Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
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Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A - Delela Moda Ltda ME - - Marley Dojas - Vistos. Esclareça
o exequente, no prazo de 10 (dez) dias o pedido de fls. 57/58, considerando a certidão lançada em fls. 53. Intime-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MAICON DAVID ARCENCIO BENTO (OAB 278801/SP)
Processo 0000609-03.2021.8.26.0404 (processo principal 1000011-32.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Izidoro
Comércio Varejista de Bebidas Eireli - Manifeste-se o requerente, em 10 dias sobre AR negativo de fls 23. - ADV: LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0000654-41.2020.8.26.0404 (processo principal 1001465-18.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio Márcio de Lima - M.A.A. - - A.D.A. - - A.O. - Vistos. FLS. 232/233: 1- O exequente
informa a interposição do recurso de Agravo de Instrumento sob n. 2143150-73.2021.8.26.0000 2- Nada há para ser modificado.
3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo - ativo ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações:
aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. 5- Proceda a Serventia
conforme determinado no item 04 da decisão de fls. 148. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB
280378/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 0001212-13.2020.8.26.0404 (processo principal 0004889-61.2014.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisangela Regina Ribeiro do Nascimento - Município de Orlândia Vistos. Fls. 68: certifique-se o trânsito em julgado e, após, aguarde-se o peticionamento eletrônico do requerimento de expedição
do ofício requisitório por meio do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária de 1° Grau”. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: VALDIR
APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0001610-91.2019.8.26.0404 (processo principal 1002175-43.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago dos Santos Carvalho - Márcio Pereira dos Santos - Vistos. 1. Diante da petição
de fls. 136/137, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art.
924, II do CPC. 2. Publique-se, intime-se, arquivando-se esta execução. Após, cumpra-se o comunicado CG n º 1789/2017,
providenciando a baixa definitiva dos autos principais (cod. 61615- arquivado definitivamente). - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA
PIOVANI (OAB 337515/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0001772-86.2019.8.26.0404 (processo principal 1000142-75.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lilian Cristiane de Castro Bortoletto - Pedro Manoel Ribeiro - Vistos. 1. Nos termos do
artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não
havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, aguarde-se o prazo prescricional , arquivando-se
provisóriamente os autos (código 61.613), observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Providencie o expediente e anotações necessárias para posterior desarquivamento. 3. Decorrido o prazo estipulado no item
1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, previsto no nos Artigo 206, § 5º, do Código Civil ,
independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). 4. Com o decurso do prazo prescricional, abra-se vista a
parte exequente, aguardando manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e retornem para decisão nos termos do parágrafo
5º do art. 921 do CPC. Int. - ADV: MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), DENISE SANTELLO SANTOS
D’ANDREA (OAB 174179/SP)
Processo 0002383-39.2019.8.26.0404 (processo principal 0005827-61.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antônio Bonato - Marcos Diniz Junqueira - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Região de Orlândia - - Bruna Silvério Bonato Diniz Junqueira - - Banco Abn Amro Real Administradora de
Consorcio Ltda - Fls. 502/505: Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, após retornem para decisão. - ADV: ANA CLARA
SIQUEIRA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 280504/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), LUCIANO RODRIGUES
JAMEL (OAB 185297/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), PRISCILA PERISSINI DE ASSIS (OAB
288399/SP)
Processo 0002601-72.2016.8.26.0404 (processo principal 0000280-40.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulista Sa Comércio, Participações e Empreendimentos - Mauro Elias dos Santos - Vistos. Fls.
283/284: providencie a exequente a juntada aos autos da guia relativa ao comprovante de pagamento de fls. 284. Prazo de 05
dias. Int. - ADV: DANILO CERESANI (OAB 325819/SP), GRACE CRISTINE FERREIRA ROCHA (OAB 146407/SP), ROGÉRIO
ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), DOUGLAS DA SILVA ALVES (OAB 431191/
SP)
Processo 0003660-95.2016.8.26.0404 (processo principal 0001186-25.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Produto Rural - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Carol - Antonio Arcêncio Neto - - Célia Luiza Penatti
- ALIANÇA DRÍCOLA DO CERRADO S/A - Sueli Scofoni da Costa Vilela - Vista dos autos à exequente para manifestar-se,
no prazo de 05 dias, sobre o retorno da carta precatória sem cumprimento fls. 330/350. - ADV: ODILARDO COSTA ARAUJO
FILHO (OAB 14079/GO), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RODRIGO DO NASCIMENTO TOTOLI (OAB 216769/
SP), ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO (OAB 14079/GO), GABRIELA MARIA MODES DA COSTA (OAB 428395/SP)
Processo 1000231-64.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Marcelo Monteiro Braga Rubens de Souza Prado - - Célia Drunsta Prado - - Hélio Prado - - Celina de Siqueira Prado - - Zuleika de Souza Prado Munari
- - Delson Munari - - Paulo de Castro - - Paulo José de Castro - - Grácia Maria Bertolluci de Castro - - Maria Aparecida de Castro
Gomes - - Walter Custódio Caminada Gomes - - Ademar de Souza Prado - - Lúcia Rezende Azevedo Prado - - Antonio Cicero
de Souza Prado Espolio - - Rita Marjeffe de Lima Prado - - Elza de Souza Prado Costa Lima - - Célio da Costa Lima - - Marco
Antônio Azevedo Prado - - Solange Abdulmassih de Azevedo Prado - - César Augusto Azevedo Prado - - Nilza Maria Curotto
Prado - - Marilda Azevedo Prado - - Marisa Azevedo Prado Said - - Luiz Roberto Said - - Carlos Eduardo Azevedo Prado - Márcia Tavares de Angelis Prado - - Giúlio Roberto Azevedo Prado - - Márcia Azevedo Prado - - Francisco de Paula Gomes
- - Maria Aparecida Prado Gomes - - Carlos Alberto Prado Gomes - - Maria Izabel Prado Gomes e Kurosaka - - Wilson Satoru
Kurosaka - - Luiz Fernando Prado Gomes - - Pedro Paulo Manso do Prado - Maria Onofre de Melo Gati - - João Silvio Benini - Mariangela Alves Pereira Benini - - Thiago Magalhaes Silva - FAZENDA NACIONAL - - Município de Orlândia - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Às fls. 351/357 a parte autora informa o falecimento dos requeridos Rubens de Souza Prado,
Paulo de Castro, Ademar de Souza Prado e sua esposa Lúcia Rezende Azevedo Prado, Antônio Cícero de Souza Prado, Elza
de Souza Prado Costa Lima e seu marido Célio da Costa Lima, Carlos Eduardo Azevedo Prado e, ainda, Francisco de Paula
Gomes. Ao que parece, os herdeiros de Paulo de Castro, indicados a fls. 354, itens b.1 e b.2 já integram a relação processual. O
mesmo ocorre com relação aos herdeiros de Ademar de Souza Prado e Lúcia Rezende Azevedo Prado, indicados a fls. 354/355,
itens d.1, d.2, d.3, d.4, d.5, d.6 e d.7. Esclareça, pois, a parte autora, o pedido de inclusão formulado no item “d” de fls. 354, no
prazo de 10 dias. Defiro a inclusão no polo passivo dos herdeiros de Antônio Cícero de Souza Prado indicados a fls. 355, item
“e”, Antônio Cícero de Lima Prado e Rita Helena de Lima Prado Fróes. Consigno que a esposa Rita Marjeffe de Lima Prado já
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