Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3282
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Finaciamento e Investimento - Providencie a parte interessada o recolhimento das despesas necessárias para a realização da
operação por meio do sistema eletrônico pela guia do F.E.D.T.J. código 434-1, no valor de R$ 16,00 por sistema e para cada
CPF/CNPJ a ser pesquisado, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019.
Sem prejuízo, junte aos autos planilha de cálculo atualizada para que seja feita a requerida pesquisa. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1009675-91.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. O documento de
fls. 124/127 contém informação de que não vale como certidão, porquanto constitui-se expediente para mera consulta. Assim,
forneça o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel sobre o qual pretende a penhora da parte ideal pertencente ao
executado. Em 30 (trinta) dias. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo da
prescrição intercorrente. Int.. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1010169-19.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ricardo Severo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 385/386: deixo, por ora, de conhecer do requerimento em epígrafe.
Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova o exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença
nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de
acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado.
O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença, uma vez que deverá prosseguir em
autos apartados e em apenso a este processo. No portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º grau, categoria
Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 (trinta) dias. Decorridos sem
manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação 61614 nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017. Int.
J - ADV: FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), JACKSON
HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP)
Processo 1012296-95.2014.8.26.0309/01">1012296-95.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1012296-95.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Vistos. Considerando que a obrigação foi
satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes
celebraram acordo e, por via de consequência, concordaram com a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito em
julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Providencie o cartório o processamento no Portal de Custas
para posterior conferência e finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado. Intime-se a parte executada, pela Imprensa
Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não
tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ,
das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor
mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, façam-se as devidas
anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1012481-65.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Cardoso
Piovesan e Sa - Hospital de Caridade São Vicente de Paula - - Mario Fernandez Sobral Silva - Vistos. As partes concordaram
com os esclarecimentos prestados pelo perito do IMESC (fls. 384/385, 386/387, e 388). Não há requerimentos de produção de
outras provas. Assim, considerandoque as estatísticas são aferidas, dentre outros dados, a partir das movimentações lançadas
no andamento do processo; a necessidade de aprimorar o movimento judiciário com extração direta dos dados lançados no
sistema informatizado judicial, para fins de controle de movimentação dos autos nas filas do sistema E-SAJ, ajuste no gerencial
da vara e nos painéis dashboards, e levando em conta os termos do comunicado conjunto n. 1.511/2019, baixo os autos em
cartório para que sejam encaminhados à fila dos conclusos para sentença. Int.. - ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA
(OAB 197980/SP), VERA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 312462/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), RODRIGO
FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP)
Processo 1013700-45.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - New Construções Ltda - Vistos.
Manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias, acerca do integral cumprimento do acordo noticiado a fls. 69/70. No silêncio, tornem os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP)
Processo 1013861-89.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1013668-74.2017.8.26.0309) - Execução de Título
Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.B.S.T.M. - T.L.D. e outro - Vistos, em julgamento conjunto dos processos nº 101386189.2017.8.26.0309, 1022350-18.2017.8.26.0309 e 1013668-74.2017.8.26.0309. Homologo, por sentença, o acordo celebrado
entre as partes (fls. 131/135), e, diante do cumprimento da obrigação ali informado, JULGO EXTINTO os processos, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Diante da renúncia ao prazo recursal, dou por transitada em julgado esta
sentença na data de sua publicação. Dou por levantada a penhora que consta do Termo de fl. 97. Proceda ao desbloqueio dos
veículos, via Renajud. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso (1022350-18.2017.8.26.0309 e 101366874.2017.8.26.0309). Após, tornem conclusos aqueles autos para determinação de arquivamento e baixa da fila de conclusão.
Cumpridas as determinações retro, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: JOSE CARLOS ALVES
LIMA (OAB 189808/SP), VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP)
Processo 1014407-42.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcilio Eugenio
- BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 fls. 4/6), informem
as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência,
utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecero endereço de correio eletrônico das partes
e respectivos patronos para envio de link para participação no dia e horários agendados. Havendo consentimento, remetamse os autos ao CEJUSC para designação. Int. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1014791-44.2016.8.26.0309/01 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Eduardo Favares - Vistos. Proceda o
cartório às anotações necessárias para constar a peticionante de fls. 33/38 como terceira interessada (cessionária do crédito).
Manifeste-se o exequente sobre o expediente supra mencionado, observado que já há determinação (fls. 28) de inclusão do
pagamento do valor do precatório no mapa orçamentário de credores MOC deste ano de 2021. Int. - ADV: BRUNA DO FORTE
MANARIN (OAB 380803/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI
(OAB 241171/SP)
Processo 1015125-10.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie a parte interessada o recolhimento das despesas necessárias para a realização da operação por meio do sistema
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