Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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Processo 1039361-06.2020.8.26.0002 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - B.C.C.G. - A.P.F. - A parte favorecida e/ou interessada ficará responsável pela impressão do MANDADO DE AVERBAÇÃO expedido (fls.
57), acessando Portal e-SAJ do Tribunal de Justiça/SP na internet, bem como pelo encaminhamento e/ou utilização do referido
documento. - ADV: BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP)
Processo 1039878-45.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.A.S. - R.C.A. - Fls. 245: Providenciar a
impressão do Termo de Guarda Provisória pelo Portal eSAJ. - ADV: ALLAN KLEBYSON SILVA LEITE (OAB 45456/PE), ELIDA
VISGUEIRA VIEIRA (OAB 322146/SP)
Processo 1043104-24.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Manuela Andrade Teixeira da Silva - Antonio Teixeira
da Silva Neto - Fls. 222/264: Defiro a habilitação do Banco da Amazônia S/A e dos seus advogados no sistema, na condição
de terceiro interessado, para que tenham acesso aos autos e possam cumprir a determinação judicial. Defiro o derradeiro
prazo de 05 (cinco) dias para que o Banco da Amazônia S/A cumpra o despacho de fls. 198, sob pena de caracterização do
crime de desobediência e aplicação de multa a ser revertida em favor da requerente que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). ADV: PABLO ALVES DE CASTRO (OAB 349427/SP), ALESANDRA ZANELLI TEIXEIRA (OAB 304222/SP), CARLOS ALBERTO
COQUI (OAB 60915/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉA CASTILLO GARCIA PARANHOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA ZANATTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2021
Processo 0009772-54.2018.8.26.0002 (processo principal 0227335-92.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - L.O.B.
- C.F.B. - Fls. 329/333: Ciência ao executado da penhora realizada sobre o FGTS. - ADV: VANESSA SOUZA LIMA HERNANDES
(OAB 189921/SP), VERA LUCIA FERREIRA (OAB 257186/SP), STEFANY BAGESKI CRUZ (OAB 332326/SP), IRANILDO DA
SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP)
Processo 1000733-39.2021.8.26.0704 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Teodora Gonzalez Gonzalez - A fls.
22/23 foi determinada a juntada de documentos essenciais à propositura da ação, mas a autora permaneceu inerte, apesar de
devidamente intimada (fls. 24/25). Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. - ADV: CELSO EULALIO NETO (OAB 252776/SP)
Processo 1006089-84.2021.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, e DECRETO o divórcio do casal L.L.da S.S. e J.C.de S.. O veículo
indicado a fls. 23 ficará pertencendo a ambas as partes, na proporção de 50% para cada uma. A guarda dos filhos menores
será unilateral materna. As visitas do genitor aos menores ocorrerão na forma acima descrita. O pai pagará aos filhos menores
pensão alimentícia equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, entendidos estes como o bruto menos os descontos legais
(contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte). A pensão alimentícia incidirá sobre todos os rendimentos do
alimentante, inclusive 13º salário, férias, horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, mas não incidirá sobre o FGTS e
o terço constitucional de férias. Na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, a pensão corresponderá a
30% do salário mínimo, e será paga no dia dez de cada mês, diretamente ou mediante depósito em conta bancária da genitora
dos menores. Sem sucumbência, diante da falta de resistência ao pedido inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de averbação, dele constando que a cônjuge voltará a usar o nome de solteira. Oportunamente, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. - ADV: SOLANGE OLIVEIRA SILVA (OAB 281943/SP)
Processo 1010097-97.2021.8.26.0554 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.A.M.T. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação de conversão de separação em divórcio. Desnecessário o desarquivamento, bem
como a digitalização do processo de separação. Compete ao autor apresentar a qualificação completa do réu, indicando seu
endereço, conforme disposto no art. 319, II, CPC. No entanto, diante dos sistemas colocados à disposição do Poder Judiciário,
determino a expedição de ofício ao IIRGD e a realização de pesquisas pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD para
tentativa de localização do endereço do réu. Indefiro, desde já, a realização de pesquisas perante outras instituições. Caso as
providências supra determinadas restem infrutíferas defiro, desde já, a citação por edital, oficiando-se à Defensoria Pública para
indicação de curador especial. Sobrevindo endereços, cite-se o(a) réu (ré), por carta, para apresentar contestação no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: IDEIDE PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 78619/PR)
Processo 1010273-93.2015.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - T.C.A.F.S. - R.R.S. - O(A) autor(a) foi intimado(a) a dar regular andamento ao feito (fls. 230 e 232), mas
permaneceu inerte, conforme certificado a fls. 233. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: GISELE SOARES PEDERIVA (OAB 430037/SP)
Processo 1010617-44.2020.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.C. - Vistos. Fls. 35/36: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Considerando que o requerente é menor púbere, deve ser assistido por seu genitor, conforme
fls. 14. Assim, deverá ser juntada nova procuração, em substituição à de fls. 18, contendo as assinaturas do requerente e de seu
genitor. Prazo: Quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FERNANDO FANTINI SOARES (OAB 315280/SP), CRISTINA
BRANCO CABRAL (OAB 146694/SP)
Processo 1011035-02.2021.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.S.L. - E.F.L. - HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes (fls. 81/85), nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, e, em consequência, decreto o divórcio do casal
C.A.S.L. e E.F.L., com fundamento no parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional
nº 66/2010, considerando cessados os deveres de coabitação, fidelidade e assistência e, ainda, o regime matrimonial de bens.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. Esta sentença valerá como mandado de averbação a ser encaminhado pelas
partes ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 13 º Subdistrito - Butantã, Comarca de São Paulo, Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes matrícula sob o nº ******, a
necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os seguintes nomes: E.F.L. e C.A.S.. De acordo com o Provimento
nº 31/2013 e NSCGJ, a expedição do formal de partilha deverá ser requerida ao Tabelião de Notas, cabendo à parte interessada
encaminhar-lhe as cópias necessárias. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º