Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
3002
Processo 1000017-14.2020.8.26.0165 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.S.M. - - C.A.M. - Vistos. Considerando que
a captura do requerido por outro Juízo deu-se no decurso do prazo para contestação, oficie-se para nomeação de curador
especial. Intime-se. - ADV: ANA MARIA SOARES SAVIO (OAB 309035/SP)
Processo 1000017-14.2020.8.26.0165 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.S.M. - - C.A.M. - A.R.M. - Ciência ao curador
especial, Dr. Fábio Augusto Delgado, de que se encontra liberado seu acesso aos autos. - ADV: FÁBIO AUGUSTO DELGADO
(OAB 171457/SP), ANA MARIA SOARES SAVIO (OAB 309035/SP)
Processo 1000023-55.2019.8.26.0165 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilza Aparecida de Mattos Cruz - José Antonio
de Mattos - - João Geraldo Aparecido de Mattos - - Marcelo Aparecido de Mattos - - Natal Aparecido de Mattos - - Ynara Lorena
de Mattos Sabino - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: JOÃO AFONSO BUENO DE GODOY
(OAB 159964/SP)
Processo 1000030-76.2021.8.26.0165 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Seção Cível - A.M.
- - E.V.F. - Vistos. Trata-se de ação de execução de título judicial. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização do
pagamento da verba executada. Não houve insurgência pela parte exequente. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas já
recolhidas no curso da demanda. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional
que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos
autos em favor do exequente, se o caso. Em seguida arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CELIO BORGATO JUNIOR
(OAB 347810/SP)
Processo 1000033-70.2017.8.26.0165 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ind de Calcados Vicentini
Ltda - - Inah Romao de Campos e outro - Vistos. Considerando o v. acórdão copiado a fls. 564/567, defiro à parte embargante
os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Diligencie-se para a realização da perícia, intimando-se o senhor perito do
benefício ora deferido. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), NORBERTO APARECIDO MAZZIERO (OAB 108478/SP), REINALDO RODOLFO DORADOR (OAB 148567/
SP), GERALDO JOSE URSULINO (OAB 145484/SP)
Processo 1000046-30.2021.8.26.0165 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Teresa Debiasio Rossi - Fábio Daniel
Rossi - - Paulo Eduardo Rossi - Ciência à arrolante de que o alvará (fls. 60) e o formal de partilha (fls. 62) estão disponíveis para
impressão. - ADV: ANTONIO DANIEL CAMILI (OAB 214690/SP)
Processo 1000047-49.2020.8.26.0165 - Interdição - Tutela de Urgência - M.C.D.P.R. - A.E.P.R. - Vistos. Nos termos do
Comunicados Conjuntos nº 1155 e 1199/2021, oficie-se ao IMESC para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: MICHELA
ELAINE ALBANO (OAB 270100/SP), ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP)
Processo 1000048-39.2017.8.26.0165 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Ind de Calçados Vicentini Ltda e outros - Vistos. Fl. 276: defiro. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o cumprimento
integral da decisão de fls. 179/180. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), REINALDO
RODOLFO DORADOR (OAB 148567/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NORBERTO APARECIDO MAZZIERO
(OAB 108478/SP), GERALDO JOSE URSULINO (OAB 145484/SP)
Processo 1000048-39.2017.8.26.0165 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Ind de Calçados Vicentini Ltda e outros - Vista obrigatória ao exequente para ciência da diligência efetivada via sistema Arisp,
bem como para juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel penhorado a fim de possibilitar a intimação de eventuais
cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no artigo 799 do CPC e a cientificação no caso de
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, indicando o endereço e recolhendo as
respectivas despesas, se o caso. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), NORBERTO APARECIDO MAZZIERO (OAB 108478/SP), REINALDO RODOLFO DORADOR (OAB 148567/
SP), GERALDO JOSE URSULINO (OAB 145484/SP)
Processo 1000051-52.2021.8.26.0165 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maura Ines Superti - - Maria Aparecida
Superte de Freitas - - Jonas Reinaldo Superte - Por essas razões, homologo, por sentença, nos termos do artigo 659 do
Código de Processo Civil, o plano de partilha dos bens deixados por Domingos Superti e Maria de Oliveira Superti (fls. 01/09),
ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, diante da gratuidade concedida, o que dispensa
o recolhimento da taxa judiciária, expeça-se formal de partilha. - ADV: RAFAEL FURLANETTO (OAB 348485/SP)
Processo 1000051-57.2018.8.26.0165 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Jorge Luiz Lopes Me - Vistos. Por primeiro,
providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de impressão, após, defiro o pedido de bloqueio on-line de numerários
existentes junto às Instituições Financeiras, por meio do Sistema SISBAJUD. Eventual pedido de renovação do bloqueio
deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Com a juntada do resultado,
sem sucesso, manifeste-se o(a) credor(a) em dez dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO
MORANDO (OAB 375020/SP), SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP)
Processo 1000062-81.2021.8.26.0165 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando serem contraditórias as petições de fls. 60 e 61, esclareça a parte
autora, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000077-50.2021.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.A.L. - Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para ratificar a liminar concedida a fls. 17/18 e condenar o requerido a pagar pensão alimentícia ao requerente, mensalmente,
no valor correspondente a: quando empregado, em 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos (incidentes, inclusive, sobre
o décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, e horas extras habituais); quando desempregado, em 1/3 (um terço) do
salário mínimo federal, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito bancário ou diretamente à genitora do requerente.
Custas e despesas processuais pelo requerido, na forma da Lei, bem como honorários por equidade em R$ 750,00. Expeça-se
certidão de honorários de acordo com a tabela DPE-OAB/SP. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas
legais. - ADV: JOSE AGUIAR PEREIRA BUENO (OAB 101698/SP)
Processo 1000078-74.2017.8.26.0165 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vania Pizato e outros - Vistos. Por primeiro, comprove a parte exequente a realização da pesquisa de bens imóveis em nome da
parte executada (fl. 222, item III). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO JESUS
SOBRINHO PASSOS (OAB 145564/SP)
Processo 1000080-05.2021.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.B.F. - K.C.R.R. - Vistos. 1) As partes são
legítimas e estão bem representadas. O processo encontra-se em ordem. Presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais. Não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. 2) Indefiro a prova oral pretendida
pelas partes, porquanto desnecessária para a comprovação dos pontos controvertidos. A experiência tem demonstrado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º