Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3322
4126
Processo 4008186-97.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - A.V.C.S. - Providencie autor a retirada do ofício
disponível no sitewww.tjsp.jus.bratravés deconsulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, de onde o
mesmo pode serimpresso para encaminha-lo. Deverá, ainda, comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. - ADV: FABIO
BATISTA (OAB 289322/SP), ALEXANDRE ALMENDROS DE MELO (OAB 273053/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON PESTANA DE ABREU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA DA SILVA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2021
Processo 0000093-38.2021.8.26.0224 (processo principal 0041143-49.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - I.S.E. - M.A.S. - Vistos. Mantenho a suspensão temporária do cumprimento da prisão civil por dívida alimentar, por
mais 90 dias, a fim de resguardar a integridade física do executado e preservar o interesse público em evitar contaminação em
grande escala. Int. - ADV: ERIKA CRISTINO DE CARVALHO LIMA (OAB 391548/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR
(OAB 286052/SP)
Processo 0001838-58.2018.8.26.0224 (processo principal 3048105-13.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - R.R.S. - M.R.S. - Vistos. Mantenho a suspensão temporária do cumprimento da prisão civil por dívida alimentar, por
mais 90 dias, a fim de resguardar a integridade física do executado e preservar o interesse público em evitar contaminação em
grande escala. Int. - ADV: MARA BORGATTO (OAB 64930/SP)
Processo 0005018-48.2019.8.26.0224 (processo principal 0031014-19.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.A.S. - - K.A.S. - V.A.S.F. - Vistos. Mantenho a suspensão temporária do cumprimento da prisão civil por dívida alimentar, por
mais 90 dias, a fim de resguardar a integridade física do executado e preservar o interesse público em evitar contaminação em
grande escala. Int. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 0008236-16.2021.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0801614-78.2021.815.0001 - 1ª VARA DE
FAMILIA) - R.J.S. - LAIS ROBERTA CHAVES ARAUJO - Vistos. Devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Int.
- ADV: BRUNA GABRIELLY FERREIRA DE CARVALHO (OAB 27122/PB)
Processo 0008931-72.2018.8.26.0224 (processo principal 0063040-80.2011.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - Enzo Gabriel Teixeira de Carvalho - J.E.T.S. - Vistos. Mantenho a suspensão temporária do cumprimento da prisão
civil por dívida alimentar, por mais 90 dias, a fim de resguardar a integridade física do executado e preservar o interesse público
em evitar contaminação em grande escala. Int. - ADV: ADELINO DOS SANTOS FACHETTI (OAB 159669/SP)
Processo 0015059-40.2020.8.26.0224 (processo principal 0041143-49.2018.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - I.S.E. - M.A.S. - Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento da penhora em arquivo provisório. Int. - ADV:
ERIKA CRISTINO DE CARVALHO LIMA (OAB 391548/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP)
Processo 0015593-52.2018.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.G.S. - - M.E.G.S. - - M.C.S. A.J.S. - Vista ao curador especial nomeado às fls. 266 para apresentar contestação no prazo legal. - ADV: VALDINEI GARCIA
(OAB 156840/SP)
Processo 0018458-48.2018.8.26.0224 (processo principal 0063001-83.2011.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Dissolução - Enzo Ragozini - - Miguel Ragozini - S.R. - Vistos. Mantenho a suspensão temporária do cumprimento da prisão civil
por dívida alimentar, por mais 90 dias, a fim de resguardar a integridade física do executado e preservar o interesse público em
evitar contaminação em grande escala. Int. - ADV: LEANDRO BAPTISTA RODRIGUES MUNIZ (OAB 221069/SP), CLAUDEMIR
ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 0018887-49.2017.8.26.0224 (processo principal 0049347-97.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença K.C.E.B. - Carlos Magnum Pereira Bispo - Lourival Florencio do Nascimento - - CARLOS FELISBERTO GARCIA MARTINS Vistos. Encaminhe-se email ao perito (fls. 479) para que informe a cidade de cadastro CCM, conforme solicitado pela Defensoria
à fl. 506 para reserva de honorários. Int. - ADV: CLÁUDIO ANDRÉ RIBEIRO (OAB 386620/SP), SOLANGE CRISTINA DE ASSIS
(OAB 147451/SP)
Processo 0020812-75.2020.8.26.0224 (processo principal 1040522-69.2017.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.S.F. - J.A.F.M. - Vistos. Mantenho a suspensão temporária do cumprimento da
prisão civil por dívida alimentar, por mais 90 dias, a fim de resguardar a integridade física do executado e preservar o interesse
público em evitar contaminação em grande escala. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 269371/SP), ANDRÉ JOSÉ
DE LIRA (OAB 264134/SP)
Processo 0026690-20.2016.8.26.0224 (processo principal 0066234-25.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.E.P.A. - - D.P.S. - Gilson Ribeiro Alves - Vistos. Fl. 236: Defiro. Providencie a serventia a exclusão do Curador
Especial no cadastro do processo. Int. - ADV: AUGUSTO PEDRO DOS SANTOS (OAB 187186/SP), RENATA PANTOZO SANTOS
BARCELOS CONTRERA (OAB 317226/SP), ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)
Processo 0030536-74.2018.8.26.0224 (processo principal 0002357-82.2008.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - G.L.P. - R.L.P. - Vistos. Mantenho a suspensão temporária do cumprimento da prisão civil por dívida alimentar, por
mais 90 dias, a fim de resguardar a integridade física do executado e preservar o interesse público em evitar contaminação em
grande escala. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP)
Processo 0043010-48.2016.8.26.0224 (processo principal 0008513-86.2008.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - V.G.N. - - V.G.N.M.R.P.M.L.S.N. - Erivaldo Geronimo da Silva - Vistos. Mantenho a suspensão temporária do
cumprimento da prisão civil por dívida alimentar, por mais 90 dias, a fim de resguardar a integridade física do executado e
preservar o interesse público em evitar contaminação em grande escala. Int. - ADV: RUBENS FERREIRA DE BARROS (OAB
141688/SP)
Processo 0046312-85.2016.8.26.0224 (processo principal 0032439-86.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - J.V.S.M. - Ginevaldo Ferreira Matos - Vistos. Mantenho a suspensão temporária do cumprimento da prisão civil por
dívida alimentar, por mais 90 dias, a fim de resguardar a integridade física do executado e preservar o interesse público em
evitar contaminação em grande escala. Int. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 1000433-38.2016.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º