO BILLER (OAB 430932/SP)
Processo 1007617-11.2021.8.26.0114 - Petição Criminal - Remição da Pena - José Cicero Brandão da Silva - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 94 (noventa e quatro) dias da pena do condenado, atualizando-se
os cálculos de liquidação de penas. A presente decisão está sujeita a retificação, caso seja constatada alguma incompatibilidade
por ocasião do exame dos autos físicos, restando, desde já, autorizada a exclusão de eventuais períodos em duplicidade, bem
como o abatimento por eventual falta grave, incluindo novos delitos, se o caso. - ADV: ROBERTA ESPERNEGA LOSI (OAB
179024/SP)
Processo 1007617-11.2021.8.26.0114 - Petição Criminal - Remição da Pena - José Cicero Brandão da Silva - Manifeste-se
a defesa ante cota ministerial. - ADV: ROBERTA ESPERNEGA LOSI (OAB 179024/SP)
Processo 1007653-10.2020.8.26.0269 - Petição Criminal - Petição intermediária - PABLO RICARDO SANTANA - Manifestese a defesa ante cota ministerial. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 1012297-39.2021.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Eliseu Francisco Araújo - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 93 (noventa e três) dias da pena do condenado, atualizando-se os
cálculos de liquidação de penas. A presente decisão está sujeita a retificação, caso seja constatada alguma incompatibilidade
por ocasião do exame dos autos físicos, restando, desde já, autorizada a exclusão de eventuais períodos em duplicidade, bem
como o abatimento por eventual falta grave, incluindo novos delitos, se o caso. - ADV: ELLEN ALVES LOPES (OAB 422121/
SP)
Processo 1012682-84.2021.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Márcio da Silva Teodoro - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 126 da LEP, DECLARO REMIDOS 82 (oitenta e dois) dias da pena do(a) condenado(a), atualizando-se
os cálculos de liquidação de penas. A presente decisão está sujeita a retificação, caso seja constatada alguma incompatibilidade
por ocasião do exame dos autos físicos, restando, desde já, autorizada a exclusão de eventuais períodos em duplicidade, bem
como o abatimento por eventual falta grave, incluindo novos delitos, se o caso. Note-se que houve a concessão de remição de
101 dias, em 08/10/2019, e não se tem notícia a que período ela diz respeito (fls. 36). - ADV: JULIA PAVANI PESSIQUELLI (OAB
434422/SP)
Processo 1013333-19.2021.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Rodrigo Henrique Ribeiro - Ante o exposto,
presentes os requisitos legais, PROMOVO o sentenciado ao REGIME ABERTO, que deverá ser cumprido mediante as condições
obrigatórias do artigo 113, da Lei de Execução Penal, as quais lhe serão lidas, colhendo-se sua aceitação, de tudo lavrando o
respectivo termo. Providencie-se. - ADV: JOYCE CORREIA DE SOUZA (OAB 329357/SP)
Processo 1016681-45.2021.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fabio Pereira Nunes - Manifeste-se a
defesa ante cota ministerial. - ADV: ELIZANGELA CANDIDA DOS SANTOS (OAB 382729/SP)
Processo 1032067-52.2020.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ricardo Domingues Soares - Ante o
exposto, presentes os requisitos legais, PROMOVO o sentenciado ao REGIME ABERTO, que deverá ser cumprido mediante
as condições obrigatórias do artigo 113, da Lei de Execução Penal, as quais lhe serão lidas, colhendo-se sua aceitação, de
tudo lavrando o respectivo termo. Providencie-se. A presente decisão fora proferida com base nos dados disponíveis, e a partir
de cálculo simulado, ante a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho no âmbito do Poder Judiciário Estadual, em razão da
pandemia do Coronavírus - Covid-19, sendo que eventual incompatibilidade por ocasião do exame dos autos físicos poderá
ensejar sua revisão. Comunique-se a unidade prisional por correspondência eletrônica, devendo o inteiro teor da decisão ser
obtido por meio do Portal e-SAJ. Termo de advertência deverá ser encaminhado a este Juízo em cinco dias. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º