Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3297
2983
DE ALMEIDA - Juízo de Direito da Comarca de Eldorado/sp - - Santa Casa de Eldorado - - Antonio Marcelino Pereira - - Juarez
Tavares dos Santos - - Maria Iria Ferreira - - Marcelino Dias Camargo - - Sebastiao Eleno Camargo - - Claumir José Passos - Maria Benedita do Nascimento - FAZENDA NACIONAL - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Municipal de Eldorado
- Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 148/150. Após, encaminhem-se a sentença e documentos nela
descritos ao CRI competente para abertura de matrícula. Intimem-se. - ADV: MENESIO PINTO CUNHA (OAB 310224/SP), JOSE
GERALDO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 102759/SP)
Processo 0001420-05.2006.8.26.0172 (172.01.2006.001420) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Ministério Público do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Eldoradosp - Elói Fouquet - Horacio da Silva Seara - - Hoffman
Fouquet - Vistos, Considerando a manifestação do Ministério Público nos autos do processo nº 0001039-74.2018.8.26.0172,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, traga proposta de acordo cujo objeto seja específico a estes autos
(0001420-05.2006.8.26.0172). Sen prejuízo, em relação à Hoffman Fouquet, como terceira interessada, houve intimação (fls.
612/613). Em relação à Horário da Silva Seara, oportunamente será dado vista ao Ministério Público para se manifestar em
relação ao mandado negativo (fl. 611-v). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELLE MEI DE CASTRO LEITE (OAB 405008/SP), GILBERTO MATHEUS
DA VEIGA (OAB 68162/SP), RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), OLAVO AMADO RIBEIRO
(OAB 15882/SP), MANOEL ROGERIO DE LIMA (OAB 130164/SP), JOSE GERALDO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 102759/
SP)
Processo 0001480-31.2013.8.26.0172 (017.22.0130.001480) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Thalya
Freitas dos Santos Oliveira - Sandy Cristina Moraes de Oliveira - - Valdi Dias de Oliveira Filho - - Edson Moraes de Oliveira - Sabrina Moraes de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Marilda Pedroso de Moraes - I - Considerando o acórdão
de fls. 214/217, cadastre-se na plataforma SAJ as pessoas indicadas à fl. 214/v e, após, INTIME-SE a parte autora para que,
em 5 (cinco) dias, indique o endereço para citação. Depois, EXPEÇA-SE carta, com prioridade, haja vista se tratar de processo
com sentença anulada. Faculto, ainda, à parte autora, que requeira a digitalização dos autos, apresentando mídias em Cartório,
caso entenda pertinente. Eis que os autos ainda necessitarão de citação, o que poderá prolongar o feito, sendo adequada a
tramitação eletrônica para celeridade. II - Intimem-se. - ADV: FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), MARCIO
FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP)
Processo 0001518-72.2015.8.26.0172 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Ministério Público do Esatdo de São Paulo - Luiz
Roberto Kuenzer Bond - Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
WAGNER BUTURE CARNEIRO (OAB 58269/PR), DIANNA MENDES DA SILVA (OAB 311085/SP), CASSIO KARAM GEARA
(OAB 63557/PR)
Processo 0001608-61.2007.8.26.0172 (172.01.2007.001608) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Nossa Caixa Sa - PEDRINA DA CUNHA CATARINA - - DIMARICE CATARINA - Joaquim Catarina - Defiro o pedido de fls. 255.
Concedo à parte o prazo de 5 (cinco) dias para juntada da guia devidamente recolhida para a realização da pesquisa. - ADV:
REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLA DOS SANTOS
LIMA (OAB 111248/SP), CASSIO ROBERTO SCHULE (OAB 299583/SP)
Processo 0001636-53.2012.8.26.0172 (172.01.2012.001636) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Ananias Alves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos, Considerando que o feito foi extinto (fl. 196), com
trânsito em julgado (fl. 199), bem como que as cópias posteriores são relativas aos recursos apresentados pelo INSS (fls.
208/230), que não alteraram a decisão de fls. 145/147, determino o arquivamento do feito, com baixa definitiva na plataforma
SAJ. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), CELIANE SUGUINOSHITA (OAB 270787/
SP)
Processo 0001637-33.2015.8.26.0172 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ariovaldo da Silva Pereira - - Teddy Herbert Arnold - ME - - Joel Arrais de Matos Me - - Joel Arrais de
Matos - - Genival Antonio da Silva - ME - - Genival Antonio da Silva - Vistos, Considerando que já decorreu prazo superior
a um ano da expedição das cartas de citação, sem certidão de que tenham sido encaminhadas, determino ao cartório que
certifique se houve o envio dos documentos e, caso negativo, que os encaminhem aos correios com a maior brevidade possível,
certificando nos autos. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP),
CAMILA CAVALHEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 417287/SP), THAYNARA ALINE DE SOUZA SILVA (OAB 386515/SP)
Processo 0001768-08.2015.8.26.0172 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.A.S. - J.M.S. - Vistos, Considerando que o ofício
de averbação já foi encaminhado ao cartório competente, contudo sem resposta (fl. 49), intime-se a parte autora para que diga
se tem interesse em realizar o ato pessoalmente ou se o mesmo já foi cumprido. No silêncio, o feito será arquivado, ficando a
diligência pendente sob ônus da parte, que arcará com as consequências da falta de averbação. Prazo: 10 dias. Intimem-se. ADV: GERSON JOSE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 54166/SP)
Processo 0001854-76.2015.8.26.0172 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo Amadeu Bruning - Vistos, Considerando a apresentação de apelação do requerido (fls. 332/391), intime-se o Ministério Público
para apresentar contrarrazões no prazo legal. No mesmo prazo, deverá se manifestar o Ministério Público se pretende o
cumprimento de sentença provisório do julgado, caso existam obrigações antecipadas em sentença. Em caso positivo, deverá
iniciar cumprimento de sentença autônomo. Após, independente de manifestação, subam os autos ao E. TJSP, Câmara Especial
de Meio Ambiente. Intimem-se. Vista ao Ministério Público. - ADV: SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), MONICA APARECIDA
FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP)
Processo 0001855-13.2005.8.26.0172 (172.01.2005.001855) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Jorge de
Freitas - Fernando Pupo de Freitas - - Joaquina Pupo de Freitas - Joaquina Silva de Freitas - - Elena Maria de Jesus Silva - Madalena de Jesus Almeida - - Fernando Claudio de Freitas - - Ademir Edesio Machado - - Joaquim Pupo de Freitas - - Heber de
Freitas - - João Daniel de Almeida Neto - - Severino Neto de Freitas - - Maria Aparecida de Freitas Machado - - Antonio Benedito
de Freitas - - Celso Luiz de Freitas - - João Batista de Freitas - - Vera Maria Leite de Freitas - - José Jorge de Freitas - - Debora
Pereira Thomaz de Freitas - - Lilian Pereira Thomaz de Freitas - - Iara Maria Leite França Freitas - - Celia Marlene de Souza
Freitas - Jucéia de Freitas - Vistos. Em razão da pandemia do Covid-19 e suspensão do trabalho presencial por longo período,
a análise e publicação dos processos físicos ficou represada. Por consequência, há um despacho no sistema, que ainda não
foi encartado aos autos, tampouco publicado, cujo conteúdo é o seguinte: “Fls. 211. Providencie a Secretaria a anotações no
SAJ-PG5 quanto ao nome do novo procurador da Herdeira Jucéia de Freitas. Intime-se o Inventariante da penhora realizada
no rosto dos autos, bem como, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar impugnação. Certifique-se a Secretaria se já houve o
julgamento do processo n.º 000132-24.20038.8.26.0172”. Além disso, observo que as petições de fls. 213/216 ainda não foram
analisadas. Tratam-se de substabelecimento sem reserva de poderes em nome de dez requerentes (apontados à fl. 215). Nesse
ponto, anote-se o nome do novo procurador, Dr. Sileno Fogaça, com exclusão do anterior. No mais, publique-se essa decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º