Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3286
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RELAÇÃO Nº 0775/2021
Processo 0000296-18.2021.8.26.0024 (apensado ao processo 1004153-26.2019.8.26.0024) (processo principal 100415326.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luzia Maria Feitosa - Associação dos Empregados Ativos
e Aposentados do Setor Público e Privado do Brasil - Págs. 86/90: Preliminarmente, manifeste-se a parte executada sobre
os embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MARCELO
RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB
405965/SP), AMANDA DOURADO COLOMBO (OAB 424895/SP)
Processo 0000300-55.2021.8.26.0024 (apensado ao processo 1002239-87.2020.8.26.0024) (processo principal 100223987.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eva Maria Teixeira Alves - Sabemi Seguradora
S.a - Vistos. EXPEÇA-SE MLE nos termos do formulário de fl. 77. Após, arquive-se definitivamente (Código SAJ 61615). Intimemse. - ADV: KARIN MARIANO CAMACHO (OAB 182818/RJ), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), AMANDA
DOURADO COLOMBO (OAB 424895/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0000764-79.2021.8.26.0024 (apensado ao processo 1005292-13.2019.8.26.0024) (processo principal 100529213.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Teresinha Xavier de Andrade - Centrape Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Observa-se que o feito já se encontra extinto, expedido MLE
e, por fim, recolhidas as custas finais que foram vinculadas através do sistema de Portal de Custas. Arquive-se definitivamente
(Código SAJ 61615). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 113786/RJ), REGINALDO DA SILVA LIMA (OAB 301724/SP), MARIANA ROBERTA FALCI WENDLING (OAB 199607/RJ)
Processo 0000823-67.2021.8.26.0024 (apensado ao processo 1005071-93.2020.8.26.0024) (processo principal 100507193.2020.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Geni Fernandes Ferreira - Inicialmente,
verifica-se a necessidade da z. Serventia dar cumprimento à r. sentença e RETIFICAR o nome da parte executada no polo
passivo de sistema, alterando-se para a denominação atual da instituição financeira (Banco C6 Consignado S/A), conforme já
determinado. PROMOVA-SE o necessário para a devida regularização. Em sequência, CERTIFIQUE-SE se houve o decurso do
prazo para pagamento ou impugnação pela parte executada, no presente incidente, tendo em vista a decisão de pág. 41. Sem
prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a parte executada, Banco C6 Consignado S/A, a discrepância do valor depositado
(R$ 586,66, págs. 49/50) com aquele indicado em petição (R$ 476,38, págs. 45/48), para correta compreensão sobre os seus
cálculos. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: LUIZ CARLOS VANZELLI (OAB
147824/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000839-21.2021.8.26.0024 (processo principal 0003161-63.2011.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Jefferson Cardoso Pereira - Sul América Cia Nacional de Seguros Sa - Vistos. Ciência da expedição do MLE. Aguarde-se
recolhimento das custas finais. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE),
ELIANE SIMAO SAMPAIO (OAB 52599/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), HENRIQUE
STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GLAUCO IWERSEN (OAB
21582/PR)
Processo 0001093-91.2021.8.26.0024 (apensado ao processo 1001063-73.2020.8.26.0024) (processo principal 100106373.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Bernadete Menezes Lima - BANCO BMG
S/A - Vistos. Bernadete Menezes Lima ajuizou a presente ação de Cumprimento de sentença contra BANCO BMG S/A, todos
qualificados nos autos. Após regular processamento, sobreveio aos autos petição de acordo. HOMOLOGO para que surta seus
jurídicos e regulares efeitos a composição amigável a que chegaram as partes (fls. 22/23) e extingo o feito, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Diante da ausência de interesse recursal, serve a presente sentença
como certidão de trânsito em julgado. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte interessada ajuizar incidente
de cumprimento de sentença, em formato digital, por dependência ao presente feito, prejudicada qualquer deliberação nestes
autos. Arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: RHAONY GARCIA MACIEL (OAB 360444/
SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), LYCIO ABIEZER MENEZES PAULINO (OAB 259202/SP)
Processo 0001098-16.2021.8.26.0024 (apensado ao processo 1002073-89.2019.8.26.0024) (processo principal 100207389.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leandro Augusto de Oliveira Candido - BIG
MART CENTRO DE COMPRAS LTDA - Vistos. Observo que o feito já se encontra extinto e, por último, recolhidas as custas
finais que foram vinculadas ao presente feito através do sistema de Portal de Custas. Arquive-se definitivamente (Código SAJ
61615). Intimem-se. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), PEDRO ROBERTO DA SILVA
CASTRO FILHO (OAB 309527/SP)
Processo 0001109-45.2021.8.26.0024 (apensado ao processo 1004924-72.2017.8.26.0024) (processo principal 100492472.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Celia Leonardo Silva Fonseca - Prafesta
Industria e Comércio de Descartáveis Ltda - Vistos. Celia Leonardo Silva Fonseca ajuizou a presente ação de Cumprimento de
sentença contra Prafesta Industria e Comércio de Descartáveis Ltda, todos qualificados nos autos. Após regular processamento,
sobreveio aos autos petição de acordo. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a composição amigável
a que chegaram as partes (fls. 118/120) e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do
CPC. Diante da ausência de interesse recursal, serve a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. Em caso de
descumprimento do acordo, deverá a parte interessada ajuizar incidente de cumprimento de sentença, em formato digital, por
dependência ao presente feito, prejudicada qualquer deliberação nestes autos. Arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Publique-se. Intime-se. - ADV: JAIME FRANCISCO MÁXIMO (OAB 196031/SP), ADRIANA ZANNI FERREIRA SENNE (OAB
148833/SP)
Processo 0001111-15.2021.8.26.0024 (apensado ao processo 1003815-52.2019.8.26.0024) (processo principal 100381552.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Rural - Maria Lúcia Miquinioti Camargo - João Benedito de
Andrade - Vistos. Maria Lúcia Miquinioti Camargo ajuizou a presente ação de Cumprimento de sentença contra João Benedito
de Andrade, todos qualificados nos autos. Após regular processamento, sobreveio aos autos petição de acordo (fls. 69/71)..
HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a composição amigável a que chegaram as partes (fls. 69/71) e
extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Diante da ausência de interesse recursal,
serve a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte
interessada ajuizar incidente de cumprimento de sentença, em formato digital, por dependência ao presente feito, prejudicada
qualquer deliberação nestes autos. Arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: DMITRI
OLIVEIRA ABREU (OAB 203407/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0001282-69.2021.8.26.0024 (apensado ao processo 1004319-24.2020.8.26.0024) (processo principal 100431924.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nanci Dias Ferraz - Banco Ficsa S/A - Diga a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º