Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
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credora fornecer o necessário. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001449-70.2017.8.26.0263 (apensado ao processo 1002224-17.2019.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Michelin Neto - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes às fls.
257/259 e 316/318, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A ordem para cumprimento do avençado será aquela
imposta pelo Ministério Público às fls. 316/318. Primeiro o executado deverá cumprir o item “1” de fl. 317, qual seja, juntar aos
autos, no prazo de 10 dias, o comprovante de depósito de R$ 220.085,85 (duzentos e vinte mil, oitenta e cinco reais e oitenta
e cinco centavos) em conta judicial vinculada a este processo, a ser efetuado por Elisabete Dias Michelin Brisolla e seu marido
Marco Antônio Brisolla, comprovadores das parte ideais dos imóveis pertencentes ao executado. Com a juntada, tornem os
autos conclusos para cumprimento dos demais itens. Int. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
Processo 1001492-36.2019.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cooperativa de
Eletrificação Rural de Itaí Paranapanema e Itaí - Ceripa - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Manifestem-se as partes, em 05 dias, requerendo o que de direito. A parte interessada deverá protocolar o
pedido de cumprimento de sentença, como incidente processual aos presentes autos, observando no que couber o disposto
nas NSCGJ, bem como com as observâncias do contido no Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: JACQUELINE DIAS DE
MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), FABÍOLA SOARES DE SOUSA (OAB 175839/SP)
Processo 1001710-35.2017.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrofito - Agro Toledo - Insumos
Agrícolas Ltda - Valter Ferreira Tristao - Vistos. 1) Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. 294. Intime-se o executado,
através de sua procuradora, para que, em 10 dias, informe a localização do bem penhorado para nova avaliação. 2) Acolho o
pedido de fls. 295/296, devendo a serventia anotar no SAJ que passa a afigurar no polo ativo a empresa AGRIVITTA INSUMOS
AGRÍCOLAS EIRELI, em substituição à Agro Toledo Insumos Agrícolas Eireli. Int. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB
339602/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), GABRIELA MARCONDES RIBAS (OAB 414976/SP)
Processo 1001717-22.2020.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0017603-82.2020.8.26.0100
- 16ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo) - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 44. Devolva-se a presente à Comarca de origem, observadas as formalidades legais. Anote-se que a
homologação do laudo de avaliação deverá ser realizada pelo Juízo da Execução, em razão de sua competência funcional, que
sempre prevalecerá em relação ao Juízo Deprecado, até porque inexistente comando legal fixando competência para o local
onde se localiza o imóvel. Int. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1001718-07.2020.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Goretti de Queiroz
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Conforme consta da decisão proferida às fls. 46/47, a requerente celebrou com o banco
requerido, três contratos de empréstimos na modalidade CDC Crédito Direto ao Consumidor, consignado e com débito em
conta salário, nos valores R$ 92.451,22, datado de 05/11/2015, R$ 2.010.47, datado de 26/09/2017 e por fim R$ 2.870,91,
datado de 02/02/2018 (fl. 42). Foi deferida a tutela de urgência para o fim de limitar os descontos das parcelas do empréstimo
consignado em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos da autora, entendido este como o valor bruto deduzido os
descontos obrigatórios de previdência e imposto de renda, sob pena de multa. Em nenhum momento a autora ventilou ou
requereu providências sobre o cartão de crédito, trazendo ao conhecimento do juízo somente nesta oportunidade. O pedido de
fl. 308 veio desacompanhado de qualquer prova do alegado. A fotografia de fl. 309 não comprova o suposto bloqueio. Apenas
trás uma mensagem que o “cartão não permite transação internacional” (destaque nosso). Pela ordem, deveria pedir aditamento
da inicial neste momento só com a concordância do requerido ou pleitear em ação própria, conforme sugerido por ela no
último parágrafo de fl. 308. Por todo o exposto, indefiro o pedido de fl. 308. Int. - ADV: ADRIANO SCHAIRA (OAB 140055/SP),
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001743-20.2020.8.26.0263 - Monitória - Compra e Venda - Daaz Rolamentos Ferramentas e Parafusos Eireli Epp - Industria e Comércio Iracema Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre os Embargos Monitórios apresentados.
- ADV: PEDRO PAULO SANTOS FERREIRA (OAB 385053/SP), LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP)
Processo 1002368-25.2018.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Luiz Carlos Domingos - Vistos.
Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. 110 e suspendo a execução pelo prazo de 180 dias. Aguarde-se. Int. - ADV:
APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 1003246-47.2018.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Fleck - R.B.R. - Fls.
220/222: Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação sobre o bloqueio de ativos
financeiros por meio do Sisbajud, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB
24500/SC), MARCIA TRISTAO FRANCO (OAB 84513/SP)
Processo 1004274-21.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a. - Ceripa - Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-paranapanema-avaré - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestemse as partes, em 05 dias, requerendo o que de direito. A parte interessada deverá protocolar o pedido de cumprimento de
sentença, como incidente processual aos presentes autos, observando no que couber o disposto nas NSCGJ, bem como com
as observâncias do contido no Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB
140405/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004447-74.2018.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nelson Miranda Mingote José Antonio Teixeira Sampaio Aizique - Vistos. Cumpra-se a r. decisão monocrática de fls. 892/896, manifestando-se as partes,
em 10 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), DAVID
ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP)
Processo 1004627-61.2016.8.26.0263 - Imissão na Posse - Posse - Companhia Luz e Força Santa Cruz - Cpfl - Ney
Fernando Pecchio - - A.B.N.N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros - Vistos. 1) Reza o artigo 16, do DecretoLei nº 3.365/41, que: “A citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a dá mulher;
a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade; a do administrador da coisa no caso
de condomínio, exceto o de edificio de apartamento constituindo cada um propriedade autonôma, a dos demais condôminos
e a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário, detentor da herança, a dos demais interessados,
quando o bem pertencer a espólio. Parágrafo único. Quando não encontrar o citando, mas ciente de que se encontra no
território da jurisdição do juiz, o oficial portador do mandado marcará desde logo hora certa para a citação, ao fim de 48 horas,
independentemente de nova diligência ou despacho”. E o artigo 17, que: “Quando a ação não for proposta no foro do domicilio
ou da residência do réu, a citação far-se-á por precatória, se ó mesmo estiver em lugar certo, fora do território da jurisdição do
juiz”. Diante do contido na certidão de fl. 831, determino que a expropriante providencie o necessário para citação pessoal por
mandado e carta precatória das pessoas ainda não citadas. Nestes incluídos os herdeiros dos falecidos. Prazo: 30 dias. 2) Como
ainda faltam corréus para serem citados, defiro parcialmente o pedido formulado pelo perito judicial, expedindo-se mandado de
levantamento eletrônico de 50% dos honorários depositados às fls. 703/704. Int. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI
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