Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
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despacho de fls. 88, em quinze dias. Após, tornem conclusos para conferência. Int. - ADV: EDSON ROGERIO MARTINS (OAB
101077/SP), NATALIA DA SILVA NOVAES (OAB 387364/SP)
Processo 1040824-30.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.S.S. - Manifeste-se o
requerente sobre o resultado negativo do mandado de citação. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a
dar andamento ao feito, em 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito por abandono. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/
SP)
Processo 1041098-57.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.M.O. e outro - F.O. - Vista
à parte autora para manifestar-se sobre a contestação, em 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresentem as partes
propostas de acordo, e especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Em caso de prova testemunhal, apresentem o rol, que deverá conter a qualificação e o endereço completo com CEP (art. 450
do CPC), e informe se comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. O patrono constituído
deverá providenciar a intimação das testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC. - ADV: SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA
(OAB 202989/SP), MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP)
Processo 1041113-26.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C.L. - V.S.L. e outro - Vistos. Manifestemse as partes conforme determinado à fls. 136, em 10 dias. Int. - ADV: CLOVIS BRASIL PEREIRA (OAB 61654/SP), JOHNN
ROBSON MOREIRA (OAB 142180/SP)
Processo 1045866-94.2018.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Gonçalves Pinto Araujo - Cristina Duarte
Gouveia e outros - Vistos. Fls. 814/816: Manifestem-se os herdeiros, e digam as partes se têm interesse na tentativa de
conciliação. Para tanto, informem seus endereços eletrônicos para sessão de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC.
Int. - ADV: HENRIQUE ANTONIO PATARELLO (OAB 114949/SP), SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 129015/SP), ADRIANO DE
OLIVEIRA (OAB 156756/SP), PAULO MAURICIO DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA TOOP SENA REBOUÇAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA DA SILVA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2021
Processo 0005623-23.2021.8.26.0224 (processo principal 4030432-87.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - C.Y.M.R. - T.F.S. - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à exequente. Recebo
a petição de fls. 28/30 como aditamento da inicial. Intime-se o executado, POR CARTA, para efetuar o pagamento do débito
no valor de R$ 4.882,08, atualizado, em até 15 dias, ficando advertido de que caso não efetue o pagamento voluntariamente,
o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, par. 1., do Código de
Processo Civil. Transcorrido o prazo de 15 dias da intimação, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias
úteis para o executado apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Decorrido o prazo para
pagamento voluntário, o credor, independentemente de nova intimação, poderá indicar bens penhoráveis, caso não tenha
indicado na petição inicial. Este processo tramita eletronicamente e poderá ser visualizada na internet, site www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha anexa. Se for o caso e a citação por carta for negativa, desde já, servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, a ser cumprido na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos os benefícios do art. 212,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO BITENCOURT BARBOSA (OAB 243996/SP)
Processo 0014489-88.2019.8.26.0224 (processo principal 0001706-40.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - J.R.S. - M.S. - Vistos. Trata-se de descumprimento do acordo de fls. 77/78. Intime-se o executado, por seu patrono,
para efetuar o pagamento do débito alimentar no montante de R$ 15.020,35, conforme cálculo de fls. 93, em três dias, sob pena
de decretação da prisão civil. Int. - ADV: JOSEFA ELISABETE MARCON (OAB 55024/SP), SERGIO RODRIGUES MARTINS
(OAB 197958/SP)
Processo 0016967-69.2019.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.C. - L.R.C. - Vistos. Ante a
decisão da carta precatória (fls. 117), manifeste-se o requerido se poderá comparecer a audiência designada por este Juízo
para que seja colhido seu depoimento pessoal. Int. - ADV: GLADINEY ANTONIO VAROLI (OAB 85310/SP)
Processo 0019920-69.2020.8.26.0224 (processo principal 0079977-73.2008.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.Q.S. - A.L.Q.N. - Fls. 101/104: Ciência dos resultados das pesquisas Renajud
e Infojud e inclusão Serasajud. Determinou-se a intimação do exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
do feito em dez dias, conforme r.decisão de fls. 76. - ADV: AMIR MOURAD NADDI (OAB 318496/SP), ANTONIO VELOSO DE
PAULA (OAB 80691/SP), STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO (OAB 340196/SP)
Processo 0035567-41.2019.8.26.0224 (processo principal 0042932-74.2004.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.H.S.L.M.R.P.A.P.R.S. - Wellington Roseno de Lima - Manifeste-se o(a) requerente sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se a dar andamento ao
feito, em 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito por abandono. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), ZAQUEU DE
OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 0041589-23.2016.8.26.0224 (processo principal 0048716-95.2005.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - W.O.C.L.R.P.F.E.C.L. - E.F.F. - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE
MARQUES DE SOUZA (OAB 189587/SP), DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP), KAREN GARCIA
MONTESSINO (OAB 328213/SP)
Processo 0051183-90.2018.8.26.0224 (processo principal 0008085-07.2008.8.26.0224) - Cumprimento de sentença J.M.R.L.A. - M.F.L.A. - Vistos, Tendo em vista que a aceitação de eventual proposta de parcelamento de débito em cumprimento
de sentença constitui direito subjetivo do credor, imperioso reconhecer a rejeição do pedido. Intime-se o executado, por seu
patrono, para complementar o pagamento do débito alimentar no montante de R$ 11.690,82, conforme cálculo de fls. 115, em
três dias, sob pena de decretação da prisão civil. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe a este Juízo se o executado
encontra-se exercendo atividade remunerada com vínculo empregatício ou recebendo benefício previdenciário. Intime-se. - ADV:
KAREN GARCIA MONTESSINO (OAB 328213/SP), SOLANGE DOS ANJOS RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 192511/SP)
Processo 1000716-85.2021.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Henrique de Lima e Nobrega - Giovanna
de Oliveira Francisco Lima - - Leonardo de Oliveira Francisco Lima - - Arthur Vinicius de Oliveira Francisco Lima - Carolina
Fernanda de Oliveira Francisco Lima - Vistos. Defiro o prazo requerido de 30 dias. Decorridos, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1001230-38.2021.8.26.0224 - Interdição - Tutela de Urgência - D.D. - J.S.D. - J.S.D.J. - Vistos. Reporto-me a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º