Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
3319
RAFAEL BOTELHO PENNA (OAB 429872/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), RENATA CANEVAROLI DE
SOUZA (OAB 375157/SP)
Processo 0005353-14.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hipercard
Banco Múltiplo S.A. - Vistos. Aguarde-se manifestação de eventuais herdeiros, por 90 dias. Nada sendo requerido, ao arquivo.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0007621-41.2020.8.26.0004 (processo principal 1008513-64.2019.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cartão de Crédito - Luciana Hirata Campacci Garcia - - Matheus Henrique Garcia - Banco Itaucard S.A. - Vistos.
Tendo em vista o retorno dos autos principais, torno definitivo o presente cumprimento de sentença. Expeça-se o MLE em favor
da parte exequente, conforme já determinado, intimando-se. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: NEI VIEIRA PRADO FILHO
(OAB 194051/SP), ALEXANDRE UEHARA (OAB 273762/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0009255-09.2019.8.26.0004 (processo principal 1005172-30.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hellen Silveira Rocha - Diga a parte exequente em termos de prosseguimento mediante a certidão
negativa do Oficial de Justiça. Prazo de trinta (30) dias. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)
Processo 0010690-23.2016.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Renato Santana Borges - Vistos. Fl. 86:
anote-se. Fls. 84/89: recolha a requerente a taxa de desarquivamento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JULIANA ROMANI CAGNACCI (OAB 228103/SP)
Processo 0011591-20.2018.8.26.0004 (processo principal 1015022-79.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Silva Faddul - Mr Jardins Comercio de Moveis Ltda. - - Elisabete Iuquie
Nagatani Hirose e outro - Vistos. Expeçam-se os mandados de levantamento dos valores depositados em favor da exequente.
Sem prejuízo, aguarde-se o próximo pagamento. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA RODRIGUES (OAB 366623/SP), LUIZ
MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), MARLI APARECIDA SAMPAIO (OAB 134739/SP)
Processo 0012269-98.2019.8.26.0004 (processo principal 1009682-86.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fredi Cesar Villalba San Miguel - Vistos. Levante-se a penhora sobre os bens móveis. Defiro a expedição
do MLE. Nada mais sendo requerido, oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ANDRE AZEVEDO KAGEYAMA (OAB 277160/SP)
Processo 1000007-65.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Laura Cruz Moreira ME - Marina
Barbosa Bispo Gonçalves - Vistos. Fls. 205/209: manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, cumpra a
Serventia o determinado nos dois últimos parágrafos da decisão de fl. 204. Intimem-se. - ADV: SAMIRA REBECA FERRARI (OAB
279477/SP), CLAUDENICE ALVES DIAS (OAB 323320/SP), BRUNA MARCELE EMIDIO PAINA (OAB 424128/SP), DOUGLAS
ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/SP), MONICA CRISTINA CUNHA (OAB 109257/SP)
Processo 1000103-46.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Libarino de Oliveira - AVISO DE CARTÓRIO: A certidão encontra-se disponível para impressão. - ADV: NÍCOLAS DE PAULO
MINÉ (OAB 443678/SP), ALAN APARECIDO SALDANHA RODRIGUES (OAB 422446/SP)
Processo 1000206-87.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tayna
Thays Couto Regis Paes - - Roberto Albano Regis Paes - Vistos. Intime-se a parte executada acerca da penhora via SISBAJUD
para, querendo, apresentar impugnação no prazo de cinco dias. No mais, por ora, proceda-se à penhora via RENAJUD quanto
ao valor remanescente. Intimem-se. - ADV: ORMESINDA BATISTA GOUVEIA (OAB 91827/SP)
Processo 1000252-42.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Gilberto Augusto - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Tendo em vista que a busca
pela conciliação é um dos objetivos máximos dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis, HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do
art. 57 “caput”, da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de
Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Em havendo depósito nos autos, intime-se o(a) beneficiário(a)
do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio
eletrônico do TJSP), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob
pena de arquivamento. A parte desassistida de advogado deverá comparecer em Cartório para efetuar o preenchimento. Após,
expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). Retire-se de pauta a audiência designada, se o
caso. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os
procedimentos e cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SHEILA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 338493/SP)
Processo 1000262-86.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sergio Campos
- Antonio Marcos de Oliveira - - Cristiane Nascimento Lima Transportes - Vistos. Fls. 91/94: O autor deve fazer o upload dos
arquivos mencionados em um serviço de nuvem, preferencialmente o One Drive, utilizado pelo Tribunal de Justiça, e peticionar
com os links de acesso aos referidos arquivos. Int. - ADV: SERGIO CAMPOS (OAB 408431/SP), MARCUS VINICIUS LAIRA
(OAB 96553/SP), VIRGINIA DE CASSIA BARBOSA LAIRA (OAB 89547/SP)
Processo 1000262-86.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sergio Campos Antonio Marcos de Oliveira - - Cristiane Nascimento Lima Transportes - Vistos. Aguarde-se a audiência designada, na qual a
parte ré poderá manifestar-se sobre os documentos novos apresentados pelo autor. Encaminhe-se o convite para audiência
virtual ao autor, conforme e-mail de fl. 96. Intime-se. - ADV: VIRGINIA DE CASSIA BARBOSA LAIRA (OAB 89547/SP), MARCUS
VINICIUS LAIRA (OAB 96553/SP), SERGIO CAMPOS (OAB 408431/SP)
Processo 1000325-14.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Ivone da Silva
- Companhia Brasileira de Distribuição - - Financeira Itaú CBD S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Dada a
satisfação da obrigação, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CHARLYSON
DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP), THAÍS CARDOSO TEIXEIRA (OAB 428567/SP), GABRIEL VITOR DOMINGUES
(OAB 440372/SP), VICTOR BELOTTO GUARANÁ (OAB 446721/SP)
Processo 1000636-39.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sérgio
Roberto dos Santos Calasse - Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando
depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme planilha apresentada pelo(a)
requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o
comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII
FONAJE. 2) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15
dias para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, sua impugnação, INDEPENDENTE DOS ATOS DE PENHORA
OU NOVA INTIMAÇÃO. 3) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos
Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº
474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será
possível a transferência apenas para conta corrente, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º