Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
3813
436951/SP), PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1008618-28.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane de Matos Souza
- Via Varejo S/A - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Proceda a serventia o cálculo das custas e despesas do processo,
intimando em seguida a requerida para recolhimento no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa
(art. 1098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Se não for efetuado o recolhimento no prazo aqui
fixado, providencie a serventia expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. 3. Providencie a serventia o
lançamento da movimentação Cód. 60698 do SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de início da fase de cumprimento da
sentença. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento da sentença, remetam-se
os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o Cód. 61614. 4. Se for ajuizado o pedido, providencie o arquivamento
definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação Cód. 61.615. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 1008664-80.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Alves de Souza - - Clayton Alves
de Souza - - Claudio Alves de Souza - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação e documentos. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RENATO WIECZOREK (OAB 7498/O/MT), LUCAS RENAULT CUNHA
(OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1008703-77.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a., - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos. Prazo: 15
dias. Int. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/
SP), DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1008712-39.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcia Elizabeth
Ricci - Mauro Ricci - 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos. 2. Sem prejuízo disso, para decidir sobre
o pedido de gratuidade judiciária, determino à parte requerida que esclareça concretamente que atividade exerce, qual a renda
mensal e quais os bens de que é titular, promovendo a juntada de cópia da última declaração de rendas e bens apresentada à
Receita Federal. 3. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: SAMIRA MONAYARI BERTÃO (OAB 290349/SP), RINALDO CALIXTO SANTOS
(OAB 265875/SP), ALEXANDRE GOMES BERTÃO (OAB 284376/SP)
Processo 1008736-72.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Caiado Pneus
Ltda - MASSA FALIDA DA SALIONE INFRAESTRUTURA LTDA - Banco Volkswagen SA - Jacqueline Thaoana Mendes Freitas de
Oliveira - Defiro o pedido de fls. 214/215. Expeça-se certidão, na forma requerida, para fim de habilitação do crédito constante
do cálculo de fls. 216, no juízo universal da falência. Depois, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JACQUELINE
THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), ARIOSMAR
NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1008853-92.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Pedro Lucas Almeida Campbell - Ciência às partes de que houve desbloqueio do veículo FPT-7650, por meio
do sistema RENAJUD (fls. 161). - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/
SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008853-92.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Pedro Lucas Almeida Campbell - Cumpra a serventia a sentença de fls. 158. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1009135-38.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Imporcate Comércio de Peças
para Tratores Ltda. - Defiro o pedido de fls. 234. Expeça-se carta para intimação da parte requerida, observando-se o novo
endereço indicado, competindo à requerente o recolhimento da taxa postal, para o que concedo o prazo de quinze dias. Int. ADV: VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART
(OAB 179755/SP)
Processo 1009180-03.2021.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - José Roberto do Nascimento
e outro - 1. Homologo o acordo manifestados pelas partes a fls. 234/236 e ante os termos do ajuste (fls. 234 ), julgo extinto o
processo, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. O comparecimento espontâneo da parte
requerida em juízo (fls. 234/237) dispensa a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. 3. Prejudicado o pedido de expedição
de ofício a fls. 236, uma vez que não há nos autos determinação de inclusão de qualquer restrição. Não obstante, expeça-se
certidão de objeto e pé para uso da parte interessada. 4. Sem custas finais porque o pagamento se deu sem necessidade da
instauração da fase de cumprimento da sentença, o que configura cumprimento voluntário, que não exigiu a prática de atos
executórios, incidindo o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. 5. Homologo a desistência do prazo recursal. Promova a serventia
o imediato arquivamento do processo, tomando as providências que forem pertinentes ao ato. P.R.I. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), CARLOS ALBERTO GARCEZ COSTA (OAB 20974/MS)
Processo 1009327-05.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Casa de Misericórdida de
Presidente Prudente - Intime-se a parte exequente de que a pesquisa de declaração de bens por meio do sistema INFOJUD
restou negativa. Aguarde-se por trinta dias para que a parte credora requeira o que for de seu interesse para prosseguimento da
ação. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1009442-50.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Brasil
Seguradora S.a. - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e
documentos. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), VICTOR HUGO NOGUEIRA
MACHADO (OAB 381270/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 1009680-69.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Pinheiro
Carvalho - Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos. Prazo: 15 dias. Int. ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010025-35.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Eduardo Pancracio - Unimed
Clube de Seguros e outro - 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos. 2. Defiro o pedido de fls.
46. Promova a serventia as anotações necessárias para constar no polo passivo da ação UNIMED SEGURADORA S/A, com
exclusão de Unimed Clube de Seguros. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: THAIS GOMES DA SILVA (OAB 413789/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1010055-80.2015.8.26.0482 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Posto Paulista Ibirarema Ltda - Defiro o
pedido de fls. 168 e suspendo o processo pelo prazo de sessenta dias. Int. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1010139-47.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carminda
Tueko Sawada Kaneziro - Telefônica Brasil S.A. - 1. Tendo em vista a desnecessidade de prévia liquidação, porque a liquidação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º